DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 512074
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 35014.339957/2022-92.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE III. Contratado:
13.446.341/0001-37 - IDEAL - SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação da vigência do contrato 003/2023, por mais 12 meses, a partir de
01/07/2024 até 01/07/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93..
Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.614.094,64.
Data de Assinatura: 28/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 510181
Número do Contrato: 53/2012.
Nº Processo: 35187.000217/2012-13.
Dispensa. Nº 11/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: IGNIS
CARDOSO DOS SANTOS. Objeto: Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do
contrato por 24 meses, iniciando-se em 27/05/2024 e findando-se em 27/05/2026 e
revisão do valor contratual.. Vigência: 27/05/2024 a 27/05/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 679.200,00. Data de Assinatura: 24/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 510181
Número do Contrato: 28/2012.
Nº Processo: 35187.000216/2012-61.
Dispensa. Nº 10/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado:
11.179.962/0001-76 - ORTOLAN E COLOMBELLI ADMINISTRACAO E GESTAO DE NEGOCIOS
LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do prazo de locação do imóvel onde encontra-se
instalada a gerência executiva do inss em cascavel por 24 meses, com início em
01/07/2024 e término em 01/07/2026.. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 708.000,00. Data de Assinatura: 28/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
Ministério das Relações Exteriores
EMBAIXADA DO BRASIL EM BAGDÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo: 09514.000097/2022-59.
Contrato: 02/2023.
Contratante: MINISTERIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES, por meio da Embaixada do Brasil em Bagdá. Contratada: AL-
BURHAN FOR SECURITY & PROTECTION SERVICES. Objeto: Serviços de Segurança Armada
Estática e Móvel para a Embaixada. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, artigo 123. Valor
do Contrato: US$ 1.372.920,00 Data de assinatura: 01/07/2024.
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO GUIMARÃES ROSA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 1/2024
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de
Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior ( I ES )
participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a indicarem
candidatos à BOLSA MÉRITO para a seleção do segundo semestre de 2024, nos termos da
Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a
concessão da mencionada bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do
Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$
622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, por até 6 (seis) meses, referentes ao segundo semestre de
2024, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 DA IES:
2.1.1 Ser participante do PEC-G.
2.2 DO ESTUDANTE:
2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES
participante do Programa;
2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de
graduação no qual está matriculado;
2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último
semestre letivo cursado;
2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no
Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA IES:
3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes a serem indicados, considerando
os seguintes critérios:
a) excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre
letivo cursado;
b) frequência escolar; e
c) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios,
publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país,
nos dois últimos semestres letivos;
3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923,
de 15 de fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024;
3.1.3 informar à DCE, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante
beneficiário da Bolsa Mérito, bem como eventual desligamento;
3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item 4 deste Edital;
3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que
todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do
campo "Situação Acadêmica e Dados do(a) Coordenador(a) do PEC-G" do formulário de
inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 4.1; e
3.1.6 comunicar tempestivamente a DCE caso seja averiguado motivo para
suspensão da Bolsa Mérito de estudante beneficiário, conforme item 8 deste Ed i t a l .
3.2 DO ESTUDANTE
3.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de
fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de
2024;
3.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 4.1 e entregá-la ao
responsável pelo PEC-G na IES;
3.2.3 manter atualizados, junto à IES, seus dados pessoais;
3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização
de residência temporária no Brasil;
3.2.5 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o
semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito; e
3.2.6 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (disponível
na página eletrônica da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-
convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo
PEC-G na IES;
b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado
pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem é beneficiário de
programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de
estágio e similares;
c) formulário de dados bancários, preenchido exclusivamente pelo responsável
pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante pré-
selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" (disponível na página
eletrônica da DCE). O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente para o
fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de planilha
avulsa;
d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas
a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados
do último semestre letivo cursado;
f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto para o Brasil
(VITEM-IV);
g) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do
estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;
h) declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas
de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação,
se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável
semestre de conclusão do curso;
i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão
nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante,
com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e
j) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de
disciplina cursada no último semestre letivo.
4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE, junto
à documentação descrita no subitem 4.1 (à exceção do formulário de informações
bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será realizado
automaticamente pela ferramenta eletrônica), ofício contendo relação nominal dos
estudantes pré-selecionados.
4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a
desclassificação do candidato.
4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos
ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE, até
o dia 2 de agosto de 2024, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das
candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1, por
um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo
os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento
apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho
de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou
mensagens maiores que 7MB.
5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à
estipulada no subitem 5.1.
6 - DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção
encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
6.2 Os critérios para a seleção serão:
a) observância das normas do PEC-G;
b) excelência acadêmica;
c) área de conhecimento do curso;
d) número de semestres cursados; e
e) publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em atividades
acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou,
em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-
convênio mediante depósito em conta bancária.
8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:
a) descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no subitem 3.2 deste
Ed i t a l ;
b) conclusão do curso na IES;
c) desligamento do Programa;
d) trancamento geral de matrícula;
e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
f) pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;
g) aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a
qual tenha sido selecionado;
h) decisão ou ordem judicial;
i) evasão do beneficiário; e
j) falecimento do beneficiário.
8.2 Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que
se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das
situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de
Recolhimento da União (GRU). A IES deverá contatar a DCE para instruções sobre emissão
da referida Guia.
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