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As mangueiras deverão estar posicionadas e prontas para uso imediato; e XIV)Durante as operações de carga e descarga o cabo terra deverá estar conectado. d)Prevenção e Combate a Incêndio Além dos requisitos estabelecidos no Capítulo 4, os seguintes requisitos deverão ser atendidos: I)Ser provida com pelo menos uma bomba de incêndio; II)A rede de incêndio principal deve ser provida com uma conexão internacional bordo/terra de incêndio, bem identificada e acessível de ambos os bordos da embarcação, fabricada em aço ou outro material equivalente, fabricada para suportar a mesma pressão das redes de incêndio da embarcação, de acordo com o desenho a seguir: 1_MD_2_005 Espessura do Flange: 14,5 mm (mínima) Quatro parafusos com 16 mm de diâmetro e 50 mm de comprimento, com porca. III)Toda embarcação tripulada com AB superior a 500 deve ser provida com um sistema de detecção e alarme de incêndio; IV)Ser provida com um Plano de Combate a Incêndio, que deve permanecer permanentemente postado no passadiço, estações de controle, refeitórios, sala de recreação/estar e outros locais relevantes a bordo, mostrando claramente, para cada convés, quando existente: -as estações de controle; -sistema de detecção e alarme de incêndio; -sistema fixo de combate a incêndio; -especificação e localização de extintores portáteis; -meios de acesso a diferentes compartimentos; e -sistema de ventilação incluindo o comando dos ventiladores. Os planos devem estar legíveis e atualizados, devendo estar disponíveis nos pontos de acesso às embarcações quando estiverem em portos, terminais e a contrabordo de outras embarcações. e)Prevenção e Combate à Poluição I)Plano de Emergência Toda embarcação que transporte mais do que 200 m3 de petróleo e seus derivados devem possuir e manter a bordo um Plano de Emergência de Bordo para Poluição por Óleo. Esse plano deverá, pelo menos, conter o seguinte: -descrição detalhada das ações a serem tomadas pelas pessoas a bordo para reduzir ou controlar incidentes com vazamentos de óleo; -procedimento a ser seguido pelo Comandante ou pessoa encarregada da embarcação para informar um incidente por poluição por óleo; -lista de autoridades e pessoas a serem contatadas no caso de um incidente de poluição com óleo; -procedimentos para ação coordenada de bordo com autoridades nacionais e locais no combate à poluição; e -localização dos equipamentos para conter, minimizar ou recolher derrame de óleo. II)Requisitos de Construção -Ser providas com uma borda de contenção contínua no convés de, pelo menos, 150 mm de altura ao redor de toda área do convés, de tal modo que eventuais vazamentos de óleo para o convés sejam contidos a bordo; -A borda de contenção referenciada no artigo anterior deverá ser provida de embornais, os quais deverão poder ser obstruídos por intermédio de bujões ou dispositivos equivalentes e eficazes para impedir o derramamento do produto na água; -As tomadas de carga e descarga deverão ser providas de bandejas, com capacidade nunca inferior a 200 l; um dos drenos da bandeja deverá estar conectado ao tanque de carga, através de rede onde deverá estar instalada uma válvula. Suspiros dos tanques de carga, tubulações independentes onde estejam instaladas válvulas de segurança e qualquer dispositivo onde seja possível o derramamento acidental do líquido deverão ser providos de bandejas, com capacidade nunca inferior a 20 l, com dreno; -Tomadas de carga, redutores, redes de carga e descarga e válvulas associadas deverão ser de aço ou outro material adequado. Não é permitido o emprego de ferro fundido ou alumínio. Todas as tomadas e redes devem ser fixadas e rigidamente apoiadas para prevenir tanto movimentos laterais como verticais; -Possuir flanges das redes integralmente aparafusados e estanques. Redes abertas ou tomadas não utilizadas devem ser dotadas de flanges cegos integralmente aparafusados. Esses flanges cegos devem ter resistência suficiente para suportar a pressão de trabalho da tubulação; -Efetuar teste de pressão de todo o sistema de mangotes e redes de carga a uma pressão de teste de 150% da pressão máxima de trabalho a intervalos não maiores que 12 meses. Esses testes deverão ser registrados e os registros serem mantidos a bordo à disposição de uma eventual fiscalização; -Instalar em seu sistema de controle de carregamento um alarme de nível alto do(s) tanque(s) de carga, que deverá alarmar quando o nível do tanque alcançar 95% da sua capacidade. O alarme deverá ser individual para cada tanque e audível em toda área de operação da embarcação; -A rede de descarga deverá ser dotada de um manômetro, instalado imediatamente após a bomba, que permita o monitoramento da pressão de operação. Para monitoramento da pressão de operação de carregamento, deverá ser instalado outro manômetro junto à(s) tomada(s) de carga/descarga; -O motor do conjunto moto-bomba deverá ser instalado fora da área de carga e deverá estar abrigado por casaria que permita ampla ventilação natural. Entre o motor e a bomba de carga deverá ser instalada uma antepara, com altura de, pelo menos, 1500 mm, e largura de, pelo menos, 2000 mm. A antepara deverá ser posicionada próxima à bomba, de modo a impedir que borrifos de óleo atinjam as superfícies aquecidas do motor; -As embarcações deverão ser dotadas de tomada(s) de carga/descarga; -Não deve haver conexão direta dos tanques de carga, tanques de retenção de resíduos oleosos, bombas de esgoto de porão e de quaisquer outros espaços ou equipamentos que possam resultar no lançamento acidental de óleo nos meios hídricos; e -O arranjo de esgoto poderá conter dispositivo que possibilite a descarga desses espaços diretamente para o meio hídrico em situações de emergência que ameacem a segurança da própria embarcação e das pessoas a bordo. Esse dispositivo, contudo, deverá ser dotado, no mínimo, com uma válvula com lacre, mantida permanentemente fechada e com placa de advertência para uso somente em emergência. O lacre deverá ser numerado e registrado no Livro de Registro de Óleo PARTE I. III)Segurança Operacional -Livro de Registros Todas as operações de lastro, deslastro e de limpeza de tanques de óleo combustível, descarte de resíduos oleosos de praça de máquinas, esgoto de porão e outras operações associadas aos compartimentos de máquinas devem ser registradas em um Livro Registro de Óleo Parte I. As operações de carregamento e descarregamento de óleo transportado como carga, lastro e deslastro de tanques de carga, lavagem de tanques de carga e demais operações relativas às operações de transporte de carga deverão ser lançadas em um Livro Registro de Óleo Parte II. Os modelos de Livro Registro de Óleo Parte I e Parte II deverão obedecer aos modelos constantes da Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios - MARPOL 73/78. Os Livros Registro de Óleo Parte I e Parte II adotados deverão ser mantidas a bordo e estarem sempre disponíveis para inspeção. -Derramamento de Óleo no Convés A embarcação deverá ser dotada de material para remoção de derramamento de óleo no convés, composto no mínimo de: serragem fina (10 kg), manta absorvente (10kg), areia (10kg), rodos (02un), pás de material que não provoque centelha (02un), botas de borracha de cano longo (02 pares), luvas de borracha impermeáveis (02 pares), baldes plásticos (04 un), vassouras (02 un), trapo (10 kg), estopa (05 kg), saco plástico reforçado (20 un), tambores de 200 l para guarda de material e para recolhimento dos resíduos oriundos da faina de limpeza (02 un) e produto neutro para limpeza de convés oleoso (20 l). -Tanques de Carga O sistema de ventilação dos tanques deve ser dotado de dispositivo destinado a assegurar que nem a pressão ou vácuo nos tanques exceda os parâmetros de projeto (válvulas Pressão/ Vácuo - PV), certificadas em teste de bancada com validade que não ultrapasse 24 meses. Os pique tanques de vante e de ré não poderão ser utilizados para transporte de carga ou de combustível para consumo da própria embarcação. Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de detecção de atmosfera explosiva. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais e com teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (explosímetro). Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de medição de nível de oxigênio. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais e com teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (oxímetro). -Plano de Carga Cada operação deve possuir um plano de carga, especificamente acordado com o representante do terminal. Esse Plano de Carga deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: -distribuição de carga na chegada e partida; -densidade, quantidade e temperatura do produto; -tanques da embarcação a serem carregados/descarregados e sequência a ser seguida; -identificação das redes de carga a serem usadas (embarcação/terminal); -vazão máxima de transferência de carga; -limites de pressão; -limites de temperatura; -restrições relativas à acumulação de energia estática; -qualquer preparação de tanque requerida antes ou depois das operações de carga; -método de comunicação e procedimentos de parada de emergência; -qualquer operação simultânea, tais como carregamento de óleo combustível e armazenamento; e -carga anterior transportada. IV)Dados de Segurança da Carga Todas as cargas transportadas devem constar de FOLHAS DE DADOS DE SEGURANÇA DOS MATERIAIS (Data Sheet) cobrindo informações de manuseio seguro, procedimentos de emergência e dados de saúde. f)Segurança nos Espaços de Bombas Confinados I)Na entrada da casa de bombas deverão ser claramente expostos procedimentos de segurança com as advertências e precauções a serem observadas pelas pessoas antes de entrar e quando estiver no seu interior; II)As casas de bombas deverão possuir sistema de monitoração da temperatura da bomba de carga; III)A ventilação da casa de bombas deve ser por exaustão forçada (no mínimo 20 trocas por hora); IV)Motores, chaves de partida de equipamentos e interruptores de luz instalados dentro da casa de bombas deverão ser à prova de explosão; V)Deverá ser instalado fora da casa de bombas um dispositivo para parada de emergência das bombas. Esse dispositivo deverá estar claramente identificado e sinalizado; VI)O porão da casa de bombas deverá ser mantido livre de líquidos, devendo os porões ser mantidos secos e livres de resíduos de óleos;Fechar