DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO 2
INSCRIÇÃO, REGISTRO, MARCAÇÕES, NOMES DE EMBARCAÇÕES,
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE NAVIOS E REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO
SEÇÃO I
INSCRIÇÃO E REGISTRO DE EMBARCAÇÕES
2.1 APLICAÇÃO
2.1.1 Todas as embarcações brasileiras estão sujeitas à inscrição nas Capitanias
dos Portos (CP), Delegacias (DL) ou Agências (AG), excetuando-se as pertencentes à
Marinha do Brasil.
2.1.2 As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 100, além de
inscritas nas CP, DL ou AG, devem ser registradas no Tribunal Marítimo (TM).
2.1.3 As plataformas móveis são consideradas embarcações, estando sujeitas à
inscrição e/ou registro. As plataformas fixas, quando rebocadas, são consideradas
embarcações, estando, também, sujeitas a inscrição e/ou registro.
2.1.4 As embarcações miúdas com propulsão estão sujeitas à inscrição
simplificada, conforme prescrito na alínea c), do artigo 2.5.
2.1.5 Estão dispensadas de inscrição as embarcações miúdas sem propulsão e
os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, com até 10 (dez) metros de
comprimento.
2.1.6 Os documentos que comprovam a regularização da inscrição/registro de
uma embarcação são:
- Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM), para as embarcações
com arqueação bruta maior que 100; e
- Título de Inscrição de Embarcação (TIE/TIEM) para as demais.
Esses documentos originais são de
porte obrigatório a bordo das
embarcações.
2.2 DEFINIÇÕES
2.2.1 Apoio marítimo: é a navegação realizada para o apoio logístico a
embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica Exclusiva,
que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;
2.2.2 Apoio portuário: navegação realizada exclusivamente nos portos e
terminais aquaviários para atendimento de embarcações e instalações portuárias;
2.2.3 Cabotagem: é a navegação realizada entre portos ou pontos do território
brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;
2.2.4 Embarcação miúda: será considerada embarcação miúda qualquer tipo de
embarcação ou dispositivo flutuante:
a) com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros; ou
b) com comprimento total inferior a 8 m e que apresentem as seguintes
características: convés aberto, convés fechado mas sem cabine habitável e sem propulsão
mecânica e que, caso utilizem motor, este não exceda 50 HP.
2.2.5 Embarcação com propulsão - é qualquer embarcação movimentada por
meio de máquinas ou motores;
2.2.6 Inscrição de embarcação: cadastramento de embarcação na Autoridade
Marítima, com atribuição do nome e do número de inscrição e expedição do respectivo
documento de inscrição;
2.2.7 Longo curso: é a navegação realizada entre portos brasileiros e
estrangeiros;
2.2.8 Navegação costeira: é aquela realizada em mar aberto, dentro de 50
milhas náuticas da costa ou do limite de 200 metros de profundidade, o que ocorrer
primeiro. Para o apoio marítimo estende-se a navegação costeira até o limite de 200
(duzentas) milhas náuticas da costa;
2.2.9 Registro de embarcação: procedimento obrigatório junto ao Tribunal
Marítimo (TM) para as embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 100. O registro
da propriedade de embarcação tem por objeto estabelecer a nacionalidade, validade,
segurança e publicidade da propriedade de embarcações;
2.2.10 Serviço público: embarcação (operada por) pertencente a órgão público.
As embarcações empregadas nessa atividade ou serviço estão sujeitas ao cumprimento de
todos
os
requisitos de
construção
e
segurança
aplicáveis
aos demais
tipos
de
embarcações;
2.2.11 Sistema de Gerenciamento de Embarcações: SISGEMB - sistema
corporativo da Diretoria de Portos e Costas (DPC), que armazena o histórico das
embarcações, bem como permite a realização de serviços pelas Capitanias dos Portos (CP),
Delegacias (DL) e Agências (AG), tais como inscrição, transferência de propriedade e
transferência de jurisdição de embarcações; e
2.2.12 Prancha Motorizada: é uma prancha com motor fixo ou removível. São
atribuídas denominações diferentes dadas pelos diversos fabricantes, tais como POWERSKI
JETBOARD, JETBOARD, JETSURF etc. Não é sujeita a inscrição.
2.3 LOCAL DE INSCRIÇÃO
2.3.1 Domicílio do proprietário
As embarcações serão inscritas e/ou registradas, por meio de solicitação do
proprietário às CP, DL ou AG (órgãos de inscrição), em cuja jurisdição ele for domiciliado
ou onde as embarcações forem operar.
A embarcação com AB menor ou igual a 100 construída no Brasil, em local que
não seja o domicílio do proprietário e nem o local onde for operar, poderá ser inscrita na
CP/DL/AG com jurisdição sobre o local onde a embarcação tiver sido construída.
2.3.2 Comprovação de residência
A comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação
dos seguintes documentos, de acordo com a Lei 6.629, de 16 de abril de 1979:
a) Contrato de locação em que figure como locatário; e
b) Conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular), preferencialmente com
CEP, emitida dentro de um período máximo de cento e vinte (120) dias corridos.
Em caso de pessoa jurídica, apresentar conta de água, luz, gás, IPTU, telefone
fixo ou Contrato Social.
Se o interessado for menor de 21 anos bastará a comprovação de residência
do pai ou responsável legal.
Caso o interessado não tenha como comprovar endereço, ele poderá
apresentar uma Declaração de Residência, assinada pelo próprio ou por procurador
bastante, conforme prescrito na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983. Esta declaração se
presume verdadeira sob as penas da Lei. O modelo de Declaração de Residência encontra-
se no Anexo 2-P.
2.4 PRAZO DE INSCRIÇÃO E REGISTRO
2.4.1 Os requerimentos para registro de embarcações com AB maior que 100
deverão ser efetuados de acordo com o previsto na Lei nº 7.652/88, alterada pela Lei nº
9774/98, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data:
a) do termo de entrega pelo construtor, quando construída no Brasil;
b) de aquisição da embarcação ou, no caso de promessa de compra e venda,
do direito e ação; ou
c) de sua chegada ao porto onde será registrada, quando adquirida ou
construída no exterior.
2.4.2 A inscrição de embarcações com AB menor ou igual a 100 deverá ser
realizada na CP/DL/AG em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário, ou onde a
embarcação for operar ou onde for construída, em um prazo máximo de 60 (sessenta)
dias a partir da data da aquisição.
2.5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO
2.5.1 Os procedimentos para inscrição dependerão do porte da embarcação,
considerando-se para esse fim a respectiva arqueação bruta (AB).
a) Embarcações com AB menor ou igual a 100, exceto as miúdas
Para inscrição dessas embarcações o interessado deverá apresentar a seguinte
documentação na CP/DL/AG:
I) Requerimento do interessado ou ofício de solicitação de inscrição quando se
tratar de embarcações de órgãos públicos (Anexo 2-E);
II) Procuração e documento oficial de identificação do outorgado, com foto
(quando aplicável);
III) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou cópia simples da Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou
contrato social, se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física (cópia simples)
ou CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia simples);
IV) No caso de inscrição em jurisdição onde foi construída a embarcação, não
sendo o domicílio do proprietário e nem o local onde for operar, apresentar o
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do construtor/fabricante, obtido no
endereço 
eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
V) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
VI) Comprovante de residência conforme o artigo 2.3;
VII) Prova de propriedade, conforme o artigo 2.8;
VIII) Boletim de Atualização de Embarcações BADE (Anexo 2-B).
IX) Guia de Recolhimento da União GRU com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos;
X) Licença de Construção (LC) ou Licença de Construção para Embarcações já
Construídas (LCEC), conforme o caso;
XI) Para embarcações adquiridas no exterior, prova de aquisição no exterior
(BILL OF SALE) ou fatura comercial com a prova da remessa do valor de aquisição por via
bancária (com tradução juramentada);
XII) Para embarcações adquiridas no exterior, comprovante de regularização de
importação perante o órgão competente (guia de importação emitida pela Receita
Fe d e r a l ) ;
XIII)Prova de aquisição do motor (obrigatória apenas quando a potência for
acima de 50 HP);
XIV) Certificado de Arqueação para embarcações com AB maior que 50 ou
Notas de Arqueação para embarcações com AB menor ou igual 50;
XV) Certificado de Borda Livre (AB maior que 50);
XVI) Certificado de Segurança da Navegação (embarcações de passageiros com
AB maior que 20 ou de carga com AB maior que 50) ou Termo de Responsabilidade de
acordo com o Anexo 10-F (conforme o caso);
XVII) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de
Carga (embarcações com AB menor que 20, de passageiros ou passageiros e carga),
conforme o Anexo 6-H;
XVIII) Cartão de Tripulação de Segurança - CTS (para embarcações com AB
maior que 10);
XIX) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-
a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação;
XX) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples). ; e
XXI) Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para
embarcação destinada à pesca).
Uma vez analisada a documentação pertinente, estando completa, a CP/DL/AG
expedirá o Título de Inscrição da Embarcação (TIE) pelo SISGEMB, com validade de cinco
anos. Se por algum motivo o TIE não puder ser emitido dentro da validade do protocolo
da CP, DL ou AG, a embarcação poderá trafegar com cópia do BADE junto ao protocolo
por no máximo trinta dias. Se depois de trinta dias o TIE ainda não puder ser
confeccionado, será emitido um TIE provisório, conforme Anexo 2-C, com prazo de
validade de trinta dias.
O Capitão dos Portos, Delegado ou Agente poderá, a seu critério, realizar uma
inspeção na embarcação antes de iniciar o processo de inscrição, de forma a verificar a
veracidade das características constantes no Boletim de Atualização de Embarcações
( BA D E ) .
b) Embarcações com AB maior que 100
Embarcações desse porte estão obrigadas ao registro no Tribunal Marítimo.
Para proceder ao registro, o interessado deverá apresentar na CP, DL ou AG) os
documentos 
discriminados
no 
sítio
do 
TM
na 
internet,
https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#:
I) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
II) Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração
contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se pessoa
física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade Aquaviária", de
forma clara (ex. Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros e/ou Cargas,
Apoio Marítimo etc.), exceto se o adquirente não for o armador da embarcação. Tais
documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
III) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes
que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
IV) Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de
pessoa jurídica);
V) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS
e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
VI) Certificado de Registro de Armador (CRA), se o adquirente for registrado no
TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do
recebimento da documentação;
VII) Licença de Construção ou Alteração ou Reclassificação ou Licença de
construção para embarcações já construídas (LCEC), conforme o caso, emitida pela
CP/DL/AG, por Sociedade Classificadora ou por Entidade Certificadora, reconhecidas pela
DPC, para ambos os casos;
VIII) Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral
da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
IX) Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para
embarcação destinada à pesca);
X)
Licença
da
EMBRATUR
ou órgão
sucedâneo,
quando
se
tratar
de
embarcação de turismo;
XI) Boletim de atualização de embarcação (BADE), devidamente preenchido;
XII) Termo de Entrega e Aceitação assinado pelo construtor e proprietário, com
firma reconhecida;
XIII) Declaração ou Termo de Quitação do casco, assinada pelo construtor, com
firma reconhecida;
XIV) Declaração ou Termo de Quitação dos motores acoplados à embarcação
assinada pelo vendedor, com firma reconhecida;
XV) Certificado de Arqueação;
XVI) Certificado de Segurança da Navegação (quando aplicável);
XVII) Licença de Estação de Navio ou Certificado Rádio Internacional (IRIN),
quando aplicável e quando o nº do IRIN não constar no Certificado de Arqueação ou de
Segurança da Navegação;
XVIII) Prova de aquisição no exterior ou fatura comercial com a prova da
remessa via bancária - para embarcação adquirida no exterior;
XIX) Comprovante de regularização de importação perante o órgão competente
(Guia de importação emitida pela Receita Federal) - para embarcação adquirida no
exterior;
XX) Comprovante de cancelamento do registro da embarcação no país de
origem - para embarcação adquirida no exterior ou embarcação estrangeira arrematada
por pessoas físicas ou jurídica brasileiras;
XXI) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM - quitado (cópia simples). ;
XXII) Relatório de Embarcação Nacional, emitido pela CP/ DL /AG;
XXIII) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-
a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação; e
XXIV) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU,
conforme 
tabela
de 
custas
do 
Tribunal
Marítimo
https://www.marinha.mil.br/tm/?q=tabela_custas_registro.
Caso haja discrepâncias entre a documentação aqui relacionada e a constante
do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM.

                            

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