DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.825, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o
disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para
concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do
Processo nº 01300.009301/2023-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a identificação dos níveis das bolsas das modalidades
de Produtividade do CNPq.
Parágrafo único. Os níveis e os valores das bolsas estabelecidos na tabela do
Anexo desta Portaria serão válidos apenas para novas concessões, não havendo
modificação em bolsas vigentes.
Art. 2º Fica incluída no Anexo da Portaria nº 1.502, de 17 de outubro de 2023,
a tabela anexa à esta Portaria que vigorará a partir de 2 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO
2.1. Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade concedidas a partir de
02/01/2025.
. Modalidade
Sigla
Nível
.Valor
.Adicional 
de
Bancada
. .
.
.
.R$
.R$
. Produtividade em Pesquisa
PQ
.Sr
.1.500,00
.-
.
.I
.1.500,00
.1.560,00
.
.II
.1.300,00
.1.320,00
. .
.
.III
.1.100,00
.1.000,00
. Produtividade em Desenvolvimento
Tecnológico e Extensão Inovadora
DT
.I
.1.500,00
.1.560,00
.
.II
.1.300,00
.1.320,00
. .
.
.III
.1.100,00
.1.000,00
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.582, DE 17 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a
492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.011186/2024-87, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização a TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade
ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.
. .UF
.MUNICÍPIO
.CANAL DIGITAL
. .BA
.BURITIRAMA
.49
. .BA
.FORMOSA DO RIO PRETO
.49
. .BA
.SERRA DO RAMALHO
.49
. .CE
.NOVO ORIENTE
.51
. .CE
.PARAMBU
.15
. .CE
.PEDRA BRANCA
.39
. .MA
.CURURURU
.32
. .MA
.HUMBERTO DE CAMPOS
.42
. .MA
.PRESIDENTE DUTRA
.35
. .MA
.SANTA LUZIA
.41
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25
de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para
execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.698, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023, para dispor sobre o prazo de
licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e com base na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o disposto
no processo nº 53115.020960/2024-41, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - multa em dobro, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das
respectivas estações ocorra após 30 de junho de 2024 e até 31 de dezembro de 2024.
§ 2º Caso a pessoa jurídica não apresente a solicitação de licenciamento das
respectivas estações até 31 de dezembro de 2024, estará sujeita à extinção da outorga.
...................................................................................................................................
§ 8º O disposto no inciso III do § 1º do caput não se aplica às pessoas jurídicas
com outorgas localizadas no estado do Rio Grande do Sul, as quais estarão sujeitas à
aplicação de multa, caso a apresentação da solicitação de licenciamento das respectivas
estações ocorra após 30 de junho de 2024 e até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.681, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5344/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.007781/2022-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FADIP - FUNDAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Fistel nº 50011368306, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na
localidade de Deputado Irapuan Pinheiro, estado do Ceará, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.148, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8301/2024/SEI-MCOM (11516103), que integra o
Processo nº 53504.013955/2019-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO COSTA NORTE, Fistel nº 50414151453, inscrita no
CNPJ nº 04.139.932/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons
de Imagens, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 48, no Município de
Bertioga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.514, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10458/2024/SEI-MCOM (11574804), que integra o
Processo nº 53115.000678/2023-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SJC - SISTEMA JUINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº
50406998167, inscrita no CNPJ nº 03.931.109/0001-30, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 240, no Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.537, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10536/2024/SEI-MCOM (11576872), que integra o
Processo nº 53115.000574/2023-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FM NORDESTE LTDA., Fistel nº 07020244572, inscrita no CNPJ nº
08.562.027/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no Município de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.538, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10539/2024/SEI-MCOM (11576907), que integra o
Processo nº 53115.000570/2023-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SICOM - SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS LTDA.,
Fistel nº 50413545539, inscrita no CNPJ nº 01.880.536/0001-01, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, por meio do canal nº 39,
no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.557, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10638/2024/SEI-MCOM (11579627), que integra o
Processo nº 53115.000373/2023-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO MERCOSUL LTDA., Fistel nº 50405196644, inscrita no CNPJ
nº 04.413.247/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 231, no Município de Três Pontas, Estado de
Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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