DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII)Cargas perigosas embaladas ou produtos químicos perigosos a granel,
transportados simultaneamente com álcool, petróleo e seus derivados, deverão atender ao
IMDG ou aos Códigos IBC/BCH, respectivamente;
XIV)Pessoal empregado em operações de carga e descarga de álcool, petróleo
e seus derivados, tripulantes ou não, deverão estar providos de EPI completo (botas,
macacão, capacete, luvas e óculos de proteção);
XV)Aberturas existentes no convés tais como agulheiros, portas de visita e
suspiros deverão atender os requisitos de estanqueidade à água, conforme previsto no
Capítulo 7;
XVI)A iluminação no convés da embarcação deverá ser suficiente para
operações noturnas;
XVII)As
embarcações deverão
estar providas
de
avisos de
advertência,
instalados em ambos os bordos no convés, com os dizeres: PERIGO MANTENHA-SE
AFASTADO, RISCO DE EXPLOSÃO, NÃO FUME, NÃO PROVOQUE CENTELHA;
XVIII)O diagrama esquemático das redes de carga deverá estar disponível e
atualizado, em local visível;
XIX)Todos os extintores portáteis deverão estar carregados, identificados, com
instruções de uso e dentro do prazo de validade;
XX)Bandejas de contenção deverão ser mantidas drenadas, secas e limpas e
seus drenos fechados;
XXI)O convés da embarcação deverá ser mantido limpo;
XXII)Os tanques de carga e de lastro deverão estar identificados;
XXIII)Durante operações de carga e descarga a rede de incêndio principal
deverá ser mantida pressurizada. As mangueiras deverão estar posicionadas e prontas para
uso imediato; e
XIV)Durante as operações de carga e descarga o cabo terra deverá estar
conectado.
d)Prevenção e Combate a Incêndio
Além dos requisitos estabelecidos no Capítulo 4, os seguintes requisitos
deverão ser atendidos:
I)Ser provida com pelo menos uma bomba de incêndio;
II)A rede de incêndio principal deve ser provida com uma conexão internacional
bordo/terra de incêndio, bem identificada e acessível de ambos os bordos da embarcação,
fabricada em aço ou outro material equivalente, fabricada para suportar a mesma pressão
das redes de incêndio da embarcação, de acordo com o desenho a seguir:
1_MD_2_005
Espessura do Flange: 14,5 mm (mínima)
Quatro parafusos com 16 mm de diâmetro e 50 mm de comprimento, com
porca.
III)Toda embarcação tripulada com AB superior a 500 deve ser provida com
um sistema de detecção e alarme de incêndio;
IV)Ser provida com um Plano de Combate a Incêndio, que deve permanecer
permanentemente postado no passadiço, estações de controle, refeitórios, sala de
recreação/estar e outros locais relevantes a bordo, mostrando claramente, para cada
convés, quando existente:
-as estações de controle;
-sistema de detecção e alarme de incêndio;
-sistema fixo de combate a incêndio;
-especificação e localização de extintores portáteis;
-meios de acesso a diferentes compartimentos; e
-sistema de ventilação incluindo o comando dos ventiladores.
Os planos devem estar legíveis e atualizados, devendo estar disponíveis nos
pontos de acesso às embarcações quando estiverem em portos, terminais e a
contrabordo de outras embarcações.
e)Prevenção e Combate à Poluição
I)Plano de Emergência
Toda embarcação que transporte mais do que 200 m3 de petróleo e seus
derivados devem possuir e manter a bordo um Plano de Emergência de Bordo para
Poluição por Óleo.
Esse plano deverá, pelo menos, conter o seguinte:
-descrição detalhada das ações a serem tomadas pelas pessoas a bordo para
reduzir ou controlar incidentes com vazamentos de óleo;
-procedimento a ser seguido pelo Comandante ou pessoa encarregada da
embarcação para informar um incidente por poluição por óleo;
-lista de autoridades e pessoas a serem contatadas no caso de um incidente
de poluição com óleo;
-procedimentos para ação coordenada de bordo com autoridades nacionais e
locais no combate à poluição; e
-localização dos equipamentos para conter, minimizar ou recolher derrame de
óleo.
II)Requisitos de Construção
-Ser providas com uma borda de contenção contínua no convés de, pelo
menos, 150 mm de altura ao redor de toda área do convés, de tal modo que eventuais
vazamentos de óleo para o convés sejam contidos a bordo;
-A borda de contenção referenciada no artigo anterior deverá ser provida de
embornais, os quais deverão poder ser obstruídos por intermédio de bujões ou
dispositivos equivalentes e eficazes para impedir o derramamento do produto na
água;
-As tomadas de carga e descarga deverão ser providas de bandejas, com
capacidade nunca inferior a 200 l; um dos drenos da bandeja deverá estar conectado ao
tanque de carga, através de rede onde deverá estar instalada uma válvula. Suspiros dos
tanques de carga, tubulações independentes onde estejam instaladas válvulas de
segurança e qualquer dispositivo onde seja possível o derramamento acidental do líquido
deverão ser providos de bandejas, com capacidade nunca inferior a 20 l, com dreno;
-Tomadas de carga, redutores, redes de carga e descarga e válvulas associadas
deverão ser de aço ou outro material adequado. Não é permitido o emprego de ferro
fundido ou alumínio. Todas as tomadas e redes devem ser fixadas e rigidamente apoiadas
para prevenir tanto movimentos laterais como verticais;
-Possuir flanges das redes integralmente aparafusados e estanques. Redes
abertas ou tomadas não utilizadas devem ser dotadas de flanges cegos integralmente
aparafusados. Esses flanges cegos devem ter resistência suficiente para suportar a
pressão de trabalho da tubulação;
-Efetuar teste de pressão de todo o sistema de mangotes e redes de carga a
uma pressão de teste de 150% da pressão máxima de trabalho a intervalos não maiores
que 12 meses. Esses testes deverão ser registrados e os registros serem mantidos a
bordo à disposição de uma eventual fiscalização;
-Instalar em seu sistema de controle de carregamento um alarme de nível alto
do(s) tanque(s) de carga, que deverá alarmar quando o nível do tanque alcançar 95% da
sua capacidade. O alarme deverá ser individual para cada tanque e audível em toda área
de operação da embarcação;
-A rede de descarga deverá ser dotada de um manômetro, instalado
imediatamente após a bomba, que permita o monitoramento da pressão de operação.
Para monitoramento da pressão de operação de carregamento, deverá ser instalado
outro manômetro junto à(s) tomada(s) de carga/descarga;
-O motor do conjunto moto-bomba deverá ser instalado fora da área de carga
e deverá estar abrigado por casaria que permita ampla ventilação natural. Entre o motor
e a bomba de carga deverá ser instalada uma antepara, com altura de, pelo menos, 1500
mm, e largura de, pelo menos, 2000 mm. A antepara deverá ser posicionada próxima à
bomba, de modo a impedir que borrifos de óleo atinjam as superfícies aquecidas do
motor;
-As embarcações deverão ser dotadas de tomada(s) de carga/descarga;
-Não deve haver conexão direta dos tanques de carga, tanques de retenção de
resíduos oleosos, bombas de esgoto de porão e de quaisquer outros espaços ou
equipamentos que possam resultar no lançamento acidental de óleo nos meios hídricos; e
-O arranjo de esgoto poderá conter dispositivo que possibilite a descarga
desses espaços diretamente para o meio hídrico em situações de emergência que
ameacem a segurança da própria embarcação e das pessoas a bordo. Esse dispositivo,
contudo,
deverá
ser dotado,
no
mínimo,
com
uma
válvula com
lacre,
mantida
permanentemente fechada
e com
placa de
advertência para
uso somente
em
emergência. O lacre deverá ser numerado e registrado no Livro de Registro de Óleo
PARTE I.
III)Segurança Operacional
-Livro de Registros
Todas as operações de lastro, deslastro e de limpeza de tanques de óleo
combustível, descarte de resíduos oleosos de praça de máquinas, esgoto de porão e
outras operações associadas aos compartimentos de máquinas devem ser registradas em
um Livro Registro de Óleo Parte I.
As operações de carregamento e descarregamento de óleo transportado como
carga, lastro e deslastro de tanques de carga, lavagem de tanques de carga e demais
operações relativas às operações de transporte de carga deverão ser lançadas em um
Livro Registro de Óleo Parte II.
Os modelos de Livro Registro de Óleo Parte I e Parte II deverão obedecer aos
modelos constantes da Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios
- MARPOL 73/78. Os Livros Registro de Óleo Parte I e Parte II adotados deverão ser
mantidas a bordo e estarem sempre disponíveis para inspeção.
-Derramamento de Óleo no Convés
A embarcação deverá ser dotada de material para remoção de derramamento
de óleo no convés, composto no mínimo de: serragem fina (10 kg), manta absorvente
(10kg), areia (10kg), rodos (02un), pás de material que não provoque centelha (02un),
botas de borracha de cano longo (02 pares), luvas de borracha impermeáveis (02 pares),
baldes plásticos (04 un), vassouras (02 un), trapo (10 kg), estopa (05 kg), saco plástico
reforçado (20 un), tambores de 200 l para guarda de material e para recolhimento dos
resíduos oriundos da faina de limpeza (02 un) e produto neutro para limpeza de convés
oleoso (20 l).
-Tanques de Carga
O sistema de ventilação dos tanques deve ser dotado de dispositivo destinado
a assegurar que nem a pressão ou vácuo nos tanques exceda os parâmetros de projeto
(válvulas Pressão/ Vácuo - PV), certificadas em teste de bancada com validade que não
ultrapasse 24 meses.
Os pique tanques de vante e de ré não poderão ser utilizados para transporte
de carga ou de combustível para consumo da própria embarcação.
Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de detecção de
atmosfera explosiva. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais
e com teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (explosímetro).
Toda embarcação tripulada deverá possuir equipamento de medição de nível
de oxigênio. Esses equipamentos deverão ser mantidos totalmente operacionais e com
teste e calibração de acordo com as instruções do fabricante (oxímetro).
-Plano de Carga
Cada operação deve possuir um plano de carga, especificamente acordado
com o representante do terminal. Esse Plano de Carga deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
-distribuição de carga na chegada e partida;
-densidade, quantidade e temperatura do produto;
-tanques da embarcação a serem carregados/descarregados e sequência a ser
seguida;
-identificação das redes de carga a serem usadas (embarcação/terminal);
-vazão máxima de transferência de carga;
-limites de pressão;
-limites de temperatura;
-restrições relativas à acumulação de energia estática;
-qualquer preparação de tanque requerida antes ou depois das operações de
carga;
-método de comunicação e procedimentos de parada de emergência;
-qualquer operação simultânea, tais como carregamento de óleo combustível
e armazenamento; e
-carga anterior transportada.
IV)Dados de Segurança da Carga
Todas as cargas transportadas devem constar de FOLHAS DE DADOS DE
SEGURANÇA DOS MATERIAIS (Data Sheet) cobrindo informações de manuseio seguro,
procedimentos de emergência e dados de saúde.
f)Segurança nos Espaços de Bombas Confinados
I)Na entrada da casa de
bombas deverão ser claramente expostos
procedimentos de segurança com as advertências e precauções a serem observadas pelas
pessoas antes de entrar e quando estiver no seu interior;
II)As casas de bombas deverão
possuir sistema de monitoração da
temperatura da bomba de carga;
III)A ventilação da casa de bombas deve ser por exaustão forçada (no mínimo
20 trocas por hora);
IV)Motores, chaves de partida de equipamentos e interruptores de luz
instalados dentro da casa de bombas deverão ser à prova de explosão;
V)Deverá ser instalado fora da casa de bombas um dispositivo para parada de
emergência das bombas. Esse dispositivo deverá estar claramente identificado e
sinalizado;
VI)O porão da casa de bombas deverá ser mantido livre de líquidos, devendo
os porões ser mantidos secos e livres de resíduos de óleos;

                            

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