DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.11.2. Sempre que não forem apresentados todos os planos e/ou documentos
exigidos ou caso a documentação encaminhada contenha deficiências que impossibilitem,
a critério do responsável pela análise, a perfeita caracterização da embarcação, sua
operação, seus equipamentos ou itens de segurança ou do atendimento aos requisitos
exigidos nas regras aplicáveis, as Licenças de Construção, Alteração, Reclassificação ou a
LCEC não poderão ser emitidas.
3.11.3. Solicitação de Segunda Via de Licenças
No caso de perda, roubo, furto, mau estado de conservação ou extravio de
Licenças, o interessado poderá solicitar uma segunda via à CP/DL/AG onde obteve a
respectiva licença, a qual terá a mesma validade da licença anterior. A documentação
necessária é a seguinte:
a)Requerimento do interessado informando o motivo da solicitação da 2ª via
(perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação) ou ofício de solicitação de
2ª via, quando se tratar de órgãos públicos;
b)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; e
c)Apresentar declaração assinada relatando o motivo (se perda, roubo ou
extravio) de acordo com o Anexo 2-Q ou apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência
(BO).
Caso a solicitação decorra de mau estado de conservação, o documento
original deverá ser entregue.
SEÇÃO II
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
3.12. EMBARCAÇÕES CERTIFICADAS COM AB MAIOR QUE 50, FLUTUANTES
COM AB MAIOR QUE 50 QUE OPEREM COM MAIS DE 12 PESSOAS A BORDO E DEMAIS
FLUTUANTES COM AB MAIOR QUE 100 (CLASSE 1 - EC1)
3.12.1. A Licença de Construção ou a LCEC serão emitidas conforme modelo
do Anexo 3-A por uma Sociedade Classificadora, Entidade Certificadora ou pelo GVI.
O construtor, proprietário ou seu representante legal deverá apresentar os
seguintes documentos:
a)Requerimento do interessado;
b)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), referente ao serviço de análise de planos para emissão de
Licenças 
(LC,
LCEC, 
LA,
LR) 
(https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-
indenizacao), exceto para órgãos públicos;
Duas cópias dos seguintes documentos:
c)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto/construção
da embarcação, caso se trate de embarcação nova; ART referente ao levantamento
técnico caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento de responsável
técnico;
d)Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G;
e)Plano de Arranjo Geral;
f)Plano de Linhas;
g)Curvas 
Hidrostáticas 
e 
Cruzadas 
e/ou
Tabelas 
(ou 
listagem 
de
computador);
h)Plano de Segurança (dispensável para as embarcações não tripuladas e que
não possuam equipamentos ou dispositivos de segurança e/ou combate a incêndio);
i)Plano de Arranjo de Luzes de Navegação;
j)Plano de Capacidade;
k)Plano de Seção Mestra e Perfil Estrutural;
l)Relatório da Prova de Inclinação ou, para as embarcações que atendam aos
requisitos estabelecidos no artigo 3.16, Relatório da Medição de Porte Bruto;
m)Folheto de Trim e Estabilidade Definitivo;
n)Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS); e
o)Folheto de Trim e Estabilidade em Avaria (somente quando for exigido pelas
disposições de convenções ou códigos internacionais aplicáveis, se a embarcação operar
na Bacia do Sudeste ou caso se aplique a Seção III do Capítulo 5).
3.12.2. Por ocasião da solicitação da Licença de Construção, poderão ser
apresentados a Estimativa de Peso Leve e o Folheto de Trim e Estabilidade Preliminar,
ficando como exigência a ser assinalada na Licença de Construção a apresentação
posterior dos documentos previstos nos itens 10, 11 e 13 (caso aplicável) acima e da ART
referente à execução desses serviços.
3.12.3. Após a análise, caso a documentação apresentada seja considerada
satisfatória, o GEVI, a Entidade Certificadora ou a Sociedade Classificadora emitirá a
Licença de Construção ou a LCEC em quatro vias, identificando com o número da Licença
os planos e documentos apresentados.
3.12.4. A distribuição das licenças emitidas e dos planos e documentos
endossados deverá atender aos seguintes critérios:
a)Uma via da Licença de Construção (ou da LCEC) e dos planos e documentos
endossados deverão ser encaminhadas para arquivamento no Órgão de Inscrição da
embarcação, até 30 dias após sua emissão;
b)Uma via da Licença de Construção (ou LCEC) e dos planos e documentos
endossados serão restituídas ao interessado; e
c)Uma via da Licença de Construção (ou LCEC) e dos planos e documentos
endossados deverá ser mantida em arquivo da Sociedade Classificadora ou Entidade
Certificadora, quando a licença for por elas emitida.
3.12.5. A isenção do cumprimento de qualquer requisito constante nestas
Normas só poderá ser concedida pela DPC, devendo, quando concedida, ser transcrita na
Licença emitida.
3.12.6. Sempre que o endosso em planos e documentos por uma Sociedade
Classificadora ou Entidade Certificadora fizer referência a uma carta ou qualquer outro
documento estabelecendo as condições da aprovação, uma cópia desse documento
deverá ser anexada à coletânea de planos aprovados.
3.13. EMBARCAÇÕES "SOLAS" E DEMAIS EMBARCAÇÕES CLASSIFICADAS
3.13.1. A Licença de Construção ou a LCEC das Embarcações "SOLAS", cujo
modelo é apresentado no Anexo 3-A, será emitida por uma Sociedade Classificadora
reconhecida para atuar em nome do Governo Brasileiro na navegação de mar aberto, que
deverá avaliar e endossar, quando aplicável, os documentos abaixo listados. A Sociedade
Classificadora poderá exigir, a seu critério, outros planos e documentos para efeito de
atendimento às suas regras:
a)Memorial Descritivo, de acordo com modelo constante no Anexo 3-G;
b)Plano de Linhas;
c)Plano de Arranjo Geral;
d)Curvas Hidrostáticas e Cruzadas;
e)Plano de Capacidade;
f)Plano de Arranjo de Luzes de Navegação;
g)Plano de Seção Mestra;
h)Plano de Perfil Estrutural;
i)Plano de Expansão do Chapeamento;
j)Plano de Segurança (dispensável para embarcações não tripuladas e que não
possuam equipamentos ou dispositivos de segurança e/ou combate a incêndio);
k)Plano de Combate a Incêndio;
l)Plano de Revestimentos;
m)Arranjo de Forros e Anteparas;
n)Relatório da Prova de Inclinação;
o)Folheto de Trim e Estabilidade Intacta, incluindo cálculo do Momento Fletor
e Esforço Cortante para cada condição de carregamento analisada;
p)Manual de Carregamento de Grãos;
q)Folheto de Trim e Estabilidade em Avaria, em duas vias;
r)Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (SOPEP), em duas
vias;
s)Manual de Peiação de Carga (Cargo Securing Manual), em duas vias;
t)Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao projeto de
embarcações novas ou ART referente ao levantamento técnico caso se trate de
embarcação construída sem acompanhamento de responsável técnico; e
u)Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) à CP/DL/AG.
3.13.2. Sempre que o carimbo de aprovação da Sociedade Classificadora fizer
referência a uma carta ou qualquer outro documento estabelecendo as condições da
aprovação, uma cópia desse documento deverá ser anexada à coletânea de planos
aprovados.
3.13.3. Os planos e documentos citados nas subalíneas k), l), m), p), q), r) e
s), do inciso 3.13.1, somente deverão ser apresentados quando exigidos pelas disposições
de Convenções ou Códigos Internacionais aplicáveis.
3.13.4. Os planos e documentos aprovados pela Sociedade Classificadora na
versão final ("as built") deverão ser digitalizados, gravados em CD-ROM e enviados à DPC
para arquivo, até 30 dias após a data de entrega da embarcação.
3.13.5. Sempre que o serviço de classificação incluir o acompanhamento da
construção da embarcação, somente os planos finais deverão ser endossados e
identificados com o número da Licença de Construção. Nesses casos, não é necessário
enviar os planos preliminares analisados por ocasião da emissão da licença de construção
para a DPC nem para o órgão de inscrição, devendo ser adotados os seguintes
procedimentos adicionais:
a)a licença de
construção deverá conter, no
campo "observações",
informações que caracterizem que a Sociedade classificadora está acompanhando a
construção da embarcação; e
b)uma via dos planos e documentos inicialmente considerados para a emissão
da licença de construção deverá ser mantida em arquivo na Sociedade Classificadora, pelo
menos até a aprovação dos planos finais ("as built").
3.13.6. A distribuição das licenças emitidas e dos planos e documentos
endossados para as Embarcações SOLAS e demais embarcações classificadas deverá
atender aos mesmos critérios, estabelecidos no artigo 3.12, inciso 3.12.4.
3.13.7. A isenção do cumprimento de qualquer requisito constante nestas
Normas e/ou nos Códigos e Convenções Internacionais aplicáveis só poderá ser concedida
pela DPC, devendo, quando concedida, ser transcrita na licença emitida e/ou nos
certificados pertinentes.
3.14. EMBARCAÇÕES CERTIFICADAS COM AB MAIOR QUE 20 E MENOR OU
IGUAL A 50, EXCETO AS DE PASAGEIROS (CLASSE 2 - EC2)
3.14.1. Embarcações com AB maior do que 20 e menor ou igual a 50, exceto
as de passageiros
As embarcações com AB maior que 20 e menor ou igual a 50, exceto as de
passageiros, estão dispensadas da Licença de Construção, bastando a apresentação dos
seguintes documentos à CP, DL ou AG de inscrição:
a)ART referente ao projeto de embarcação nova, ou ART referente ao
levantamento técnico, caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento do
responsável técnico;
b)Memorial descritivo de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G;
c)Declaração
do responsável
técnico,
caracterizando
as condições
de
carregamento nas quais a embarcação deve operar, de acordo com modelo constante no
Anexo 3-H; e
d)Plano que apresente de forma esquemática as informações previstas para os
Planos de Arranjo Geral, Segurança e Capacidade, em conformidade com o estabelecido
no Anexo 3-F.
3.14.2. Embarcações de passageiros com AB maior do que 20 e menor ou
igual a 50
As embarcações enquadradas neste inciso estão sujeitas a obtenção da Licença
de Construção, em conformidade com o previsto no artigo 3.4. adotando-se os mesmos
procedimentos previstos neste capítulo aplicáveis às embarcações EC1, devendo ser
apresentada a seguinte documentação:
a)Requerimento do interessado;
b)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), referente ao serviço de análise de planos para emissão de
Licenças 
(LC,
LCEC, 
LA,
LR) 
(https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-
indenizacao), exceto para órgãos públicos; e
c). Duas cópias dos seguintes documentos:
I). 
Anotação 
de 
Responsabilidade
Técnica 
(ART) 
referente 
ao
projeto/construção da embarcação, caso se trate de embarcação nova;
II). Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao levantamento
técnico, caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento de profissional
legalmente habilitado;
III)Memorial Descritivo, de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G;
IV)Plano de Arranjo Geral;
V)Plano de Linhas;
VI)Curvas
hidrostáticas 
e
cruzadas
e/ou
tabelas 
(ou
listagem
de
computador);
VII)Plano de Segurança;
VIII)Plano de Arranjo de Luzes da Navegação;
IX)Plano de Capacidade;
X)Relatório da Prova de Inclinação ou Relatório da Medição de Porte Bruto
(para as embarcações que atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 3.16);
XI)Folheto de trim e estabilidade definitivo;
XII)Proposta de Cartão de Tripulação de Segurança (CTS); e
XIII)Plano Estrutural e de Seção Mestra, para embarcações de casco metálico.
Para as embarcações existentes, apresentar os planos a partir da primeira Vistoria de
Renovação de CSN que ocorrer após 31 de dezembro de 2021.
3.14.3. Embarcações com AB menor ou igual a 20
As embarcações com AB menor ou igual 20 estão dispensadas da Licença de
Construção. Entretanto, as embarcações de passageiros deverão apresentar os seguintes
documentos à CP, DL ou AG de inscrição:
a)ART referente aos serviços prestados;
b)Relatório previsto no Anexo 7-G, observando as formulações e definições do
Anexo 7-F (somente para embarcações de passageiros);
c)Um plano que apresente de forma esquemática as informações previstas
para os planos de Arranjo Geral, Segurança e Capacidade, em conformidade com o
estabelecido no Anexo 3-F (somente para embarcações de passageiros); e
d)Uma foto da embarcação, conforme especificações no artigo 2.5.
As seguintes embarcações estão dispensadas de apresentar a documentação
prevista no parágrafo anterior:
I)embarcações dispensadas de inscrição, conforme previsto no artigo 2.5,
alínea d); e
II)embarcações miúdas com propulsão que, entretanto, deverão apresentar a
documentação prevista no artigo 2.5, alínea c).
Caso o interessado, apesar da não obrigatoriedade, deseje que seja emitida
uma Licença de Construção, deverão ser seguidos os procedimentos previstos para uma
Embarcação Certificada classe 1 (EC1).
Uma via do plano esquemático requerido para as embarcações de passageiros
deverá, obrigatoriamente, ser carimbado pela CP/ DL/ AG e permanecer a bordo da
embarcação.
3.15. SÉRIE DE EMBARCAÇÕES
3.15.1. Para emissão de Licença de Construção ou de LCEC de uma "série de
embarcações", somente serão analisados os documentos do protótipo. Para as demais
embarcações da série, bastarão apresentar os seguintes documentos:
a)ART referente ao projeto, caso se trate de embarcação nova; ART referente
ao levantamento técnico, caso se trate de embarcação construída sem acompanhamento
de responsável técnico;
b)Memorial Descritivo de acordo com o modelo constante no Anexo 3-G; e
c)Relatório da Prova de Inclinação ou Medição de Porte Bruto e Estudo de
Estabilidade Definitivo.
3.15.2. Caso haja mudança de proprietário deverá ser fornecido, pelo
construtor ou proprietário que solicitou a aprovação dos planos, uma cópia dos planos
aprovados do protótipo.
3.15.3. Caso o interessado deseje inscrever uma embarcação de série em um
Órgão de Inscrição diferente daquele em que foram apresentados os planos do protótipo,
deverá ser fornecido a este Órgão uma cópia dos referidos planos.

                            

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