DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria da
República no Estado de Rondônia e o CENTRO UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CARVALHO -
FIMCA. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a
vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua
pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido
na instituição de ensino. Vigência: 3 ano(s). Data e assinatura: 06/06/2024. CAMILA
CRISTINA LINO OLIVEIRA, Chefe do Setor de Estágio da PR/RO. APARÍCIO CARVALHO DE
MORAES, Diretor Geral do CENTRO UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CARVALHO - FIMCA. Processo
Administrativo 1.31.000.001212/2024-68.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 200008
Nº Processo: 04612/2023-23. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de recepcionista, para atender a Procuradoria de Justiça Militar em
Recife/PE, situada na Rua Medeiros de Albuquerque, nº 117, Bairro Graças, Recife - PE, CEP
52011-120, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 02/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h30 às 17h59. Endereço: Rua
Medeiros
de 
Albuquerque,
Nº
117,
Graças 
-
Recife/PE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/200008-5-90015-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 02/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/07/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus anexos estão
disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br ou http://www.mpm.mp.br/pregao-
eletronico..
CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA
Coordenador de Licitações
(SIASGnet - 01/07/2024) 200008-00001-2024NE000036
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
EXTRATO DE RESCISÃO
Expécie: Termo de Rescisão Contratual. PGEA n. 20.02.1200.0000014/2022-70. Contratante:
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61. Contratada:
Qualis Serviços Terceirizados Ltda. - CNPJ: 29.728.762/0001-90. Objeto: Rescisão Unilateral
do Contrato nº 08/2021 de Serviços Contínuos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
para Limpeza e Conservação, Cumulados com Copeiragem executados na PTM de Joinville.
Elemento de Despesa: 3390.37-02, com efeitos a partir de 22/06/2024. Fundamento Legal
Art. 79 da Lei nº 8.666/93. Signatária: Elizabeth Pereira Pacheco, pela Contratante.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 269/2024
Termo de Credenciamento nº 269/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e o CENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO AMAZONAS S/S LTDA. Objeto: Prestação de Serviços
Médicos e
Paramédicos. PGEA:
1.13.000.001229/2023-52. Vigência:
14/06/2024 a
13/06/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado ANA MATILDE MENEZES MELIK
SCHRAMM (Sócia-Administradora).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos e o Tribunal de Contas da União visando a transferência
patrimonial de imóveis da União e a recuperação de imóveis funcionais da União; b)
Processo: TC 015.230/2024-4; c) Objeto: Implementar medidas para a transferência da
gestão patrimonial dos imóveis da União, em contrapartida a recuperação de imóveis
funcionais da União, qualificados no Plano de Trabalho; d) Fundamento Legal: Art. 184 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Vigência: 2 (dois) anos a partir da assinatura/publicação
na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado,
mediante a celebração de aditivo; f) Data de assinatura: 28/06/2024; g) Signatários: Pelo
TCU, Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração, e pelo MGI,
Lúcio Geraldo de Andrade, Secretário do Patrimônio da União.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 878/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processo TC 004.650/2021-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992,
fica NOTIFICADO
Claucir
Caetano
da Silva,
CNPJ:
97.394.464/0001-61,
representado pelo Sr. Nilson Marcelo Venturini da Rosa, OAB: 111.876/RS, do Acórdão
11657/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 24/10/2023,
proferido no processo TC 004.650/2021-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de
reconsideração interposto contra o Acórdão 3.382/2022-TCU-1ª Câmara e, no mérito, negou-
lhe provimento.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria
de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones
0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 872/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 033.242/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO MARIO LUIS PIRES DE SOUZA, CPF: 452.214.721-04, do Acórdão
26/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 23/1/2024,
proferido no processo TC 033.242/2020-8, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária valores históricos atualizados monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
27/6/2024: R$ 466.141,23; em solidariedade com o responsável Central de Associação
de
Pequenos Produtores
Rurais
do Município
de Campo
Verde,
MT -
CNPJ:
06.320.650/0001-09. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 881/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 025.369/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO INSTITUTO MUNDIAL DE DESENVOLVIMENTO E DA CIDADANIA - IMDC, CNPJ:
21.145.289/0001-07, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1911/2022-TCU-
Primeira Câmara, prolatado
pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman,
Sessão de
5/4/2022, retificado pelo Acórdão 3440/2022-TCU-Primeira Câmara, mesma relatoria,
Sessão de 21/6/2022, alterado pelo Acórdão 4012/2023-TCU-Primeira Câmara, de relatoria
do Ministro Jorge Oliveira, prolatado na sessão de 23/5/2023, por meio dos quais o
Tribunal julgou irregulares suas contas, e o condenou a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de
ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora
até 28/6/2024: R$
12.035.739,86; em solidariedade com Deivson Oliveira Vidal - CPF: 013.599.046-70. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Por meio dos acórdãos referidos o Tribunal também condenou-o ao pagamento
de multa (art. 57 da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 500.000,00, fixando o prazo de quinze
dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data
do Acórdão 1911/2022-TCU-Primeira Câmara, prolatado pelo Ministro-Substituto Augusto
Sherman, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver
incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 876/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 036.131/2020-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o espólio de Luiz Carlos Castro, CPF: 156.669.132-04, representado pela Sra.
Eliana de Souza Lobo Castro, CPF: 375.664.232-15, do 2768/2024-TCU-Segunda Câmara, de
relatoria do Ministro Augusto Nardes, prolatado na sessão de 23/4/2024, por meio do qual
o Tribunal de Contas da União tornou insubsistente a penalidade de multa aplicada
mediante o subitem 9.3 do Acórdão 10426/2023-TCU-2ª Câmara, sessão de 7/11/2023, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres
Fundo Nacional
de Desenvolvimento da
Educação valores
históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 27/6/2024: R$ 313.133,62. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor
do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

                            

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