Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200041 41 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.27.5. EPIRB (Emergency Positioning Indicator Radio Beacon) - rádio baliza indicadora de posição de emergência, instalada em todos os navios empregados em viagens nas áreas marítimas A1, A2, A3 ou A4, operando nas frequências de 121,5 e de 406 MHz. A partir de fevereiro de 2009 o sistema COSPAS-SARSAT não processa mais a frequência de 121,5 MHz. 4.27.6. BRMCC - Brazilian Mission Control Center - Centro Brasileiro de Controle de Missão. 4.27.7. COSPAS-SARSAT - Sistema global de satélites de busca e salvamento. 4.28. ÁREAS MARÍTIMAS 4.28.1. Entende-se por: a)Área Marítima A1 - uma área, dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira de VHF que disponha de um alerta contínuo DSC, situada a até 30 milhas náuticas de distância da costa. b)Área Marítima A2 - uma área, excluída a área marítima A1, dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira de MF que disponha de um alerta contínuo DSC, situada entre 30 e 100 milhas náuticas de distância da costa. c)Área Marítima A3 - uma área, excluídas as áreas A1 e A2, dentro da cobertura de um satélite INMARSAT que disponha de um alerta contínuo DSC, situada além das 100 milhas náuticas de distância da costa e entre os paralelos 70ºN e 70ºS. d)Área Marítima A4 - uma área fora das áreas A1, A2 e A3. 4.29. DOTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A dotação de equipamentos será determinada em função da área marítima e tipo de navegação em que a embarcação estiver sendo empregada. Os itens abaixo especificam as quantidades e tipos de equipamentos da dotação de bordo. As embarcações SOLAS deverão cumprir as prescrições previstas na Convenção SOLAS 74 e suas emendas. As embarcações não tripuladas estão dispensadas de dotar equipamentos de radiocomunicações. 4.30. DOTAÇÃO PARA A ÁREA MARÍTIMA A1 4.30.1. Embarcações empregadas exclusivamente dentro da área A1. a)Embarcações com AB maior ou igual a 300, exceto as de pesca Deverão atender ao previsto no Capítulo IV da Convenção SOLAS/74 e suas emendas, conforme a data de batimento de quilha de cada embarcação. b)Embarcações de Pesca com AB maior ou igual a 300 Deverão ser providas com os seguintes equipamentos: I)estação radiotelefônica em VHF com DSC(*1); e II)receptor - transmissor radar (transponder) operando na faixa de 9 GHz. c)Embarcações com AB menor do que 300 Deverão ser providas de estação radiotelefônica em VHF com DSC(*1). OBSERVAÇÃO: (*1) O DSC (Digital Select Calling - Chamada Seletiva Digital) para essas embarcações será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2020. 4.31. DOTAÇÃO PARA AS ÁREAS MARÍTIMAS A1 e A2 4.31.1. Embarcações empregadas além da área A1, porém, dentro dos limites da área A2. a)Embarcações com AB maior ou igual a 300, exceto as de pesca Deverão atender ao previsto no Capítulo IV da Convenção SOLAS 74 e suas emendas, conforme a data de batimento de quilha de cada embarcação. b)Embarcações de Pesca com AB maior ou igual a 300 Deverão ser providas com os seguintes equipamentos: I)estação radiotelefônica em VHF com DSC(*1); II)estação radiotelefônica em HF com DSC(*1); III)receptor - transmissor radar (transponder) operando na faixa de 9 GHz; e IV)rádio-baliza indicadora de posição em emergência (EPIRB 406 MHz, podendo ser aceita a de 121,5 MHz até fevereiro de 2009). c)Embarcações com AB menor do que 300 Deverão ser providas com os seguintes equipamentos: 1)estação radiotelefônica em VHF com DSC(*1); e 2)estação radiotelefônica em HF com DSC(*1). OBSERVAÇÃO: (*1) O DSC (Digital Select Calling - Chamada Seletiva Digital) para essas embarcações será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2020. 4.32. DOTAÇÃO PARA AS ÁREAS MARÍTIMAS A1, A2 E A3 4.32.1. Embarcações empregadas além das áreas A1 e A2, porém, dentro dos limites da área A3. a)Embarcações com AB maior ou igual a 300, exceto as de pesca Deverão atender ao previsto no do Capítulo IV da Convenção SOLAS 74 e suas emendas, conforme a data de batimento de quilha de cada embarcação. b)Embarcações de Pesca com AB maior ou igual a 300 Deverão ser providas com os seguintes equipamentos: I)estação radiotelefônica em VHF com DSC(*1); II)estação radiotelefônica em HF com DSC(*1); III)receptor - transmissor radar (transponder) operando na faixa de 9 GHz; e IV)rádio- baliza indicadora de posição em emergência - EPIRB (406 MHz, podendo ser aceita a de 121,5 MHz até fevereiro de 2009). c)Embarcações com AB menor do que 300 Deverão ser providas com os seguintes equipamentos: I)estação radiotelefônica em VHF com DSC(*1); II)estação radiotelefônica em HF com DSC(*1); III)rádio baliza indicadora de posição em emergência - EPIRB (406 MHz, podendo ser aceita a de 121,5 MHz até fevereiro de 2009); e IV)receptor - transmissor radar (transponder) operando na faixa de 9 GHz. OBSERVAÇÃO: (*1) O DSC (Digital Select Calling - Chamada Seletiva Digital) para essas embarcações será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2020. 4.33. DOTAÇÃO PARA AS ÁREAS MARÍTIMAS A1, A2, A3 E A4 4.33.1. Embarcações empregadas fora das áreas A1, A2 e A3 porém, dentro dos limites da área A4. a)Embarcações com AB maior ou igual a 300, inclusive as de pesca Deverão atender ao previsto no Capítulo IV da Convenção SOLAS 74 e suas emendas, conforme a data de batimento de quilha de cada embarcação. b)Embarcações com AB menor do que 300 Deverão ser providas com os seguintes equipamentos: I)estação radiotelefônica em VHF com DSC(*1); II)estação radiotelefônica em HF com DSC(*1); III)rádio baliza indicadora de posição em emergência - EPIRB (406 MHz, podendo ser aceita a de 121,5 MHz até fevereiro de 2009); e IV)receptor - transmissor radar (transponder) operando na faixa de 9 GHz. OBSERVAÇÃO: (*1) O DSC (Digital Select Calling - Chamada Seletiva Digital) para essas embarcações será obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2020. 4.34. REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS A TODAS AS EMBARCAÇÕES DE PESCA COM AB MAIOR OU IGUAL 300 a)As embarcações de pesca quando operando na área marítima A4 deverão atender ao previsto na Regra 4 do Capítulo IV da Convenção SOLAS 74 e suas emendas. b)As embarcações de pesca empregadas, exclusivamente, nas áreas marítimas A1, A2 e A3 estão dispensadas de atender ao previsto na alínea anterior. 4.35. REQUISITOS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS RÁDIO 4.35.1. Os equipamentos previstos nas dotações das embarcações devem atender os requisitos abaixo especificados: a)instalação rádio VHF-DSC com capacidade de transmitir e receber em: I)156.300 MHz - canal 6 II)156.650 MHz - canal 13 III)156.800 MHz - canal 16 IV)156.525 MHz - canal 70 DSC O canal 70 de VHF deve ter serviço de escuta permanente, podendo ser usado para esse fim o próprio equipamento VHF ou um equipamento em separado; b)transponder radar com capacidade de operação na faixa de 9 GHz e de fácil manuseio; c)receptor capaz de receber o Serviço NAVTEX Internacional (518 kHz) se o navio estiver sendo empregado em viagens em qualquer área na qual exista em operação um Sistema NAVTEX Internacional. Os navios com AB maior ou igual a 300 devem estar equipados para receberem irradiações do Serviço NAVTEX Internacional na frequência de 518 kHz, quando navegando em Áreas Marítimas cobertas por este serviço. As embarcações de bandeira brasileira podem ser dispensadas da instalação do receptor NAVTEX, desde que trafeguem exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras. I)A isenção do receptor NAVTEX será válida até que esse serviço esteja disponibilizado no Brasil; II)A referida isenção deverá constar como observação no Certificado de Segurança Rádio das embarcações; e III)As embarcações estrangeiras, portadoras de Atestado de Inscrição Temporária, estarão igualmente dispensadas do uso dos equipamentos, enquanto operarem nas condições citadas acima. d)facilidade rádio-recepção de informações sobre segurança marítima pelo Sistema EGC INMARSAT (Sistema de Chamada Intensificada de Grupos) caso o navio seja empregado em viagens em alguma área com cobertura INMARSAT, mas na qual não exista um Serviço NAVTEX Internacional. O Enhanced Group Calling (EGC) poderá ser dispensado desde que a embarcação disponha de equipamento capaz de receber informações de segurança marítima por telegrafia em impressão direta de alta frequência (HF NBDP) nas frequências 6448.0, 12709.0 e 16974.0, em emissão F1B (protocolo de transmissão PACTOR FEC). A isenção é válida para as embarcações que trafegam exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras, devendo constar como observação no Certificado de Segurança Rádio; e)EPIRB por satélite com capacidade de transmitir um sinal de socorro pelo serviço de satélite em órbita polar, possuindo ou não capacidade de "homing" em 406 MHz ou 121.5 MHz. A partir de fevereiro de 2009 o sistema COSPAS-SARSAT não processará mais a frequência de 121,5 MHz; e f)instalações rádio para radiocomunicações em geral operando nas faixas de 1605 a 4.000 kHz ou de 4.000 a 27.500 kHz, operando em radiotelefonia ou em telegrafia com impressão direta em combinação com o equipamento mencionado, em ou por uma estação INMARSAT terrena de navio. 4.36. SERVIÇO DE ESCUTA Toda embarcação quando no mar deverá manter escuta permanente: a)no canal 70 (156,525 MHz) de VHF/DSC, se possuir um equipamento VHF com tal recurso; b)na frequência de socorro e segurança DSC de 2187.5 kHz se o navio possuir receptor de ondas médias (OM) com tal recurso; c)além do mencionado em b), em pelo menos uma das frequências de socorro e segurança DSC: 4207.5 kHz, 6312.0 kHz, 8414.5 kHz, 12577.0 kHz e 16804.5 kHz (este serviço poderá ser realizado utilizando-se um receptor de sintonia variável). A escolha da frequência será conforme apropriado para a hora do dia e posição geográfica da embarcação e dependerá de o mesmo possuir ou não um receptor rádio de HF com o recurso DSC; d)para avisos de socorro por satélite de terra para bordo, se a embarcação for dotada de estação INMARSAT; e)nas frequências apropriadas para socorro e segurança nas quais essas informações são divulgadas na área em que a embarcação estiver navegando; f)no canal 16 (156.800 MHz) se dispuser de receptor VHF sem recurso DSC; e g)na frequência de 518 MHz (Serviço NAVTEX Internacional), à exceção dos casos previstos no artigo 4.36, alínea c). 4.37 FONTES DE ENERGIA Quando a embarcação estiver navegando, deverá haver disponibilidade permanente de um suprimento de energia elétrica suficiente para operar as instalações rádio e carregar quaisquer baterias usadas como parte de uma fonte ou de fontes de energia de reserva para as instalações rádio. Todas as embarcações deverão ser dotadas de uma fonte ou de fontes de energia de reserva para alimentar os equipamentos rádio com o propósito de estabelecer radiocomunicações de socorro e segurança, na eventualidade de falhas das fontes principais e de emergência. As fontes de energia devem atender ainda as demais disposições da Regra 13 do Cap. IV do SOLAS/ 74 e suas Emendas. 4.38 APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Todos os equipamentos eletrônicos de comunicações deverão estar de acordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações. 4.39 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO a)Para as embarcações empregadas em navegação nas áreas marítimas A1 e A2, a disponibilidade de equipamentos deve ser garantida pelo uso de métodos tais como os da duplicação dos equipamentos, da manutenção baseada em terra ou da capacidade de manutenção eletrônica em viagem, ou de uma combinação deles. b)Para as embarcações empregadas em navegação nas áreas marítimas A3 e A4, a disponibilidade de equipamentos deve ser garantida pelo uso de uma combinação de, no mínimo, dois métodos tais como o da manutenção baseada em terra ou da capacidade de manutenção eletrônica em viagem, com o método da duplicação dos equipamentos. c)A garantia da disponibilidade de equipamentos pelo método da duplicação dos equipamentos deverá ser realizada em conformidade com a Resolução A.702(17) da I M O. d)Caso o Armador opte pelo método da manutenção baseada em terra, esta deverá ser sempre feita por profissionais habilitados pelos fabricantes dos equipamentos eletrônicos e com os recursos técnicos especificados por estes (ferramentas, peças sobressalentes, documentação técnica, equipamentos para testes etc). A comprovação do cumprimento dessa alínea deverá ser feita mediante um contrato firmado entre o Armador e o fabricante do equipamento ou empresa credenciada por este último. e)Caso a opção seja feita pelo método da manutenção a bordo, a pessoa encarregada de executar as funções de manutenção eletrônica no mar deverá possuir o Certificado de Radiocomunicação de 1a Classe. f)A opção por um dos métodos ou combinação deles, citados nos itens acima, deverá ser registrada no Certificado de Segurança Rádio. 4.40. ISENÇÕES As solicitações de isenções previstas na Regra 3 do Capítulo IV, do SOLAS 74 e suas Emendas serão apreciadas, caso a caso, pela DPC. 4.41 CERTIFICADO DE SEGURANÇA RÁDIO As embarcações SOLAS de carga deverão portar Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga, emitido por Sociedade Classificadora reconhecida para atuar em nome do governo brasileiro. As embarcações de carga, exceto as de pesca, com propulsão e com AB maior ou igual a 300, deverão portar, também, o Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga emitido por Entidade Certificadora ou Sociedade Classificadora reconhecida para atuar em nome do governo brasileiro. 4.42 REGRAS PARA A EPIRB 4.42.1 Requisitos Técnicos: a)Toda Radiobaliza de Indicação de Posição de Emergência por Satélite (EPIRB) deve ser instalada a bordo em local de fácil acesso; b)Deve ter dimensões e peso tais que permitam o seu transporte, por uma única pessoa, até a embarcação de sobrevivência e ter sua liberação, flutuação e ativação automáticas em caso de naufrágio da embarcação; e c)As EPIRB devem, ainda, possuir dispositivo para ativação manual quer no local de instalação ou, remotamente, a partir da estação de manobra. 4.42.2 Aprovação da EPIRB - toda EPIRB instalada em embarcações deve ser do tipo aprovado. Para se obter informações, pode ser efetuada consulta à lista de EPIRB aprovadas na página www.cospas-sarsat.org.Fechar