DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.558, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10643/2024/SEI-MCOM (11579743), que integra o
Processo nº 53115.000327/2023-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE CAMPO MOURÃO LTDA. ME,
Fistel nº 50417322640, inscrita no CNPJ nº 75.889.782/0001-60, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 209, no
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da
prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.562, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10678/2024/SEI-MCOM (11580515), que integra o
Processo nº 53115.000180/2023-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CUIABANA DE MELODIAS LTDA., Fistel nº 09008004372,
inscrita no CNPJ nº 03.209.053/0001-05, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 240, no Município de
Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.652, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11089/2024/SEI-MCOM (11592225), que integra o
Processo nº 53115.022309/2021-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA COMUNIDADE
SOLIDÁRIA DE SÃO MANUEL, Fistel nº 50404378200, inscrita no CNPJ nº 02.649.579/0001-
43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de São Manuel, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão
da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e VII do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.724, DE 1º DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 11462/2024/SEI-MCOM (11608251), que integra o
Processo nº 53115.023627/2022-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO MARGARETH SUASSUNA LAUREANO - FUNAMSL,
Fistel nº 50011742607, inscrita no CNPJ nº 03.349.590/0001-50, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Riacho
dos Cavalos, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATO Nº 9.904, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53528.001911/2024-57. Expede autorização a Gilvan Anselmini, CPF nº
***.401.240-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
ATOS DE 28 DE JUNHO DE 2024
Expede autorização, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional, a:
Nº 9.943 - Processo nº 53528.001913/2024-46, Henrique Cazzanelli, CPF nº ***.973.180-**.
Nº 9.944 - Processo nº 53528.001914/2024-91, Charles Antônio Pouzada da Hora, CPF nº
***.072.060-**.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
ATOS DE 1º DE JULHO DE 2024
Expede autorização, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional, a:
Nº 10.041 - Processo nº 53528.001922/2024-37, Bruno Alberto Huve, CPF nº ***.707.370-**.
Nº 10.042 - Processo nº 53528.001926/2024-15, Alexandre Carlos e Silva, CPF nº ***.770.050-
**.
Nº 10.044 - Processo nº 53528.001479/2024-02. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº
08.467.115/0001-00, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 9.732, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022,
que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços
de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de
interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato
administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de
serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas
necessárias;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua
vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade,
decaimento, renúncia ou anulação;
CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização,
com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720,
de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997;
CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou
manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação;
CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á
pelo advento de seu termo final;
CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das
condições indispensáveis à manutenção da autorização;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002767/2023-
99; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do
SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso,
extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às
entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da
autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização
de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam
mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de
interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS
(SARC):
. .NOME DA ENTIDADE
.C P F/ C N P J
.VALIDADE 
DE
R A D I O F R EQ U Ê N C I A
.SERVIÇO E NÚMERO
DO FISTEL
. .RADIO 
JORNAL 
DE
CANINDE LTDA
.05269170000190
.28/02/2005
.251 - 50009774912
. .RADIO LIBERDADE DE BOA
VIAGEM LTDA
.07796238000114
.01/09/2002
.251 - 50001214810
. .RADIO 
LIBERDADE 
DE
ITAREMA LTDA
.34994418000183
.07/05/2021
.251 - 50416525628
. .RADIO 
METROPOLITANA
DE FORTALEZA LTDA
.07598360000186
.29/04/2018
.251 - 10020317026
. .RADIO 
PARAISO 
DE
CAMOCIM LTDA
.01890341000142
.20/08/2018
.251 - 50405747705
. .RADIO PRIMEIRA CAPITAL
LT DA
.07344310000172
.17/02/2016
.251 - 50010568107
. .RADIO 
PROGRESSO 
DE
RUSSAS LTDA
.07780075000181
.14/12/2006
.251 - 50005317525
. .RADIO 
SANTA 
FE 
DE
CROATA LTDA
.35030493000197
.19/11/2020
.251 - 50412681935
. .RADIO TABAJARA DE SAO
BENEDITO LTDA
.10392744000152
.01/04/2017
.251 - 50412557681
Art. 3º A extinção não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros,
inclusive as firmadas com a Anatel, e não implica isenção de eventuais débitos decorrentes
da autorização anteriormente expedida.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
GILBERTO STUDART NETO
ATO Nº 9.765, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022,
que delega competências às Gerências Regionais para aprovação, expedição, adaptação,
prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços
de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de
interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações é o ato
administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de
serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas
necessárias;
CONSIDERANDO que a autorização de serviço de telecomunicações não terá sua
vigência sujeita a termo final, extinguindo-se somente por cassação, caducidade,
decaimento, renúncia ou anulação;
CONSIDERANDO que a cassação, uma das formas de extinção de autorização,
com fulcro no art. 30 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720,
de 10 de fevereiro de 2020, e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997;
CONSIDERANDO que perdidas as condições indispensáveis à expedição ou
manutenção da autorização a Agência poderá extingui-la mediante ato de cassação;
CONSIDERANDO que a autorização de uso de radiofrequências extinguir-se-á
pelo advento de seu termo final;
CONSIDERANDO que a ausência de um serviço notificado caracteriza perda das
condições indispensáveis à manutenção da autorização;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n.º 53560.002766/2023-
44; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a notificação de interesse para exploração do
SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS (SARC) e, conforme seja o caso,
extinguir, por cassação, a autorização do SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgado às
entidades abaixo relacionadas por perda das condições indispensáveis à manutenção da
autorização, com seus efeitos retroativos à data da expiração da validade da autorização
de uso de radiofrequências de cada entidade listada, exceto as entidades que apresentam
mais de um serviço notificado, caso em que torna-se a sem efeito apenas a notificação de
interesse para exploração do SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO E CORRELATOS
(SARC):
. .Nome da Entidade
.C P F/ C N P J
.Validade 
de
Radiofrequência
.Serviço e Número do
Fistel
. .RADIO COSTA DO SOL
LT DA
.35008325000103
.06/04/2014
.251- 50402339223
. .RADIO 
FM
BEIRA 
RIO
LT DA
.02377664000108
.17/02/2014
.251 - 50405387075
. .RADIO FM CAXITORE LTDA .03777605000181
.04/07/2017
.251 - 50411828681

                            

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