DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.11.3.1 Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor
do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e(ou) classificação.
9.11.3.2 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, enviar imagem legível do Diário Oficial, com a publicação do resultado final do concurso,
em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
9.11.3.3 Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos
e(ou) entrevistas.
9.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea E, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a
área de conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na
avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de
conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo
setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie
do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação
conforme a área de conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 - contrato de prestação de
serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade
do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de
conhecimento a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 9.11.4.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos
o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.
9.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 9.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão
de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
9.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão
por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
9.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
9.11.4.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
9.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.13 Cada título será considerado uma única vez.
9.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos
estipulados no subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.
9.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:
a)
os
recursos
devem
ser 
interpostos
por
meio
do
Sistema
Eletrônico
de
Interposição 
de
Recurso,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso
contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão.
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo será preliminarmente indeferido.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
10.4 Os recursos relativos a todas as fases deste processo serão avaliados pelo Cebraspe.
10.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as fases deste processo estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da
respectiva fase.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO
11.1 A nota final no processo seletivo simplificado será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na avaliação de títulos (NFAT ) .
11.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo simplificado e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação
geral por cargo.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no processo e considerados negros no procedimento
de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.
11.5 O edital de resultado final no processo seletivo simplificado contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos
no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:
. .Limite de aprovados no processo, conforme o Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
. .Cargo
.Ampla concorrência
.Pessoa com deficiência
.Negros
. .Cargo 1: Arquiteto
.43
.3
.11
. .Cargo 2: Engenheiro Civil
.55
.4
.15
. .Cargo 3: Engenheiro Eletricista
.6
.1
.2
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral
em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 11.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira
casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no processo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1.
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no processo, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do processo, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado
pela Lei nº 11.689/2008.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial
da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos
editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145
- SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fnde_24_pss, ressalvado o
disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.

                            

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