DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de
junho de 2024 e na Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, em relação às
quais não poderão alegar desconhecimento.
9.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa
Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
9.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa
Mérito.
9.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa Mérito.
9.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Mérito exclusivamente
em sua página eletrônica.
9.6 A indicação de um aluno à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à
Bolsa MRE, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o
estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
9.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação
incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
MARCO ANTONIO NAKATA
Diretor do Instituto Guimarães Rosa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 2/2024
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de
Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) não
federais participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a
enviarem as inscrições dos candidatos à BOLSA MRE para a seleção do segundo semestre
de 2024, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que
estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
A Bolsa MRE foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de
2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de
auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por até
6 (seis) meses, referentes ao segundo semestre de 2024, para estudantes estrangeiros do
PEC-G que demonstrem passar por dificuldade de ordem financeira que comprometa suas
condições de moradia e alimentação no Brasil.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 DA IES:
2.1.1 Ser IES não-federal participante do PEC-G.
2.2 DO ESTUDANTE:
2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES não-
federal participante do Programa;
2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de
graduação no qual está matriculado;
2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último
semestre letivo cursado; e
2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no
Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA IES:
3.1.1 
Realizar 
uma 
pré-seleção 
dos 
estudantes 
a 
serem 
indicados,
considerando os seguintes critérios:
a)condição socioeconômica;
b)aproveitamento acadêmico, com ausência de reprovações no semestre letivo
anterior;
c)frequência escolar; e
d)envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.),
preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos
semestres letivos cursados;
3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4
de junho de 2024;
3.1.3 informar à DCE, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante
beneficiário da Bolsa MRE, bem como eventual desligamento;
3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item 4
deste Edital;
3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que
todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do
campo "Situação Acadêmica" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do
subitem 4.1.
3.1.6 comunicar à DCE, tempestivamente, caso seja averiguado motivo para
suspensão da Bolsa MRE de estudante beneficiário, conforme o item 8 deste Edital.
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de
fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de
2024;
3.2.2 providenciar a documentação indicada no item 4.2 e entregá-la ao
responsável pelo PEC-G na IES;
3.2.3 manter seus dados pessoais atualizados junto à IES; e
3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização
de residência temporária no Brasil;
3.2.5 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa MRE, conforme o item 8 deste Edital.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (disponível
na página eletrônica da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-
convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo
PEC-G na IES;
b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado
pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem é beneficiário de
programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de
estágio e similares;
c) formulário de dados bancários, preenchido exclusivamente pelo responsável
pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante pré-
selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" (disponível na
página eletrônica da DCE). O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente para
o fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de planilha
avulsa.
d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das
disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
e) histórico escolar completo e
atualizado do estudante, incluindo os
resultados do último semestre letivo cursado;
f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto para o Brasil
(VITEM-IV);
g) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado;
h) relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo
serviço social da IES onde está matriculado;
i) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS),
emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do
candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma
Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
j) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do
candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações
do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo seletivo (instruções
para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link
www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
k) extratos bancários dos últimos três meses; e
l) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão
nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do
estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da
atividade.
4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE, junto
à documentação descrita no subitem 4.1 (à exceção do formulário de informações
bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será realizado
automaticamente pela ferramenta eletrônica), ofício contendo relação nominal dos
estudantes pré-selecionados.
4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará
a desclassificação do candidato.
4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos
ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros.
5 - DA INSCRIÇÃO:
5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE, até
o dia 2 de agosto de 2024, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das
candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1, por
um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo
os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento
apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico,
tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe
arquivos ou mensagens maiores que 7MB.
5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à
estipulada no subitem 5.1.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção
encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição.
6.2 Os critérios para a seleção serão:
a)observância das normas do PEC-G;
b)necessidade financeira;
c)aproveitamento acadêmico;
d)frequência escolar;
e)envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa
e/ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, ou, em caso de candidatura
para renovação de bolsa, no último semestre letivo cursado;
f)custo de vida local; e
g)Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem.
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento da Bolsa MRE será feito diretamente ao estudante-convênio,
mediante depósito em conta bancária.
8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO:
8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa MRE suspensa, a qualquer tempo, nos
seguintes casos:
a)descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no item 3.2 deste
Ed i t a l ;
b)conclusão do curso na IES;
c)desligamento do Programa;
d)trancamento geral de matrícula;
e)falsidade de
documento e/ou
informação prestada
pelo beneficiário,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle;
f)pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário;
g)aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a
qual tenha sido selecionado;
h)decisão ou ordem judicial;
i)evasão do beneficiário; e
j)falecimento do beneficiário.
8.2 Todas as parcelas da Bolsa MRE porventura recebidas por estudante que
se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das
situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia
de Recolhimento da União (GRU). A IES deve contatar a DCE para instruções sobre
emissão da referida Guia.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de
junho de 2024 e na Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, em relação às
quais não poderão alegar desconhecimento.
9.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa
MRE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
9.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa
MRE.
9.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa MRE.
9.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa MRE exclusivamente
em sua página eletrônica.
9.6 A indicação de um aluno à Bolsa MRE não impede sua candidatura à Bolsa
Mérito, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante
só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
9.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação
incompleta, de
candidatos em situação
irregular no
Brasil ou sem
as devidas
assinaturas.
MARCO ANTONIO NAKATA
Diretor do Instituto Guimarães Rosa

                            

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