Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200002 2 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 LEI Nº 14.908, DE 1º DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional do Policial Penal. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro. Art. 2º O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Manoel Carlos de Almeida Neto LEI Nº 14.909, DE 1º DE JULHO DE 2024 Institui o Dia do Rei Pelé. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Andre Luiz Carvalho Ribeiro LEI Nº 14.910, DE 1º DE JULHO DE 2024 Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira". O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a "Suíça Brasileira". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.086, DE 1º DE JULHO DE 2024 Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.001048/2022-28 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 2022, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08, conforme o disposto no Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 432, de 18 de setembro de 2012, e renovada pelo Decreto de 30 de março de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 10, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho DECRETO Nº 12.085, DE 1º DE JULHO DE 2024 Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 01250.002771/2018-90 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 25 de janeiro de 2015, a concessão outorgada à TV Ponta Negra Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.713.653/0001- 20, conforme disposto no Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 414, de 1º de julho de 2024.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.906, de 1º de julho de 2024. Nº 415, de 1º de julho de 2024.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.907, de 1º de julho de 2024. Nº 416, de 1º de julho de 2024.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.908, de 1º de julho de 2024. Nº 417, de 1º de julho de 2024.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.909, de 1º de julho de 2024. Nº 418, de 1º de julho de 2024.Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.910, de 1º de julho de 2024. Nº 424, de 1º de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.688, de 6 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, que renova, a partir de 7 de abril de 2015, autorização outorgada à Associação Comunitária do Município de Botuporã, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Botuporã, Estado da Bahia. Nº 425, de 1º de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 5.636, de 8 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2019, que renova, a partir de 17 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Garças, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Alto Garças, Estado do Mato Grosso. Nº 426, de 1º de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.598, de 26 de maio 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, que renova, a partir de 8 de novembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rosário, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Correntina, Estado da Bahia. Nº 427, de 1º de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.585, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, que renova, a partir de 5 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Caracol, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Caracol, Estado do Mato Grosso do Sul. Nº 428, de 1º de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.582, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, que renova, a partir de 8 de novembro de 2020, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária São Valentinense - Rádio São Valentim, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Valentim, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 429, de 1º de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.882, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2024, que renova, a partir de 24 de agosto de 2014, a permissão anteriormente outorgada à Fundação Antonio Barbara, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cianorte, Estado do Paraná. Nº 430, de 1º de julho de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 2.582, de 13 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2017, que renova, a partir de 12 de julho de 2015, a permissão outorgada à Fundação Stenio Congro, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.Fechar