DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(f) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social,
se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples);
(g) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
(h) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de propriedade, exceto
para órgãos públicos; e
(i) Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para
embarcação destinada à pesca).
A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do levantamento
que comprove a inexistência de multas não pagas junto às demais CP/DL/AG.
2.11.2 Transferência de Jurisdição
A transferência de jurisdição ocorre
quando o proprietário ou seu
representante legal for residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da OM de
inscrição ou houver mudança de local da operação da embarcação. A transferência
deverá ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde o proprietário for residir
ou onde a embarcação for operar. Nesse caso a CP, DL ou AG deverá solicitar os
documentos da embarcação na CP/DL/AG onde ela era inscrita, proceder à nova
inscrição, conforme explicitado no artigo 2.5, sem alterar o número de inscrição, e
expedir pelo SISGEMB novo TIE.
a) Documentação necessária:
I) Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM
Para se efetuar transferência de jurisdição de embarcações registradas no TM
deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na subalínea I), da alínea
a), do inciso 2.11.1 acima.
II) Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas
C P / D L / AG
- Requerimento do interessado de acordo com o modelo do Anexo 2 - E;
- Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme
Anexo 10-D, exceto para órgãos públicos;
- Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
- Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
- TIE (cópia simples);
- Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
- Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE.
- Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se
pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples);
- BADE ou BSADE (conforme o caso); e
- Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-
a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e
claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas
pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação.
2.11.3 Transferência de Propriedade e Jurisdição
A transferência de propriedade concomitante à transferência de jurisdição
ocorre quando o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de
uma CP/DL/AG diferente da original. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG
da área de jurisdição onde a embarcação for operar.
a) Documentação e pré requisitos necessários:
I) Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-E;
II) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme
a "Tabela de indenizações" disponível no site da DPC;
III) Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
IV) BADE ou BSADE (conforme o caso);
V) Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-
a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e
claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas
pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação;
VI) Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para
embarcação destinada à pesca); e
VII) Demais documentos, conforme abaixo discriminado:
- Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM
Para se efetuar transferência de propriedade e jurisdição de embarcações
registradas no TM deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na
subalínea I) da alínea a) acima.
- Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas
C P / D L / AG
(a) TIE/TIEM (original);
(b) Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM,
com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso
tenha sido extraviada, deverá ser solicitada 2ª via do TIE;
(c) Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade
(Anexo 10-F), conforme o caso;
(d) Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
(e) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE
(f) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social,
se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
(g) Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; e
(h) BADE ou BSADE (conforme o caso).
2.12. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA
RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO
2.12.1. No caso de alterações de características da embarcação, tais como:
cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá
ser apresentada a documentação relacionada a seguir:
a)Embarcações inscritas nas CP/DL/AG (AB menor ou igual a 100)
Documentação necessária:
I)Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-E;
II)Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
III)Documentos necessários que comprovem as alterações cadastrais;
IV)TIE/TIEM (cópia simples);
V)Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
VI)Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do
registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com
alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo);
VII)Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade
(conforme o caso);
VIII)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento 
(cópia 
simples), 
referente 
a 
esse 
serviço, 
previsto 
no 
link
https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao, 
exceto 
para 
órgãos
públicos;
IX)Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social,
se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples);
X)BADE ou BSADE (conforme o caso); e
XI)Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-
a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e
claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas
pela CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação.
OBSERVAÇÃO: A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a verificação
da inexistência de multas junto às demais CP/DL/AG. Em seguida será emitido um novo
TIE/TIEM com as modificações verificadas.
b)Embarcações registradas no TM (AB maior que 100)
Para as embarcações possuidoras de PRPM, o pedido de averbação das
alterações deverá ser endereçado ao Tribunal Marítimo. Para mudança de endereço
haverá necessidade de apresentação de um comprovante de residência de acordo com
o artigo 2.3. A documentação a ser apresentada encontra-se discriminada no sítio do
TM na internet https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb# :
I)Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal
Marítimo (Anexos A e C, ambos da Portaria nº 6/2015, do TM);
II)Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado,
(quando aplicável);
III)Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração
contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se
pessoa física);
IV)Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes
que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
V)Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de
pessoa jurídica);
VI)Boletim de atualização de embarcação (BADE), emitido pela Capitania,
Delegacia ou Agência da Marinha;
VII)Licença de alteração ou reclassificação emitida pela Marinha do Brasil ou
por uma Sociedade Classificadora credenciada;
VIII)Relação das características a serem alteradas;
IX)Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - original) ou
Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência;
X)Certificado de Arqueação atualizado;
XI)Certificado de Segurança da Navegação (quando aplicável);
XII) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples) referente ao ano corrente e também aos anos
anteriores dentro do período de validade do TIE;
XIII)Relatório de Embarcação Nacional emitido pela CP/DL/AG;
XIV)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU,
conforme Tabela de Custas do Tribunal Marítimo; e
XV)Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-
a pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e
claramente de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas
pela CP/DL/AG no SISGEMB.
Caso haja discrepâncias entre a
documentação aqui relacionada e a
constante do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NA
ALÍNEA b) ACIMA:
1.As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles
expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
2.Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de
tradução pública juramentada;
3.Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
4.Para as embarcações oneradas em Alienação Fiduciária, para a efetivação
de alteração de características, também deverá ser apresentada a anuência do credor,
uma vez que, pelo ônus existente, a embarcação é de propriedade do credor, e não do
Armador/Devedor; e
5.As 
embarcações 
sob 
qualquer
Contrato 
de 
Cessão, 
Afretamento,
Arrendamento, quando do requerimento de alteração de características efetivado pelo
Cessionário/Afretador/Arrendatário, deverá ser comprovado pelo mesmo, através do
Contrato ou Aditivo, que o proprietário lhe outorgava tal poder, ou deverá ser
apresentada a anuência deste.
2.13. REGISTRO E CANCELAMENTO DE ÔNUS E AVERBAÇÕES
2.13.1. Os serviços de registro e cancelamento de ônus e de averbações
deverá ser solicitado à CP, DL ou AG, as quais deverão lançar no SISGEMB (campo
"HISTÓRICO") os registros, cancelamentos de ônus e averbações deferidos ou
indeferidos, com as respectivas justificativas. Os documentos relativos aos ônus e
averbações deverão ser arquivados.
a)Embarcações Registradas no TM (AB maior que 100)
I)Registro de ônus e averbações
O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações
brasileiras deverá ser feito no TM. Enquanto não registrados, os direitos reais e os ônus
subsistem apenas entre as partes, retroagindo a eficácia do registro à data da
prenotação do título.
Para o registro de outras averbações, tais como Averbação de Contrato de
Afretamento, alteração de características, motores, IRIN e outros, deverá ser efetuado
procedimento idêntico ao citado na alínea a), devendo ser apresentados os documentos
conforme 
constante 
do 
sítio
do 
TM 
na 
internet:
https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#.
Para a consecução do registro do gravame, o interessado deverá promover
previamente o registro no TM da(s) embarcação(ões) ainda não registrada(s) ou
isenta(s), procedendo conforme explicitado no artigo 2.5 e apresentar nas CP, DL e AG
os documentos necessários ao ato requerido, a serem enviados ao TM, conforme
constante 
do 
sítio 
do 
TM 
na 
internet
https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb# :
Quando o Registro do Ônus envolver apenas CASCOS de embarcações em
construção, o requerimento poderá ser feito diretamente ao Tribunal Marítimo.
II)Cancelamento de registro de ônus e de averbações
O cancelamento de registro de ônus ocorrerá por solicitação do interessado,
quando cessar o gravame que incidiu sobre a embarcação, pela renúncia do credor, pela
perda da embarcação ou prescrição extintiva.
Para efetuar o cancelamento de ônus e de averbações relativas a
embarcações
com AB
maior
que 100,
torna-se
necessária
a apresentação
da
documentação 
discriminada
no 
sítio 
do 
TM
na 
internet:
https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#.
b)Embarcações apenas inscritas nas CP/DL/AG (AB menor ou igual a 100)
I)Registro de ônus e averbações
Para efetuar o registro de ônus e de averbações relativas a embarcações
com AB menor ou igual a 100 torna-se necessária a apresentação da seguinte
documentação:
(a)Requerimento do interessado ou ofício de solicitação, quando se tratar de
embarcação de órgãos públicos;
( b ) BA D E / B S A D E ;
(c)Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social,
se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
(d)Instrumento que comprove ou justifique
o registro do ônus ou
averbação;
(e)TIE/TIEM (cópia simples);

                            

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