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II)O peso de cada pessoa a bordo deve ser assumido igual a 75 kg. III)O peso da bagagem de cada passageiro deve ser assumido como sendo igual a 25 kg, sendo que este valor pode ser reduzido ou até considerado nulo, desde que, a critério da DPC, haja justificativa para tal. IV)A altura do centro de gravidade dos passageiros deve ser assumido igual a 1.0 m acima do nível do convés para passageiros em pé ou em redes e 0.30 m acima do assento para passageiros sentados. V)A bagagem deve ser considerada como estando estivada nos locais a ela reservados. VI)Passageiros sem suas bagagens devem ser considerados distribuídos de forma a produzir a mais desfavorável combinação que pode ser verificada na prática para o momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros em um bordo e/ou posição vertical do centro de gravidade na condição. VII)Sempre que durante a análise do acúmulo de passageiros em um bordo for verificada a possibilidade de uma condição intermediária, com um número de pessoas inferior à lotação máxima de passageiros prevista, acarretar uma condição de carregamento mais crítica, deverá ser apresentado no Folheto de Estabilidade da embarcação uma análise verificando qual é a lotação e distribuição de passageira mais severa e o atendimento integral do critério de estabilidade nessa condição. Se durante essa análise for verificado que a embarcação não atende aos critérios de estabilidade em uma determinada condição intermediária, a lotação máxima dos passageiros deverá ser reduzida até que se alcance o seu integral atendimento em qualquer condição. c)Embarcações de Carga I)As Embarcações de Carga deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: -embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os espaços de carga e com abastecimento total de gêneros e combustível; -embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os espaços de carga e com 10% do abastecimento de gêneros e combustível; -embarcação na condição de partida, sem carga, mas com abastecimento total de gêneros e combustível; e -embarcação na condição de chegada, sem carga, mas com 10% do abastecimento de gêneros e combustível. II)Na condição de carga total (de partida ou chegada) de uma embarcação de carga seca que possui tanques para carga líquida, o porte bruto efetivo deve ser distribuído e a estabilidade avaliada considerando as seguintes premissas: -tanques de carga cheios; e -tanques de carga vazios. d)Rebocadores e Empurradores Os rebocadores e os empurradores deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: -embarcação completamente carregada de gêneros e combustível; e -embarcação carregada com apenas 10% de sua capacidade de gêneros e combustível. e)Embarcações de Pesca I)As embarcações de Pesca deverão ter sua estabilidade avaliada para, pelo menos, cada uma das seguintes condições de carregamento: -condição de partida para as zonas de pesca, totalmente abastecida de gêneros e óleo; -condição de partida da zona de pesca com captura total e 35% de gêneros e óleo; -condição de retorno ao porto de origem com captura total, mas com apenas 10% de gêneros e óleo; -condição de retorno ao porto de origem com apenas 20% da captura total e 10% de gêneros e óleo; e -condição que caracterize o calado máximo permissível da embarcação. II)Nas condições descritas acima a carga de convés deve ser incluída, se esta prática for pretendida. III)Deve ser deixada uma margem para o peso das redes e demais equipamentos de pesca molhados. IV)A água de lastro só deve normalmente ser incluída se transportada em tanques feitos especialmente para este propósito. f)Embarcações que Transportam Carga no Convés I)As embarcações que transportam carga no convés deverão, adicionalmente, ter sua estabilidade avaliada para cada uma das seguintes condições de carregamento: -embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros; -embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do abastecimento de gêneros e combustível e com a lotação máxima de passageiros; -embarcação na condição de carga total de partida, com carga distribuída homogeneamente em todos os porões, com carga no convés, com abastecimento total de gêneros e combustível e sem passageiros; e -embarcação na condição de carga total na chegada, com carga homogeneamente distribuída por todos os porões, com carga no convés, com 10% do abastecimento de gêneros e combustível e sem passageiros. II)A quantidade e disposição da carga no convés considerada deverão estar de acordo com o estabelecido no Capítulo 5 7.28. CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE a)Embarcações de Passageiros ou de Carga Essas embarcações deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 30° não deverá ser inferior a 0.055 m.rad. 1_MD_2_015 IV)O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30° não deverá ser menor do que 0.20 m. V)O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação maior ou igual a 25°. VI)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.15 m. VII)O ângulo de inclinação causado pelo agrupamento de todos os passageiros em um bordo da embarcação não deverá exceder 10° (somente aplicável às embarcações de passageiros). VIII)O ângulo de inclinação causado por guinadas não deverá exceder 10° (somente aplicável às embarcações de passageiros). IX)As embarcações de passageiros ou de carga com comprimento de regra (L) maior ou igual a 24 metros devem, adicionalmente, atender ao Critério Ambiental, apresentado na alínea f) do presente artigo. b)Critério Alternativo para as Embarcações de Passageiros ou de Carga As embarcações de passageiros ou de carga que não atendam integralmente ao critério apresentado na alínea a), poderão, alternativamente, ter sua estabilidade intacta avaliada por intermédio do seguinte critério de estabilidade: I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de inclinação de 0° e 15°, quando o braço de endireitamento máximo ocorrer em um ângulo de inclinação igual a 15°, não deverá ser inferior a 0.070 m.rad. Quando o ângulo de inclinação correspondente ao braço de endireitamento máximo for maior ou igual a 30°, a área sob a Curva de Estabilidade Estática não deverá ser inferior a 0.055 m.rad. Nos casos em que o ângulo de inclinação correspondente ao braço de endireitamento máximo ocorrer entre 15° e 30°, a área sob a Curva de Estabilidade Estática até esse ângulo não deverá ser inferior ao valor obtido por intermédio da seguinte expressão: 1_MD_2_016 1_MD_2_017 III)O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30° não deverá ser menor do que 0.20 m. IV)O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação maior ou igual a 15°. V)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.15 m. VI)O ângulo de inclinação causado pelo agrupamento de todos os passageiros em um bordo da embarcação não deverá exceder 10° (não aplicável às embarcações de carga). VII)O ângulo de inclinação causado por guinadas não deverá exceder 10° (não aplicável às embarcações de carga). c)Barcaças As barcaças deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática até o ângulo correspondente ao braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0.080 m.rad; e 1_MD_2_018 1_MD_2_019Fechar