DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .6
.Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
. .7
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
. .8
.Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
. .9
.Comprovante de residência;
.
.10
.Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
. .11
.Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado;
. .12
.Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o
tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
. .13
.Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português,
apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
. .14
.Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin)
. .15
.Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual
(Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe;
. .16
.Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU);
. .17
.Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi
optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);
. .18
.Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
. .19
.Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
. .20
.Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe;
. .21
.Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
. .22
.Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
. .23
.Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
. .Observações:
. .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato
de nomeação no concurso público;
. .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário;
. .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU Resolução nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU nº 1/2009.
. .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
. .24
.O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo
. Exames médicos válidos por 3 (três) meses:
Hemograma Completo e VHS;
Glicemia de jejum;
Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos);
Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
Uréia;
. .Creatinina;
V.D.R.L (sorologia para Lues);
Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro);
Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
Exame parasitológico de fezes;
Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não.
. .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses:
Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala
de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual);
Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não.
. .Exames médicos válidos por 1 (um) ano:
Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
. .Exames médicos com validade permanente:
Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
. .Exames médicos para homens:
PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano;
Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano.
. .Exames médicos para mulheres:
Papanicolau (exame preventivo ginecológico) (acima de 25 anos) - validade de 01 ano;
Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano;
Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano
. .DOCUMENTOS OPCIONAIS
. .25
.Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego).
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
PORTARIA SGCS/AGU Nº 204, DE 26 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria AGU nº 95, de 6 de junho de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 390, de 26 de outubro de 2020, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00418.009588/2024-41,
resolve:
A LT E R A R
o afastamento para estudo no exterior de FLAVIA DANIELLE SANTIAGO LIMA, Advogada da
União, Matrícula SIAPE nº 1425411, autorizado para o período de 6 a 11 de julho de 2024,
incluído o trânsito, por meio da Portaria SGCS/AGU n° 141, de 6 de maio de 2024, e
publicado no DOU nº 88, de 6 de maio de 2024, para encerrar-se no dia 12 de julho de
2024.
CLARICE COSTA CALIXTO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA Nº 117, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º,
caput, e § 5º, do Decreto nº 11.495, de 18 de abril de 2023, resolve:
DISPENSAR
os seguintes membros da composição do Plenário do Conselho da Federação:
I - no âmbito da representação estadual e distrital:
a) Representantes do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio
Brasil Central:
MAURO MENDES FERREIRA, Governador do Estado do Mato Grosso, titular; e
OTAVIANO OLAVO PIVETTA, Vice-Governador do Estado do Mato Grosso, suplente.
ALEXANDRE PADILHA

                            

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