Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070200049 49 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 642, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 605, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 19 de junho de 2024, Seção 2, página 58, e na forma do disposto no Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a): ANA MARIA NEVES MARANHÃO, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Comunicação e Informação Cientifica e Tecnológica, SIAPE nº 1960678, com a finalidade de desenvolver atividades de assessoria em ciência aberta, incluindo o desenvolvimento de práticas, advocacy e implantação, assim como atividades voltadas para organização/gestão da informação para o conjunto de projetos em desenvolvimento no âmbito da plataforma internacional para ciência, tecnologia e inovação em saúde (PICTIS). Estas ações serão conduzidas em conjunto com a equipe PICTIS de gestão e a doutora Cristina Guardado, professora da Universidade de Aveiro e colaboradora do PICTIS, em Aveiro, Portugal, pelo período de 03/07/2024 a 02/01/2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.002144/2024-80). MARCO AURELIO KRIEGER PORTARIA Nº 643, DE 1º DE JULHO DE 2024 O Vice-Presidente em Exercício, da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Portaria n. 1080 de 27 de outubro de 2022, pelo Decreto anterior DOU de 02 de fevereiro de 2017, da Presidência da República, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - que aprova o Estatuto e o Quadro demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fiocruz, resolve: Dispensar, GEISA FRANCISCO DA SILVA, da Função Comissionada Executiva, FCE 2.02, Assistente Técnico, código 45.0042, da CORREGEDORIA, da Fundação Oswaldo Cruz. MARCO AURELIO KRIEGER PORTARIAS DE 1º DE JULHO DE 2024 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 605, publicada no Diário Oficial da União n° 116, de 19 de junho de 2024, Seção 2, página 58, e na forma do disposto no Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Nº 644 - Cancelar a autorização de afastamento do país publicada na Portaria Nº 468, no Diário Oficial da União Nº 91, de 13 de maio de 2024, seção 2, página 53, da servidora, PAULA PERUZZI ELIA, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Fernandes Filgueiras, como justificado e solicitado pela própria em documento anexado ao processo n° 25389.000108/2024-00. Nº 646 - Alterar a publicação no Diário Oficial da União nº 105, Portaria nº 555 de 4 de junho de 2024, Seção 2, página 51, da servidora ADELIA MARIA OLIVEIRA DE ARAUJ O, Analista de Gestão em Saúde da Presidência desta Fundação, SIAPE nº 1899340, onde se lê: 11/06/2024 a 17/06/2024. Leia-se: 11/06/2024 a 21/06/2024. Como justificado no processo 25380.001889/2024-21. Nº 647 - Alterar a publicação no Diário Oficial da União nº 105, Portaria nº 554 de 4 de junho de 2024, Seção 2, página 51, da servidora EDUARDA ANGELA PESSOA CESSE, Pesquisadora em Saúde Pública da Presidência desta Fundação, SIAPE nº1355381, onde se lê: 11/06/2024 a 17/06/2024. Leia-se: 11/06/2024 a 21/06/2024. Como justificado no processo 25380.001807/2024-49. MARCO AURELIO KRIEGER FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Ministério do Trabalho e Emprego PORTARIA Nº 1.003, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como da Portaria MTE nº 519/2024, resolve: Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária, do Estado de São Paulo, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação", a ser realizada em 29 e 30 de novembro de 2024, na cidade de São Paulo. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º - A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES- SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, publicada no DOU de 11 de abril de 2024, seção 1, página 221, do Conselho Nacional de Economia Popular e Solidária e dos textos de referência produzidos pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas, cronograma, comissão de organização e subcomissões. Art. 3º - Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual, cujas atribuições serão: a) planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal); b) elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito da abrangência da respectiva UF; c) elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência estadual; d) promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional; e) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual; f) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual; g) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional; h) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; i) convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de conselhos de economia solidária. CAPÍTULO II DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO Art. 4º - A Comissão Organizadora Estadual será composta pelos seguintes representantes: a) Mariana Baptista Giroto - Prefeitura de Diadema b) Fábio Bechara Sanchez - Instituto Paul Singer c) Julia Pedote Lourenção - Fórum Municipal de Economia Solidária de São Paulo d) Barbara El Khalil - Fórum Municipal de São Carlos e) Wiliam Retamiro - Pesquisador/Universidade Federal de São Carlos- U FS C A R f) Adolfo Homma - Entidade Catadores/FOPES g) Vera Suzart Barbosa - Prefeitura de Mogi das Cruzes h) Andresa Vieira Xavier Nunes - Prefeitura de Peruíbe/Rede Gestores/Fórum Baixada e FOPES i) Arildo Mota Lopes - Unisol Brasil j) Almir dos Santos Alves - ADS-CUT k) Alex Borges Barcellos - Co-vereador/Fórum municipal SP e FOPES l) Carlos Augusto Alves dos Santos - Fórum Municipal do ABC m) Júlia Batista de Souza Tenório - Fórum Municipal do ABC n) João Sérgio da Silva - Instituto Redes o) Julia Leite Cassa - Agente de Economia Solidária da SENAES p) Yolanda Rodríguez - Prefeitura de Artur Nogueira- EES/FOPES q) Juanita Trigo Nasser - Fórum Baixa/FOPES r) David Rodrigues - Mogi das Cruzes/Rede Cooperativas Solidárias do Alto T i e t ê / FO P ES s) Vera Lúcia Ubaldino Machado - São Paulo/Fórum municipal SP/FOPES t) Camila Capacle Paiva - Prefeitura de Araraquara/Rede de Gestores u) Caio Yamazaki Saravalle - Prefeitura de São Carlos/Rede de G e s t o r e s / FO P ES v) Leonardo Campos - Prefeitura de Mauá/Rede de Gestores w) Calvin Batista Campos - Prefeitura de Mogi das Cruzes/Rede de Gestores Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS ALVES DE MELLO GABINETE DO MINISTRO PORTARIAS MTE DE 1º DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso V do art. 22 do Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, bem como o inciso VI do art. 22 do Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967 - (Processo nº 13623.203290/2024-41), resolve: Nº 1.057 - Art. 1º Dispensar SUZINEIDE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 3336224, da função de membro titular, representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional do Serviço Social do Comércio - SESC no Estado de Pernambuco Art. 2º Designar PATRÍCIA FERREIRA ALEXANDRE DOS ANJOS, matrícula Nº 1.043654, para exercer a função de membro suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional do SESC no Estado de Pernambuco, ficando dispensada da condição de suplente. Art. 3º Designar ANDRESA CARLA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 1156872, para exercer a função de membro suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional do SESC no Estado de Pernambuco. Art. 4º Dispensar SUZINEIDE RODRIGUES DE MEDEIROS, matrícula nº 3336224, da função de membro titular, representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC no Estado de Pernambuco. Art. 5º Designar PATRÍCIA FERREIRA ALEXANDRE DOS ANJOS, matrícula Nº 1.043654, para exercer a função de membro titular, representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC no Estado de Pernambuco. Art. 6º Dispensar SIMONE MARIA FREIRE BRASIL, matrícula nº 541831, da função de membro suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional do SENAC no Estado de Pernambuco. Art. 7º Designar JUSSARA RODRIGUES BEZERRA, matrícula nº 1100930, para exercer a função de membro suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego junto ao Conselho Regional do SENAC no Estado de Pernambuco. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência prevista no inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e as demais informações que constam do Processo nº 13621.212865/2024-37, resolve: Nº 1.063 - Art. 1º Declarar vago, a contar de 17 de junho de 2024, o cargo de Agente Administrativo, código 422.203, Classe "B", Padrão V, ocupado pelo servidor REINALDO DE SOUZA REIS, matrícula nº 1161144, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a presente vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da referida Lei. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 19966.200197/2024-81, resolve Nº 1.064 - Art. 1º Alterar o inciso VII, o art. 1º, da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................. VII - ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA e CHRISTIANE MARANHAO DE OLIVEIRA, titular e suplente, respectivamente, representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA DE PESSOAL FUNDACENTRO Nº 65, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência de que trata o artigo 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria n° 752 de 17 de janeiro de 2022, e resolve: Art. 1º Dispensar o servidor DENILSON JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE nº 876773, do encargo de substituto do Chefe do Serviço de Logística, Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro. JOSÉ CLOVES DA SILVAFechar