DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
f)Termo de Compromisso de que a embarcação será empregada sob bandeira
brasileira (assinado por um Representante da empresa, com firma reconhecida);
g)Licença de Construção da embarcação emitida pela Marinha ou por uma
Sociedade Classificadora credenciada;
h)Se a embarcação for dispensada da Licença de Construção, apresentar o
Memorial Descritivo;
i)Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de
navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado
em DOU;
j)Certificado de Registro de Armador (CRA) da empresa requerente, com a
validade em dia, se a empresa for Armadora;
k)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
l)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado
pelo Tribunal Marítimo em sua página na internet. Caso haja discrepâncias entre a
documentação aqui relacionada e a constante do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá
a lista do TM.
Ao final do processo, um certificado de Pré Registro no REB será entregue
pelo Tribunal Marítimo ao requerente.
2.24.2. Embarcações brasileiras registradas
no Registro de Propriedade
Marítima do Tribunal Marítimo ou inscritas nas CP/DL/AG
O interessado em registrar a embarcação brasileira no REB deverá comparecer
diretamente ao Tribunal Marítimo apresentando a documentação constante do sítio do
TM na internet: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#:
a)Requerimento em duas vias (Portaria nº 50/2013, do TM);
b)Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do
outorgado (quando aplicável);
c)Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial;
d)Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela
empresa;
e)Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS
e FGTS;
f)Contrato de Afretamento, caso a requerente não seja a proprietária da
embarcação;
g)Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM) da embarcação, e/ou
Título de Inscrição de Embarcação (TIE), caso a mesma seja dispensada de Registro no
Tribunal Marítimo;
h) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por
sua carga - DPEM quitado (cópia simples).;
i)Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de
navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado
em DOU;
j)Certificado de Registro de Armador com a validade em dia;
k)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
l)Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado
pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet.
Caso haja discrepâncias entre a documentação aqui relacionada e a constante
do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. Os documentos deverão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles
expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
2. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de
tradução pública juramentada;
3. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
4. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de
120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de
Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997;
5. O registro no REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou
afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o
setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do
protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº
2.256/1997;
6. Os Contratos de afretamento ou arrendamento ou outra qualquer forma de
cessão da posse da embarcação, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser
lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos estados onde houver tal
exigência;
7. As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais
para o registro no REB (Art. 55 da Lei 12.815/2013); e
8. As embarcações de esporte e recreio, de turismo, de pesca e de pesquisa
não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (parágrafo único do Art. 1º da
Lei nº 9.432/1997).
2.24.3 Embarcações estrangeiras afretadas a
casco nu com suspensão
provisória de bandeira
O interessado em registrar a
embarcação estrangeira no REB deverá
comparecer inicialmente à CP/DL/AG para obter a Certidão de Capacitação da
Embarcação, apresentando a documentação abaixo listada, de acordo com o tipo de
embarcação. De posse da certidão, para
dar continuidade ao processo, deverá
comparecer ao Tribunal Marítimo apresentando toda a documentação constante do sítio
do TM: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb# :
a) Requerimento em duas vias (Anexo A da Portaria nº 50/2013, do TM);
b) Procuração e documento oficial de identificação com foto e CPF do
outorgado (quando aplicável);
c) Contrato Social ou Estatuto da empresa, com as últimas alterações,
devidamente registrados na Junta Comercial;
d) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos responsáveis pela
empresa;
e) Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS
e FGTS;
f) Contrato de Afretamento da embarcação;
g) Prova de Inscrição no Registro Dominial do País de Origem;
h) Comprovante de Suspensão Provisória de Bandeira do país de origem;
i) Declaração do dirigente da empresa informando que o Comandante e o
Chefe de Máquinas são brasileiros, de acordo com o § 6º do art. 11 da Lei nº
9.432/1997;
j) Certidão de capacitação de embarcação para o registro no REB, expedida
pela Capitania dos Portos/Delegacia pertinente;
k) Atestado de Inscrição Temporária para Embarcações Estrangeiras;
l) Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua
carga - DPEM quitado (cópia simples). ;
m) Atestado expedido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(ANTAQ) de enquadramento da embarcação, de acordo com o Art. 4º, § 3º, alínea J, do
Decreto nº 2.256/1997;
n) Outorga do órgão competente para operar como empresa brasileira de
navegação, de acordo com o Inciso V, Art. 2º, da Lei nº 9.432/97, com o ato publicado
em DOU;
o) Certificado de Registro de Armador com a validade em dia;
p) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
q) Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor
estipulado pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet. Caso haja discrepâncias
entre a documentação aqui relacionada e a constante do sítio do Tribunal Marítimo,
prevalecerá a lista do TM.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles
expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
2. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de
tradução pública juramentada;
3. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
4. Os Contratos de afretamento ou arrendamento ou outra qualquer forma de
cessão da posse da embarcação, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser
lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos estados onde houver tal
exigência;
5. Por ocasião do registro da embarcação no REB, a empresa terá o prazo de
120 dias para apresentar no Tribunal Marítimo a Convenção ou Acordo Coletivo de
Trabalho, de acordo com o parágrafo único do Art. 8º do Dec. 2.256/1997;
6. O registro no REB depende da inexistência de débitos do proprietário ou
afretador da embarcação brasileira ou da afretadora de embarcação estrangeira com o
setor público federal, confirmada por consulta ao Cadastro Informativo (CADIN) no ato do
protocolo dos documentos no TM, de acordo com o §5º, Art. 4º, do Decreto nº
2.256/1997;
7. As embarcações destinadas à dragagem não preenchem os requisitos legais
para o registro no REB (Art. 55 da Lei 12.815/2013); e
8. As embarcações de esporte e recreio, de turismo, de pesca e de pesquisa
não preenchem os requisitos legais para o registro no REB (parágrafo único do Art. 1º da
Lei nº 9.432/1997).
I)Embarcações não SOLAS.
-Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação
de Embarcação;
-Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de
aquisição e em conformidade com o artigo 2.8;
- BA D E ;
-Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples);
-Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do
outorgado (quando aplicável);
-Cartão de Tripulação de Segurança;
-Certificado de Arqueação;
-Certificado de Borda-Livre; e
-Certificado de Segurança da Navegação.
II)Embarcações SOLAS - Passageiros.
-Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação
de Embarcação;
-Prova
de propriedade,
de acordo
com a
forma de
aquisição e
em
conformidade com o artigo 2.8;
-Boletim de Atualização de Embarcação (BADE);
-Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples);
-Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do
outorgado (quando aplicável);
-Cartão de Tripulação de Segurança;
-Certificado Internacional de Arqueação;
-Certificado Internacional de Borda-Livre;
-Certificado de Segurança para Navios de Passageiros;
-Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga;
-Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo;
-Certificado de Registro;
-Certificado Internacional de Prevenção e Poluição por Esgoto;
-Documento de Conformidade (ISM Code);
-Certificado Internacional de Proteção para Navios (ISPS Code);
-Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code); e
-Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar.
III)Embarcações SOLAS - Químicos.
-Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação
de Embarcação;
-Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de
aquisição e em conformidade com o artigo 2.8;
- BA D E ;
-Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples);
-Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do
outorgado (quando aplicável)
-Cartão de Tripulação de Segurança;
-Certificado Internacional de Arqueação;
-Certificado Internacional de Borda-Livre;
-Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga;
-Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga;
-Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga;
-Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos à Granel
ou Certificado de Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
à Granel (para navios construídos após 01/07/1986);
-Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo;
-Certificado de Registro;
-Certificado Internacional de Prevenção e Poluição por Esgoto;
-Documento de Conformidade (ISM Code);
-Certificado Internacional de Proteção para Navios (ISPS Code);
-Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code); e
-Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar.
IV)Embarcações SOLAS - Gaseiros.
-Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação
de Embarcação;
-Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de
aquisição e em conformidade com o artigo 2.8;
- BA D E ;
-Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples);
-Procuração e Documento oficial de identificação com foto e CPF do
outorgado (quando aplicável);
-Cartão de Tripulação de Segurança;
-Certificado Internacional de Arqueação;
-Certificado Internacional de Borda-Livre;
-Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga;
-Certificado de Segurança de Construção para Navios de Carga;
-Certificado de Segurança de Equipamento para Navios de Carga;
-Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel
ou Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à
Granel (para navios construídos após 01/07/1986);
-Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo - IOPP;
-Certificado de Registro;
-Certificado Internacional de Prevenção e Poluição por Esgoto;
-Documento de Conformidade (ISM Code);
-Certificado Internacional de Proteção para Navios (ISPS Code);
-Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code); e
-Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar.
V)Embarcações SOLAS - Petroleiros.
-Requerimento do interessado, solicitando emissão da Certidão de Capacitação
de Embarcação;
-Documentação de prova de propriedade, de acordo com a forma de
aquisição e em conformidade com o artigo 2.8;

                            

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