Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200009 9 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.558, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10643/2024/SEI-MCOM (11579743), que integra o Processo nº 53115.000327/2023-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA. ME, Fistel nº 50417322640, inscrita no CNPJ nº 75.889.782/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 209, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.562, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10678/2024/SEI-MCOM (11580515), que integra o Processo nº 53115.000180/2023-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CUIABANA DE MELODIAS LTDA., Fistel nº 09008004372, inscrita no CNPJ nº 03.209.053/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 240, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.652, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11089/2024/SEI-MCOM (11592225), que integra o Processo nº 53115.022309/2021-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA COMUNIDADE SOLIDÁRIA DE SÃO MANUEL, Fistel nº 50404378200, inscrita no CNPJ nº 02.649.579/0001- 43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Manuel, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 13.724, DE 1º DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11462/2024/SEI-MCOM (11608251), que integra o Processo nº 53115.023627/2022-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO MARGARETH SUASSUNA LAUREANO - FUNAMSL, Fistel nº 50011742607, inscrita no CNPJ nº 03.349.590/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Riacho dos Cavalos, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO Nº 9.904, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53528.001911/2024-57. Expede autorização a Gilvan Anselmini, CPF nº ***.401.240-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente ATOS DE 28 DE JUNHO DE 2024 Expede autorização, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 9.943 - Processo nº 53528.001913/2024-46, Henrique Cazzanelli, CPF nº ***.973.180-**. Nº 9.944 - Processo nº 53528.001914/2024-91, Charles Antônio Pouzada da Hora, CPF nº ***.072.060-**. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente ATOS DE 1º DE JULHO DE 2024 Expede autorização, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 10.041 - Processo nº 53528.001922/2024-37, Bruno Alberto Huve, CPF nº ***.707.370-**. Nº 10.042 - Processo nº 53528.001926/2024-15, Alexandre Carlos e Silva, CPF nº ***.770.050- **. Nº 10.044 - Processo nº 53528.001479/2024-02. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ ATO Nº 9.732, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á pelo advento de seu termo final; CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização; CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002767/2023- 99; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso, extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC): . .NOME DA ENTIDADE .C P F/ C N P J .VALIDADE DE R A D I O F R EQ U Ê N C I A .SERVIÇO E NÚMERO DO FISTEL . .RADIO JORNAL DE CANINDE LTDA .05269170000190 .28/02/2005 .251 - 50009774912 . .RADIO LIBERDADE DE BOA VIAGEM LTDA .07796238000114 .01/09/2002 .251 - 50001214810 . .RADIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA .34994418000183 .07/05/2021 .251 - 50416525628 . .RADIO METROPOLITANA DE FORTALEZA LTDA .07598360000186 .29/04/2018 .251 - 10020317026 . .RADIO PARAISO DE CAMOCIM LTDA .01890341000142 .20/08/2018 .251 - 50405747705 . .RADIO PRIMEIRA CAPITAL LT DA .07344310000172 .17/02/2016 .251 - 50010568107 . .RADIO PROGRESSO DE RUSSAS LTDA .07780075000181 .14/12/2006 .251 - 50005317525 . .RADIO SANTA FE DE CROATA LTDA .35030493000197 .19/11/2020 .251 - 50412681935 . .RADIO TABAJARA DE SAO BENEDITO LTDA .10392744000152 .01/04/2017 .251 - 50412557681 Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. GILBERTO STUDART NETO ATO Nº 9.765, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022, que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias; CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação; CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização, com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação; CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á pelo advento de seu termo final; CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização; CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002766/2023- 44; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso, extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC): . .Nome da Entidade .C P F/ C N P J .Validade de Radiofrequência .Serviço e Número do Fistel . .RADIO COSTA DO SOL LT DA .35008325000103 .06/04/2014 .251- 50402339223 . .RADIO FM BEIRA RIO LT DA .02377664000108 .17/02/2014 .251 - 50405387075 . .RADIO FM CAXITORE LTDA .03777605000181 .04/07/2017 .251 - 50411828681Fechar