DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III)O ângulo de equilíbrio estático devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo deve ser inferior a 10º (somente aplicável para as barcaças, autopropulsadas ou
não, que transportem passageiros).
d)Embarcações de Pesca
Os pesqueiros deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
I)A área sob a Curva de Estabilidade Estática compreendida entre os ângulos de
inclinação de 0° e 30° não deverá ser inferior a 0.055 m.rad.
1_MD_2_020
IV)O braço de endireitamento correspondente ao ângulo de inclinação de 30° não
deverá ser menor do que 0.20 m.
V)O braço de endireitamento máximo deverá ocorrer em um ângulo de inclinação
maior ou igual a 25°.
VI)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser menor do que 0.35 m.
VII)As embarcações de pesca com comprimento de regra (L) maior ou igual a 45
metros devem, adicionalmente, atender ao Critério Ambiental, apresentado na alínea f).
e)Rebocadores e Empurradores
Essas embarcações deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:
1_MD_2_021
1_MD_2_022
IV)O ângulo correspondente ao braço de endireitamento nulo (diferente de 0°)
não deverá ser inferior a 60°.
V)O ângulo de alagamento não deverá ser inferior a 30°.
VI)A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura
metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão:
1_MD_2_023
1_MD_2_024
VII)A área entre as curvas dos braços de endireitamento (Curva de Estabilidade
Estática) e a curva dos braços de emborcamento devido ao reboque, compreendida entre o
ângulo do primeiro ponto de interseção das duas curvas e um ângulo correspondente à soma
do ângulo do primeiro ponto de interseção das duas curvas com 40°, ou com o valor do ângulo
de alagamento caso este seja menor do que 40°, a resultante não será inferior a 0.090 m.rad,
conforme indicado na Figura 7-10 (somente para rebocadores).
f)Critério Ambiental
A capacidade de uma embarcação resistir aos efeitos combinados do vento de
través e ao balanço deve ser verificada em cada condição de carregamento analisada, de
acordo com o seguinte procedimento (ver Figura 7-11):
I)a embarcação é submetida a uma pressão constante de vento, atuando
perpendicularmente à Linha de Centro, que resulta num braço de emborcamento (™w1).
1_MD_2_025
1_MD_2_026
1_MD_2_027
III)a embarcação é então submetida a uma lufada de vento que resulta em
um novo braço de emborcamento devido à lufada de vento (™w2).
IV)sob essas circunstâncias, a área "b" deverá ser maior ou igual à área "a",
representada na Figura 7-11.
V)os efeitos de superfície livre deverão ser considerados em cada condição
de carregamento analisada, conforme estabelecido no artigo 7.26.
7.29. CÁLCULO DOS MOMENTOS E BRAÇOS DE EMBORCAMENTO
a)Cálculo 
do 
Momento 
Emborcador
devido 
ao 
Agrupamento 
de
Passageiros
I)O
cálculo
do
momento emborcador,
devido
ao
agrupamento
de
passageiros em um bordo (MP') para cada convés da embarcação, deve ser efetuado
por intermédio da seguinte expressão:
1_MD_2_028
II)O momento emborcador total devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo (MP) será igual ao somatório dos momentos emborcadores verificados para
cada convés da embarcação.
III)Na
determinação do
centroide da
área
ocupada pelos
passageiros
agrupados em cada convés, os seguintes procedimentos deverão ser observados:
-a área ocupada pelos passageiros agrupados em cada convés deverá ser
igual ao número de passageiros transportados no convés considerado pela
concentração assumida (4 pessoas/m2);
-Locais com obstruções que normalmente impedem o acesso das pessoas
poderão não ser considerados no cálculo da área (e do seu respectivo centroide)
ocupado pelos passageiros agrupados junto ao bordo; e
-a área calculada de acordo com o procedimento anterior deverá ser
distribuída de forma que o seu centro fique o mais afastado possível da Linha de
Centro da embarcação.
IV)Os braços de emborcamento devido ao agrupamento de passageiros em
um bordo (BP), cuja curva deve ser representada junto com a Curva de Estabilidade
Estática, podem ser calculados para cada ângulo de inclinação, por intermédio da
seguinte expressão:
1_MD_2_029

                            

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