Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070200002 2 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . .7 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU Resolução nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU nº 1/2009. . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . Exames médicos válidos por 3 (três) meses: Hemograma Completo e VHS; Glicemia de jejum; Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); Uréia; . .Creatinina; V.D.R.L (sorologia para Lues); Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); Exame parasitológico de fezes; Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: Eletrocardiograma de repouso (com laudo); RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: Papanicolau (exame preventivo ginecológico) (acima de 25 anos) - validade de 01 ano; Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . .25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego). SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA PORTARIA SGCS/AGU Nº 204, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 390, de 26 de outubro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00418.009588/2024-41, resolve: A LT E R A R o afastamento para estudo no exterior de FLAVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA, Advogada da União, Matrícula SIAPE nº 1425411, autorizado para o período de 6 a 11 de julho de 2024, incluído o trânsito, por meio da Portaria SGCS/AGU n° 141, de 6 de maio de 2024, e publicado no DOU nº 88, de 6 de maio de 2024, para encerrar-se no dia 12 de julho de 2024. CLARICE COSTA CALIXTO SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA Nº 117, DE 1º DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, e § 5º, do Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, resolve: DISPENSAR os seguintes membros da composição do Plenário do Conselho da Federação: I - no âmbito da representação estadual e distrital: a) Representantes do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central: MAURO MENDES FERREIRA, Governador do Estado do Mato Grosso, titular; e OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Vice-Governador do Estado do Mato Grosso, suplente. ALEXANDRE PADILHAFechar