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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070200048 48 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312, da Portaria de 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e, considerando o disposto no inciso XI do art. 2º e nos arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos artigos 49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o constante no Processo nº 25000.103183/2023-40, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, de caráter temporário, com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas entre as organizações da sociedade civil e o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, mediante Termo de Fomento, consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, no Decreto nº 8.726, de 2016, e no Edital SGTES/MS nº 6, de 5 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6/9/2023. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se caracteriza como instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, e será composta pelas seguintes integrantes, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: I. Amana Santana de Jesus, que a coordenará, II. Lucilene Teixeira da Silva Ribeiro; III. Virginia Braga Fonseca; IV. Mayara Franciele Pantaleão; e V. Daliana Thaisa Maria Teles de Oliveira Souza. Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos nos normativos vigentes, exercer as seguintes funções: I-monitorar e avaliar a execução da parceria por meio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor; II - avaliar e a homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião; IV - realizar visitas in loco, quando necessário; e V - reunir-se periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Seção II do Capítulo VI, do Decreto nº 8.726, de 2016. Art. 4º A atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação contará com o apoio administrativo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que poderá disponibilizar estrutura física e de pessoal para viabilizar as atividades administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento de suas atividades. Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação reunir-se-á periodicamente, a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas da Seção II do Capítulo VI do Decreto nº 8.726, de 2016. § 1º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. § 2º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 6º Para subsidiar os seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado, para contribuir com as atividades. Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a designação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término de todo e qualquer ato ou procedimento relacionado às parcerias celebradas em decorrência do Edital SGTES/MS nº 6, de 5 de setembro de 2023, momento em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato. Art. 8º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação têm caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto nº 8.726, de 2016. Art. 9º A participação das integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 65, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e, considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º e do Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o apoio de colegiados para promoção do debate técnico e científico necessário à implementação e avaliação dos aspectos relacionados à Política Nacional de Vigilância em Saúde, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Técnico Assessor em Hepatites Virais CTA-HV. Art. 2º O CTA-HV terá a seguinte composição: I - Ministério da Saúde: a) Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA): Draurio Barreira Cravo Neto (titular); e Artur Olhovetchi Kalichman (suplente). b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde ( S A ES / M S ) : Edu Turte Cavadinha (titular); e Adriana Paula de Almeida (suplente). c) Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS): Luciane da Silva Lima (titular); e Elisa Neves Vianna (suplente). d) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS): 1. Camila Francisca Tavares Chacarolli (titular); e 2. Marta da Cunha Lobo Souto Maior (suplente). II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS): Nereu Henrique Mansano (titular); e Heber Dobis Bernarde (suplente). III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS): Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas (titular); e Viviane Bruno Inácio (suplente). IV - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS): Miguel Aragón López (titular); e Kleydson Andrade (suplente). V - Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO): Raquel Silveira Bello Stucchi (titular); e Edson Abdala (suplente). VI - Aliança Independente dos Grupos de Apoio (AIGA): Carlos Norberto Varaldo (titular); e Júlio César Figueiredo Caetano (suplente). VII - Movimento Brasileiro de Hepatites Virais (MBHV): José Anatans Dias Pinheiro (titular); e Antônio Francisco de Araújo (suplente). VIII - Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH): Giovanni Faria Silva (titular); e Hugo Cheinquer (suplente). IX - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI): Marcelo Simão Ferreira (titular); Sergio Cimerman (suplente). X - Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC): Leonardo Cançado Monteiro Savassi (titular); e Brenda Freitas da Costa (suplente). XI - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN): Vencelau Jackson da Conceição Pantoja (titular); e Tatiana Maria Melo Guimarães (suplente). XII - Aline Gonzalez Vigani; XIII - Adalgisa de Souza Paiva Ferreira; XIV - Alice Tung Wan Song; XV - Ana Catharina de Seixas Santos Nastri; XVI - Cirley Maria de Oliveira Lobato; XVII - Christiane Reis Kobal; XVIII - Fernanda Fernandes de Souza; XIX - Francisco José Dutra Souto; XX - Gilda Porta; XXI - João Marcello de Araújo Neto; XXII - Juan Miguel Villalobos Salcedo; XXIII - Leila Maria Moreira Beltrão Pereira; XXIV - Maria Cássia Jacintho Mendes Correa; XXV - Maria Fernanda Badue Pereira; XXVI - Maria Lúcia Cardoso Gomes Ferraz; XXVII - Mario Guimarães Pessoa; XXVIII - Mário Reis Alvares da Silva; XXIX - Paulo Roberto Abrão Ferreira; XXX - Raymundo Paraná Ferreira Filho; XXXI - Roberto José Carvalho Filho; XXXII - Rosângela Teixeira; XXXIII- Tania Queiroz Reuter; XXXIV - Themis Reverbel da Silveira; e XXXV - Thor Oliveira Dantas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SVSA Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 116, de 19 de JUNHO de 2024, Seção 2, página 56, onde se lê "para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, do Serviço de Gestão de Pessoas, do Instituto Evandro Chagas, FCE 1.02 código 32.0099, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente...", leia-se "para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Desenvolvimento de Pessoas, do Serviço de Gestão de Pessoas, do Instituto Evandro Chagas, FCE 1.02, código 32.0099, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente." AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores: Nº 821 GLORIA MARIA DE OLIVEIRA LATUF, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1568085, para realizar inspeção sanitária na empresa HOVIONE LLC, em East Windsor, Estados Unidos da América, no período de 13/07/24 a 21/07/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 579/2024. (Processo nº. 25351.801625/2024- 18). Nº 822 RICARDO ECCARD DA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492899, para participar do curso: a resistência aos antimicrobianos e seu enfoque na saúde única (La resistencia a los antimicrobianos y su enfoque One Health), em Cartagena de Índias, Colômbia, no período de 07/07/24 a 14/07/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 704/2024. (Processo nº. 25351.807685/2024-44). Nº 823 CLAUDIO NISHIZAWA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492810, para participar do curso: a resistência aos antimicrobianos e seu enfoque na saúde única (La resistencia a los antimicrobianos y su enfoque One Health), em Cartagena de Índias, Colômbia, no período de 07/07/24 a 14/07/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 704/2024. (Processo nº. 25351.807685/2024-44). Nº 824 MARCELO SIDI GARCIA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1493002, participar de inspeção para verificação do cumprimento das BPF na empresa FAREVA AMBOISE, em Pocé Sur Cisse, França, no período de 28/09/24 a 05/10/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 579/2024. (Processo nº. 25351.801625/2024-18). Nº 825 FABIO RIBEIRO RODRIGUES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1432193, participar de inspeção para verificação do cumprimento das BPF na empresa FAREVA AMBOISE, em Pocé Sur Cisse, França, no período de 28/09/24 a 05/10/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 579/2024. (Processo nº. 25351.801625/2024-18). Nº 826 LAILA SOFIA MOUAWAD, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491391, participar de reunião do Comitê Diretivo do Mecanismo de Estados Membros da OMS, em Genebra, Suíça, no período de 07/07/24 a 11/07/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 665/2024. (Processo nº. 25351.805832/2024-41). ANTONIO BARRA TORRESFechar