DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no
mínimo 02 (dois) membros.
6.2. Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato;
6.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
6.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
6.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
6.6. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo estipulado no cronograma, computados a partir
da publicação da portaria da banca no sítio eletrônico, por meio de exposição de motivos encaminhada à PROGESP, dentro do prazo estabelecido conforme cronograma.
7. DA SELEÇÃO
7.2. Prova Prática: tem como objetivo avaliar a competência e habilidade do candidato na área de conhecimento da vaga, assim como seu domínio e fluência de Libras e na
Língua Portuguesa.
7.2.1. A Prova Prática poderá ocorrer em vários dias, a critério da PROGESP, em local e horário a ser definido e publicado no sítio eletrônico.
7.2.2. A Ordem dos candidatos será definida em sorteio prévio, no dia da realização da prova prática, sendo que o horário e Local da Prova Prática serão divulgados em Edital
específico de Convocação. O candidato deverá ficar atento às datas e horário de sua prova, pois não haverá troca de datas e horários entre os candidatos.
7.2.3. A Prova Prática será individual realizada em três etapas avaliadas, por meio de banca examinadora, às competências e habilidades do candidato em relação ao domínio
e fluência da Libras e da Língua Portuguesa, conforme Anexo II.
7.2.4. O candidato somente terá acesso aos temas e vídeos a serem traduzidos e interpretados no momento da prova.
7.2.5. A Prova Prática terá a duração total de 35 (trinta e cinco) minutos por candidato.
7.2.6. As Provas Práticas serão gravadas em vídeo para fins de avaliação da Banca, configurando a inscrição no processo seletivo como autorização do candidato para tanto.
7.2.7. Os candidatos terão uma única tentativa, sem interrupções, para a realização das traduções e interpretações. Não serão permitidas pausas na reprodução dos textos
fornecidos pela Banca.
7.2.8. Nenhum candidato poderá assistir à Prova Prática dos demais concorrentes;
7.2.9. Os candidatos deverão comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência no local indicado no Edital de Convocação, e deverão aguardar a chamada para Prova
Prática, sendo eliminado do processo o candidato que chegar atrasado ou for chamado e não estiver presente.
7.2.10. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação na Prova Prática inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada
membro da banca examinadora, sem arredondamentos. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 pontos na prova prática, não terão títulos pontuados na Análise Curricular.
7.2.11. Os títulos dos candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00, poderão ser recolhidos pelo próprio candidato, após solicitação pelo e-mail progespufrr2020@gmail.com,
após a homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3. Análise curricular: será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.
7.4. O candidato deverá apresentar, no dia da prova prática, obrigatoriamente, em envelope lacrado e devidamente identificado com nome completo, CPF, número do edital
e quadro da vaga que está concorrendo, cópia da documentação abaixo:
Os documentos deverão estar encadernados, ou organizados:
a) Curriculum devidamente comprovado conforme a ordem da tabela do Anexo II, item 2 da Análise Curricular;
b) cópia dos comprovantes de titulação;
c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de ensino;
d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades científicas; e
e) Cédula Oficial de Identidade e Comprovante de Endereço.
7.4.1 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar o visto de permanência e o diploma devidamente revalidado;
7.5. A nota final do candidato na Análise Curricular será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,0
Pontuação Máxima
7.6. A nota final (NF) do candidato será obtida pela fórmula:
NF = (Prova Prática) + (Análise Curricular)
7.7. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
7.8. É proibido o uso de aparelhos eletrônicos tais como: notebook, tablet, netbook, bip, telefone celular, calculadora, relógio com calculadora, pager, walkman, rádio receptor,
gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a organização do concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum
objeto.
7.9. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início da prova.
7.10. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local da Prova Prática no horário estabelecido ou chegar atrasado;
b) comparecer ao local da Prova Prática sem documento de identificação;
c) ausentar-se da sala da Prova Prática sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença;
d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 7.7 deste edital, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do
invólucro;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
m) não assinar a frequência;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) descumprir qualquer determinação contida neste edital;
7.12. Por conveniência da Administração da UFRR, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser
contratados, posteriormente, no caso da existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.
7.13. A banca deverá enviar o resultado preliminar à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, por ordem decrescente de classificação, de acordo com as atas de aplicação
e formulários de correção, para publicação no sítio eletrônico do concurso da UFRR: https://concursos.ufrr.br/
7.14. Os documentos da análise curricular deverão ser apresentados no dia da prova prática.
7.15. Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na Prova Prática;
b) obtiver maior pontuação na Análise Curricular;
c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
d) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
e) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
8.1. Poderá o candidato interpor recurso no prazo estabelecido conforme cronograma Anexo I.
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Pró-reitora de Gestão de Pessoas através do sistema https://concursos.ufrr.br em arquivo único em formato PDF. Não serão
recebidos recursos em formato que não seja PDF ou fora do prazo de recebimento.
8.3. Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste processo seletivo
simplificado.
8.4. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
9.1. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático
para o cargo, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, à todas as
condições deste Edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRR bem como, a aceitação no
Sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado.
9.2. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
9.2.1. Por término do prazo contratual; ou
9.2.2. Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
9.3. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao
pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.
9.4. O prazo de duração do contrato será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.
9.5. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
10.1. A homologação do resultado final deste processo seletivo simplificado será publicada no Diário
Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas fases de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos
para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital.
10.2. As convocações para assinatura de contrato serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP. O candidato aprovado e classificado será
comunicado por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados no sistema de inscrição.
10.2. Os candidatos convocados só poderão entrar em exercício após assinatura do contrato.
10.3. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato
que não for previamente comunicada pelo mesmo à CESC, em qualquer momento da validade do processo seletivo simplificado.
10.4. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
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