DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA Nº 15, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312, da
Portaria de 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no
Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e, considerando o disposto no
inciso XI do art. 2º e nos arts. 58 a 60 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nos artigos
49 e 50 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o constante no Processo nº
25000.103183/2023-40, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, de caráter
temporário, com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias celebradas entre as
organizações da sociedade civil e o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, mediante Termo de Fomento, consoante o disposto
na Lei nº 13.019, de 2014, no Decreto nº 8.726, de 2016, e no Edital SGTES/MS nº 6, de 5
de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6/9/2023.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se caracteriza como instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela
proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e
indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados, e será composta pelas seguintes integrantes, da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde:
I. Amana Santana de Jesus, que a coordenará,
II. Lucilene Teixeira da Silva Ribeiro;
III. Virginia Braga Fonseca;
IV. Mayara Franciele Pantaleão; e
V. Daliana Thaisa Maria Teles de Oliveira Souza.
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de
outros deveres e prerrogativas previstos nos normativos vigentes, exercer as seguintes
funções:
I-monitorar e avaliar a execução da parceria por meio do acompanhamento e da
fiscalização realizados pelo gestor;
II - avaliar e a homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;
III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião;
IV - realizar visitas in loco, quando necessário; e
V - reunir-se periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio
da análise das ações previstas na Seção II do Capítulo VI, do Decreto nº 8.726, de 2016.
Art. 4º A atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação contará com o
apoio administrativo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que
poderá disponibilizar estrutura
física e de pessoal para
viabilizar as atividades
administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento de suas atividades.
Art. 5º A Comissão de Monitoramento e Avaliação reunir-se-á periodicamente, a
fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas da Seção II
do Capítulo VI do Decreto nº 8.726, de 2016.
§ 1º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por
qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde.
§ 2º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o
expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º Para subsidiar os seus trabalhos, a Comissão de Monitoramento e
Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do
colegiado, para contribuir com as atividades.
Art. 7º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como a designação de
seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término de
todo e qualquer ato ou procedimento relacionado às parcerias celebradas em decorrência
do Edital SGTES/MS nº 6, de 5 de setembro de 2023, momento em que a presente portaria
será automaticamente revogada independentemente de novo ato.
Art. 8º As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação têm caráter
preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser
registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o art. 51 do Decreto nº 8.726, de
2016.
Art. 9º A participação das integrantes da Comissão de Monitoramento e
Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 65, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
E AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e, considerando o disposto no parágrafo único do art. 2º e do
Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre o apoio de colegiados para promoção do debate técnico e científico
necessário à implementação e avaliação dos aspectos relacionados à Política Nacional
de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Técnico Assessor em
Hepatites Virais CTA-HV.
Art. 2º O CTA-HV terá a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
a) Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA):
Draurio Barreira Cravo Neto (titular); e
Artur Olhovetchi Kalichman (suplente).
b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde
( S A ES / M S ) :
Edu Turte Cavadinha (titular); e
Adriana Paula de Almeida (suplente).
c) Secretaria
de Atenção
Primária à Saúde
do Ministério
da Saúde
(SAPS/MS):
Luciane da Silva Lima (titular); e
Elisa Neves Vianna (suplente).
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do
Ministério da Saúde (SECTICS/MS):
1. Camila Francisca Tavares Chacarolli (titular); e
2. Marta da Cunha Lobo Souto Maior (suplente).
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
Nereu Henrique Mansano (titular); e
Heber Dobis Bernarde (suplente).
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
Alessandro Aldrin Pinheiro Chagas (titular); e
Viviane Bruno Inácio (suplente).
IV - Organização Pan-americana da Saúde (OPAS):
Miguel Aragón López (titular); e
Kleydson Andrade (suplente).
V - Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO):
Raquel Silveira Bello Stucchi (titular); e
Edson Abdala (suplente).
VI - Aliança Independente dos Grupos de Apoio (AIGA):
Carlos Norberto Varaldo (titular); e
Júlio César Figueiredo Caetano (suplente).
VII - Movimento Brasileiro de Hepatites Virais (MBHV):
José Anatans Dias Pinheiro (titular); e
Antônio Francisco de Araújo (suplente).
VIII - Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH):
Giovanni Faria Silva (titular); e
Hugo Cheinquer (suplente).
IX - Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI):
Marcelo Simão Ferreira (titular);
Sergio Cimerman (suplente).
X - Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC):
Leonardo Cançado Monteiro Savassi (titular); e
Brenda Freitas da Costa (suplente).
XI - Conselho Federal de Enfermagem (COFEN):
Vencelau Jackson da Conceição Pantoja (titular); e
Tatiana Maria Melo Guimarães (suplente).
XII - Aline Gonzalez Vigani;
XIII - Adalgisa de Souza Paiva Ferreira;
XIV - Alice Tung Wan Song;
XV - Ana Catharina de Seixas Santos Nastri;
XVI - Cirley Maria de Oliveira Lobato;
XVII - Christiane Reis Kobal;
XVIII - Fernanda Fernandes de Souza;
XIX - Francisco José Dutra Souto;
XX - Gilda Porta;
XXI - João Marcello de Araújo Neto;
XXII - Juan Miguel Villalobos Salcedo;
XXIII - Leila Maria Moreira Beltrão Pereira;
XXIV - Maria Cássia Jacintho Mendes Correa;
XXV - Maria Fernanda Badue Pereira;
XXVI - Maria Lúcia Cardoso Gomes Ferraz;
XXVII - Mario Guimarães Pessoa;
XXVIII - Mário Reis Alvares da Silva;
XXIX - Paulo Roberto Abrão Ferreira;
XXX - Raymundo Paraná Ferreira Filho;
XXXI - Roberto José Carvalho Filho;
XXXII - Rosângela Teixeira;
XXXIII- Tania Queiroz Reuter;
XXXIV - Themis Reverbel da Silveira; e
XXXV - Thor Oliveira Dantas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SVSA Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2024, publicada no Diário Oficial
da União Nº 116, de 19 de JUNHO de 2024, Seção 2, página 56,
onde se lê "para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor
de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas, do Serviço de Gestão de Pessoas, do Instituto
Evandro Chagas, FCE 1.02 código 32.0099, da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente...",
leia-se "para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de
Desenvolvimento de Pessoas, do Serviço de Gestão de Pessoas, do Instituto Evandro
Chagas, FCE 1.02, código 32.0099, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente."
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado
ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:
Nº 821 GLORIA MARIA DE OLIVEIRA LATUF, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 1568085, para realizar inspeção sanitária na empresa HOVIONE LLC,
em East Windsor, Estados Unidos da América, no período de 13/07/24 a 21/07/24,
incluído o
trânsito, com
ônus para ANVISA,
conforme deliberação
da Diretoria
Colegiada por Circuito Deliberativo nº 579/2024. (Processo nº. 25351.801625/2024-
18).
Nº 822 RICARDO ECCARD DA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária,
SIAPE nº 1492899, para participar do curso: a resistência aos antimicrobianos e seu
enfoque na saúde única (La resistencia a los antimicrobianos y su enfoque One Health),
em Cartagena de Índias, Colômbia, no período de 07/07/24 a 14/07/24, incluído o
trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por
Circuito Deliberativo nº 704/2024. (Processo nº. 25351.807685/2024-44).
Nº 823 CLAUDIO NISHIZAWA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº
1492810, para participar do curso: a resistência aos antimicrobianos e seu enfoque na
saúde única (La resistencia a los antimicrobianos y su enfoque One Health), em
Cartagena de Índias, Colômbia, no período de 07/07/24 a 14/07/24, incluído o trânsito,
com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito
Deliberativo nº 704/2024. (Processo nº. 25351.807685/2024-44).
Nº 824 MARCELO SIDI GARCIA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE
nº 1493002, participar de inspeção para verificação do cumprimento das BPF na
empresa FAREVA AMBOISE, em Pocé Sur Cisse, França, no período de 28/09/24 a
05/10/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da
Diretoria 
Colegiada
por 
Circuito 
Deliberativo
nº 
579/2024.
(Processo 
nº.
25351.801625/2024-18).
Nº 825 FABIO RIBEIRO RODRIGUES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária,
SIAPE nº 1432193, participar de inspeção para verificação do cumprimento das BPF na
empresa FAREVA AMBOISE, em Pocé Sur Cisse, França, no período de 28/09/24 a
05/10/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da
Diretoria 
Colegiada
por 
Circuito 
Deliberativo
nº 
579/2024.
(Processo 
nº.
25351.801625/2024-18).
Nº 826 LAILA SOFIA MOUAWAD, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE
nº 1491391, participar de reunião do Comitê Diretivo do Mecanismo de Estados
Membros da OMS, em Genebra, Suíça, no período de 07/07/24 a 11/07/24, incluído
o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por
Circuito Deliberativo nº 665/2024. (Processo nº. 25351.805832/2024-41).
ANTONIO BARRA TORRES

                            

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