Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200051 51 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Os certificados emitidos originalmente pelas Sociedades Classificadoras ou Entidades Certificadoras serão renovados pelas mesmas. A quantidade e distribuição das vias seguirão o previsto no artigo 7.18. b)Solicitação de Segunda Via No caso de perda, roubo, furto, mau estado de conservação ou extravio do certificado emitido pela CP, DL ou AG, o interessado poderá solicitar uma segunda via ao órgão onde obteve o respectivo certificado. O certificado terá a mesma validade do anterior. A documentação necessária é a seguinte: I)Requerimento do interessado informando o motivo da solicitação da 2ª via (perda, roubo, furto, extravio ou mau estado de conservação) ou ofício de solicitação de 2ª via, quando se tratar de órgãos públicos; II)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), exceto para órgãos públicos; e III)Apresentar declaração assinada relatando o motivo (se perda, roubo ou extravio) de acordo com o Anexo 2-Q ou apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência (BO). Caso a solicitação decorrer de mau estado de conservação, o documento original deverá ser apresentado. 7.21. VISTORIAS 7.21.1. A documentação para solicitação de vistorias Anual e de Renovação é a seguinte: -Requerimento do interessado; -Certificado de Borda Livre (cópia simples); e -Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), referente ao serviço de vistoria flutuando, exceto para órgãos públicos. a)Vistoria para Emissão ou Renovação do Certificado de Borda Livre Antes da atribuição ou renovação da borda livre, a embarcação deverá ser vistoriada a fim de constatar a adequação das estruturas e equipamentos às exigências desta Norma e emitir o Relatório. Os itens constantes nesse Relatório, conforme modelo constante no Anexo 7-C, constituem a própria Lista de Verificação para se efetuar as vistorias, devendo ser realizadas em conformidade com os itens 0715 (b), 0719 ou 0722 (b), conforme o caso. b)Vistoria de Constatação Antes da entrega da via do Certificado ao interessado, deverá ser efetuada uma vistoria para verificar se as marcas de borda livre foram permanentemente fixadas na posição determinada no Certificado. Essa vistoria deverá ser efetuada pelo Órgão ou entidade responsável pela emissão do certificado. Quando o certificado for emitido pelo GVI, essa vistoria poderá ser realizada pelas CP/DL/AG. c)Vistoria Anual I)Toda embarcação não classificada portadora de Certificado deverá ser também submetida a uma vistoria pelo órgão ou entidade que emitiu o certificado, a ser efetuada todos os anos no período de 3 meses antes a 3 meses depois da data de aniversário da realização da vistoria para emissão ou de renovação do Certificado em vigor. II)Toda embarcação Classificada portadora de Certificado será também submetida a vistorias anuais, conduzidas de forma análoga à estabelecida na subalínea anterior, pela própria Classificadora que emitiu o Certificado. III)Tal vistoria deverá assegurar que não foram feitas alterações no casco ou nas superestruturas que possam alterar a borda livre anteriormente atribuída e para assegurar também as boas condições de funcionamento dos dispositivos para: -proteção de aberturas e manutenção das condições de estanqueidade aplicáveis; -balaustradas; -saídas d'água; e -verificação da posição das marcas 7.22. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO É responsabilidade do proprietário e do seu preposto a manutenção das condições de atribuição previstas nestas regras e que foram consideradas ou avaliadas por ocasião do cálculo para emissão do Certificado ou das vistorias regulamentares. SEÇÃO V CERTIFICAÇÃO DE EMBARCAÇÕES "SOLAS" 7.23. CERTIFICADO INTERNACIONAL DE BORDA LIVRE a)Obrigatoriedade - As "Embarcações SOLAS" para as quais seja obrigatória a atribuição de uma borda livre, de acordo com o estabelecido nos itens 0701 e 0702, deverão ser portadoras de um Certificado Internacional de Borda Livre, de acordo com o modelo apresentado na Convenção Internacional de Linhas de Carga (1966). b)Emissão - O Certificado será emitido pelas Sociedades Classificadoras reconhecidas para atuarem em nome do Governo Brasileiro na Navegação de Mar Aberto. c)Validade - O Certificado terá validade de, no máximo, cinco anos 7.24. PROCEDIMENTOS a)A Sociedade Classificadora que emitir o Certificado Internacional de Borda Livre deverá encaminhar uma cópia para a DPC e para o órgão de inscrição da embarcação, com a maior brevidade possível. b)Deverão ser observados os procedimentos constantes na Convenção Internacional de Linhas de Carga (1966) para a emissão, renovação e perda de validade do certificado, assim como para a realização das vistorias e inspeções. c)É responsabilidade do proprietário e do seu preposto a manutenção das condições de atribuição previstas na Convenção Internacional de Linhas de Carga (1966) e que foram consideradas ou avaliadas por ocasião do cálculo para emissão do Certificado ou das vistorias e inspeções regulamentares. SEÇÃO VI ESTABILIDADE INTACTA 7.25. CÁLCULO DAS CURVAS DE ESTABILIDADE a)Procedimentos Gerais: I)As Curvas Hidrostáticas e as Curvas Cruzadas de Estabilidade deverão ser normalmente elaboradas para uma condição de flutuação paralela. Entretanto, quando o trim de projeto ou as formas e arranjo da embarcação são tais que uma mudança no trim apresenta um efeito considerável nos braços de endireitamento, a variação no trim deverá ser considerada; II)Os cálculos deverão considerar o volume até a face superior do revestimento do convés. No caso de navios de madeira, deverá ser considerado o volume correspondente à superfície externa do casco; III)As superestruturas e demais estruturas acima do Convés de Borda Livre que tenham sido consideradas no cálculo das Curvas Cruzadas deverão estar especificadas claramente na documentação apresentada, devendo ser também informado até que ângulo de inclinação cada estrutura foi considerada como contribuinte para os braços de endireitamento, de acordo com o estabelecido na subalínea b) deste artigo; e IV)Nos casos em que a embarcação pode naufragar devido ao alagamento através de qualquer abertura, a curva de estabilidade estática deve ser interrompida no correspondente ângulo de alagamento e a embarcação deve ser considerada como tendo perdido completamente a sua estabilidade. b)Superestruturas, Casarias e demais Edificações acima do Convés I)Superestruturas Fechadas que atendam aos requisitos constantes na LL (66) poderão ser consideradas no cálculo das Curvas Cruzadas de Estabilidade; II)Troncos e conjuntos braçolas/tampas de escotilhas poderão ser considerados no cálculo das Curvas Cruzadas de Estabilidade, desde que atendam aos requisitos de resistência estrutural e estanqueidade apresentados na LL (66); e III)Superestruturas, casarias e demais edificações acima do Convés de Borda Livre que não atendam aos requisitos de uma Superestrutura Fechada constante na LL (66) poderão ser consideradas no cálculo das Curvas Cruzadas de Estabilidade até o ângulo de inclinação a partir do qual as aberturas nelas existentes submergem (nesse ângulo a Curva de Estabilidade Estática deverá apresentar um ou mais ressaltos e, nos cálculos subsequentes, o espaço alagado deverá ser considerado como "não existente"). 7.26. CÁLCULO DO EFEITO DE SUPERFÍCIE LIVRE a)Para todas as condições de carregamento analisadas, a altura metacêntrica inicial e as Curvas de Estabilidade Estática devem ser corrigidas em função do efeito de superfície livre dos tanques. b)O efeito de superfície livre dos tanques deverá ser calculado de acordo com o procedimento estabelecido neste artigo, exceto nos casos em que sejam utilizados programas especiais de computador, previamente autorizados pela DPC, que equilibram o líquido no interior dos tanques e forneçam o valor exato da posição do seu centro de gravidade em cada inclinação analisada. c)Na determinação do efeito dos líquidos na estabilidade para todos os ângulos de inclinação, deverão ser considerados os tanques singelos ou combinação de tanques de cada tipo de líquido (incluídos aqueles para lastro de água) que dependendo das condições de serviço possam simultaneamente ter superfícies livres. d)Para se determinar esse efeito de superfície livre, os tanques considerados no cálculo devem ser aqueles que possuam o maior Momento de Superfície Livre (MSL) a 30º de inclinação, quando com 50% de sua capacidade total. e)O Momento de Superfície Livre deverá ser calculado por intermédio da seguinte expressão: 1_MD_2_013 1_MD_2_014 7.27. CONDIÇÕES DE CARREGAMENTO a)Considerações Gerais I)A avaliação da estabilidade deverá ser efetuada para as condições de carregamento nas quais o proprietário pretende operar a embarcação, além das condições apresentadas neste artigo para cada tipo de serviço específico. Sempre que o proprietário não souber informar com exatidão as condições usuais de operação da embarcação a análise poderá ficar restrita às condições de carregamento padrões apresentados a seguir. II)Na condição de carga total de partida deve-se supor que as embarcações estão carregadas, com os seus tanques de lastro vazios, até: -a sua marca de borda livre de verão, caso a embarcação necessite possuir um Certificado Internacional de Borda Livre; -a sua marca de borda livre, caso a embarcação necessite possuir um Certificado Nacional de Borda Livre (Navegação de Mar Aberto); ou -o seu calado máximo permissível, caso a embarcação esteja isenta da atribuição de uma borda livre. III)Se for necessário o lastreamento com água em qualquer condição de carregamento, deverão ser analisadas condições de carregamento adicionais, levando-se em conta o lastro com água. A quantidade e a disposição da água de lastro deverão ser especificadas.Fechar