Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200030 30 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 f)Termo de Compromisso de que a embarcação será empregada sob bandeira brasileira (assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida); g)Licença de Construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma Sociedade Classificadora credenciada; h)Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o Memorial Descritivo; i)Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU; j)Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a validade em dia, se a empresa for Armadora; k)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e l)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo em sua página na internet. Caso haja discrepâncias entre a documentação aqui relacionada e a constante do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM. Ao final do processo, um certificado de Pré Registro no REB será entregue pelo Tribunal Marítimo ao requerente. 2.24.2. Embarcações brasileiras registradas no Registro de Propriedade Marítima do Tribunal Marítimo ou inscritas nas CP/DL/AG O interessado em registrar a embarcação brasileira no REB deverá comparecer diretamente ao Tribunal Marítimo apresentando a documentação constante do sítio do TM na internet: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#: a)Requerimento em duas vias (Portaria nº 50/2013, do TM); b)Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável); c)Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial; d)Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa; e)Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS; f)Contrato de Afretamento, caso a requerente não seja a proprietária da embarcação; g)Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM) da embarcação, e/ou Título de Inscrição de Embarcação (TIE), caso a mesma seja dispensada de Registro no Tribunal Marítimo; h) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples).; i)Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU; j)Certificado de Registro de Armador com a validade em dia; k)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e l)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet. Caso haja discrepâncias entre a documentação aqui relacionada e a constante do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1. Os documentos deverão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples"; 2. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada; 3. Todos os documentos deverão estar dentro da validade; 4. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de 120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997; 5. O registro no REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº 2.256/1997; 6. Os Contratos de afretamento ou arrendamento ou outra qualquer forma de cessão da posse da embarcação, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos estados onde houver tal exigência; 7. As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (Art. 55 da Lei 12.815/2013); e 8. As embarcações de esporte e recreio, de turismo, de pesca e de pesquisa não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 9.432/1997). 2.24.3 Embarcações estrangeiras afretadas a casco nu com suspensão provisória de bandeira O interessado em registrar a embarcação estrangeira no REB deverá comparecer inicialmente à CP/DL/AG para obter a Certidão de Capacitação da Embarcação, apresentando a documentação abaixo listada, de acordo com o tipo de embarcação. De posse da certidão, para dar continuidade ao processo, deverá comparecer ao Tribunal Marítimo apresentando toda a documentação constante do sítio do TM: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb# : a) Requerimento em duas vias (Anexo A da Portaria nº 50/2013, do TM); b) Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável); c) Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial; d) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela empresa; e) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS e FGTS; f) Contrato de Afretamento da embarcação; g) Prova de Inscrição no Registro Dominial do País de Origem; h) Comprovante de Suspensão Provisória de Bandeira do país de origem; i) Declaração do dirigente da empresa informando que o Comandante e o Chefe de Máquinas são brasileiros, de acordo com o § 6º do art. 11 da Lei nº 9.432/1997; j) Certidão de capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida pela Capitania dos Portos/Delegacia pertinente; k) Atestado de Inscrição Temporária para Embarcações Estrangeiras; l) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). ; m) Atestado expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de enquadramento da embarcação, de acordo com o Art. 4º, § 3º, alínea J, do Decreto nº 2.256/1997; n) Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado em DOU; o) Certificado de Registro de Armador com a validade em dia; p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e q) Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet. Caso haja discrepâncias entre a documentação aqui relacionada e a constante do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles expressamente descritos como "original" ou "cópia simples"; 2. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução pública juramentada; 3. Todos os documentos deverão estar dentro da validade; 4. Os Contratos de afretamento ou arrendamento ou outra qualquer forma de cessão da posse da embarcação, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos estados onde houver tal exigência; 5. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de 120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997; 6. O registro no REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº 2.256/1997; 7. As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (Art. 55 da Lei 12.815/2013); e 8. As embarcações de esporte e recreio, de turismo, de pesca e de pesquisa não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 9.432/1997). I)Embarcações não SOLAS. -Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação de Embarcação; -Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8; - BA D E ; -Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples); -Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável); -Cartão de Tripulação de Segurança; -Certificado de Arqueação; -Certificado de Borda-Livre; e -Certificado de Segurança da Navegação. II)Embarcações SOLAS - Passageiros. -Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação de Embarcação; -Prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8; -Boletim de Atualização de Embarcação (BADE); -Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples); -Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável); -Cartão de Tripulação de Segurança; -Certificado Internacional de Arqueação; -Certificado Internacional de Borda-Livre; -Certificado de Segurança para Navios de Passageiros; -Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga; -Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo; -Certificado de Registro; -Certificado Internacional de Prevenção e Poluição por Esgoto; -Documento de Conformidade (ISM Code); -Certificado Internacional de Proteção para Navios (ISPS Code); -Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code); e -Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar. III)Embarcações SOLAS - Químicos. -Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação de Embarcação; -Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8; - BA D E ; -Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples); -Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável) -Cartão de Tripulação de Segurança; -Certificado Internacional de Arqueação; -Certificado Internacional de Borda-Livre; -Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga; -Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga; -Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga; -Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos à Granel ou Certificado de Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos à Granel (para navios construídos após 01/07/1986); -Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo; -Certificado de Registro; -Certificado Internacional de Prevenção e Poluição por Esgoto; -Documento de Conformidade (ISM Code); -Certificado Internacional de Proteção para Navios (ISPS Code); -Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code); e -Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar. IV)Embarcações SOLAS - Gaseiros. -Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação de Embarcação; -Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8; - BA D E ; -Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples); -Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado (quando aplicável); -Cartão de Tripulação de Segurança; -Certificado Internacional de Arqueação; -Certificado Internacional de Borda-Livre; -Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga; -Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga; -Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga; -Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel ou Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (para navios construídos após 01/07/1986); -Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo - IOPP; -Certificado de Registro; -Certificado Internacional de Prevenção e Poluição por Esgoto; -Documento de Conformidade (ISM Code); -Certificado Internacional de Proteção para Navios (ISPS Code); -Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code); e -Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar. V)Embarcações SOLAS - Petroleiros. -Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação de Embarcação; -Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de aquisição e em conformidade com o artigo 2.8;Fechar