Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200057 57 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b)Cálculo da Altura Metacêntrica na Condição de Prova O cálculo da altura metacêntrica da condição de prova deve ser feito por meio da média das alturas metacêntricas obtidas em cada movimento. c)Cálculo da Correção devido ao Efeito de Superfície Livre I)Para o cálculo da correção devido ao efeito da superfície livre dos líquidos, deve ser considerada a superfície livre no nível em que o líquido se encontra dentro do tanque. Devem ser considerados todos os tanques que contenham líquidos e não estejam totalmente cheios. II)Não devem ser levados em conta, no cálculo da correção devido ao efeito da superfície livre, os tanques que contenham quantidades residuais de líquidos, normalmente não aspirados durante a operação da embarcação. III)No caso da prova ser realizada através da movimentação de líquidos e a variação da superfície livre entre os diversos movimentos nos tanques onde o líquido é movimentado não ser desprezível, a posição vertical do centro de gravidade deve ser corrigida devido à variação da superfície livre de líquido movimentado, conforme indicado nas Tabelas 16 e 17 do Relatório. d)Cálculo da Posição Vertical do Centro de Gravidade I)A posição vertical do centro de gravidade na condição de prova deve ser calculada por meio da seguinte fórmula: KG = KM - GMo - GGo (29), onde: KG = posição vertical do centro de gravidade, em m; KM = posição vertical do metacentro transversal, em m; GMo = altura metacêntrica inicial determinada na prova, em m; e GGo = correção devido ao efeito de superfície livre, em m. II)No caso da prova ser realizada através da movimentação de líquidos, a posição vertical do centro de gravidade deve ser corrigida devido à variação da altura do centro de gravidade do líquido movimentado, como indicado na Tabela 16 do Relatório. III)No caso da prova ser realizada através da movimentação de líquidos e ocorra variação da superfície livre entre os diversos movimentos nos tanques onde o líquido é movimentado, a posição vertical do centro de gravidade deve ser corrigida devido à variação da superfície livre do líquido movimentado, conforme indicado na Tabela 17 do Relatório. e)Cálculo da Posição Longitudinal do Centro de Gravidade I)A posição longitudinal do centro de gravidade na condição de prova, quando as características hidrostáticas forem obtidas por intermédio das Curvas de Bonjean, pode ser calculada por meio das seguintes fórmulas, válidas para quando o LCB e o LCG são tomados em relação à Perpendicular de Ré (positivo a vante): 1_MD_2_043 f)Pesos Fora de Posição Sempre que existirem pesos a bordo colocados em uma posição diferente de sua posição real, devem ser adotados os seguintes procedimentos: I)incluir o peso considerado na Tabela 4 do Relatório (pesos a deduzir na condição de prova), sendo que os momentos horizontal e vertical devem ser calculados em relação à sua posição durante a realização da prova; e II)incluir o peso considerado na Tabela 5 do Relatório (pesos a acrescentar na condição da prova), sendo que os momentos horizontal e vertical devem ser calculados em relação à sua posição real a bordo. 7.37. APRESENTAÇÃO DOS DADOS E CÁLCULOS Todos os dados obtidos na prova de inclinação e os que aparecem nas Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e/ou 7 e 8, 9 e 10 ou 11 e 12, 13 ou 14, 15, 16 (se for o caso), 17 (se for o caso) e 18 e o Gráfico "Momento Inclinante x Ângulo de Inclinação" devem ser apresentados, em conjunto com os seguintes cálculos: a)cálculos hidrostáticos; b)posição do centro de gravidade na condição de prova; e c)cálculo na condição de navio leve. SEÇÃO VIII CO M P A R T I M E N T AG E M 7.38. NÚMERO MÍNIMO DE ANTEPARAS ESTANQUES PARA EMBARCAÇÕES DE CASCO METÁLICO OU DE MATERIAL SINTÉTICO a)Anteparas de Colisão Toda embarcação de passageiros com arqueação bruta superior a 20, para as quais sejam aplicáveis as presentes Regras, de acordo com o estabelecido no artigo 7.2, deverá possuir as seguintes anteparas transversais estanques: I)uma antepara de colisão de vante, na proa; e II)uma antepara de colisão de ré, na popa. b)Anteparas da Praça de Máquinas I)As embarcações com Praça de Máquinas ao centro deverão, adicionalmente, apresentar 2 (duas) anteparas estanques, uma imediatamente à vante e outra imediatamente à ré da Praça de Máquinas, que separem esse compartimento dos espaços destinados à carga ou aos passageiros. II)As embarcações com Praça de Máquinas à ré deverão, adicionalmente, apresentar uma antepara estanque imediatamente à vante da Praça de Máquinas, que separe esse compartimento dos espaços destinados à carga ou aos passageiros. c)Anteparas nos Espaços de Carga e/ou Passageiros I)Adicionalmente ao prescrito nos itens anteriores, deverão ser instaladas anteparas transversais estanques subdividindo os espaços destinados ao transporte de carga e/ou passageiros, adequadamente posicionadas, de acordo com o estabelecido na Tabela 7.6. II)À distância entre as anteparas que subdividem os espaços destinados ao transporte de carga e/ou passageiros não deverá ser superior a 30 metros. 1_MD_2_044 7.39. POSICIONAMENTO DAS ANTEPARAS DE COLISÃO EM EMBARCAÇÕES DE CASCO METÁLICO OU DE MATERIAL SINTÉTICO a)Antepara de Colisão de Vante I)A antepara de colisão de vante deverá estar localizada a uma distância não inferior a 5% do Comprimento de Regra (L) da embarcação ou 10 metros, tomando-se o menor desses valores, a partir do ponto de interseção da roda de proa da embarcação com a linha de flutuação onde foi determinado o Comprimento de Regra (L). II)A antepara de colisão de vante não deverá, a princípio, ser instalada a uma distância a partir do ponto de interseção da roda de proa da embarcação com a linha de flutuação onde foi determinado o Comprimento de Regra (L) superior a: -13% do Comprimento de Regra (L), em embarcações do tipo barcaça com esse comprimento menor ou igual a 90 metros; ou; -8% do Comprimento de Regra (L), para as demais embarcações. III)Poderão ser aceitas distâncias maiores do que as apresentadas na subalínea anterior desde que, a critério da DPC, o alagamento do Pique Tanque de Vante na condição de carregamento máximo não acarrete a imersão do Convés Principal, a emersão do hélice ou uma condição potencialmente perigosa à embarcação. b)Antepara de Colisão de Ré I)Para as embarcações propulsadas, essa antepara deve ser posicionada de forma que limite o tubo telescópico em um espaço (ou espaços) estanques à água, de volume (s) moderado (s). II)Nas embarcações do tipo barcaça que apresentem formas simétricas de proa e popa, essa antepara deve ser posicionada de forma análoga ao estabelecido na alínea anterior para a antepara de colisão de vante. III)Para as demais embarcações do tipo barcaça, a antepara de colisão de ré poderá coincidir com a antepara de ré dos espaços destinados à carga. 7.40. ANTEPARAS RETARDADORAS DE ALAGAMENTO EM EMBARCAÇÕES DE CASCO DE MADEIRA a)Tipos de anteparas I)A finalidade da instalação de Anteparas Retardadoras de Alagamento (ARAs) em embarcações de madeira é propiciar um mecanismo para retardar o alagamento dessas embarcações em caso de avaria no casco abaixo da linha de flutuação. II)A montagem das anteparas em embarcações de madeira deverá ser executada com tábuas de madeira, dispostas horizontalmente, fixadas numa caverna previamente determinada por meio de pregos, sendo posteriormente calafetadas as frestas das uniões das tábuas usando o mesmo sistema de calafetagem do casco. III)As dimensões das tábuas das anteparas deverão ser semelhantes as das tábuas utilizadas no casco, com exceção das tábuas inferiores que poderão apresentar dimensões maiores devido à geometria do fundo do casco e bojo. IV)Deverão ser adicionalmente instalados prumos verticais nas anteparas, em quantidade e posicionamento a critério do projetista, de forma a garantir uma maior rigidez ao conjunto. V)Nas embarcações de material sintético as anteparas devem ser construídas usando o mesmo material sintético do casco da embarcação. b)Numero Mínimo de Anteparas Na determinação do número mínimo de anteparas em embarcações de casco de madeira deverão ser observados os seguintes procedimentos: I)Os espaços situados abaixo do Convés Superior, destinados ao transporte de carga, ao transporte de passageiros ou reservados às instalações de máquinas, deverão estar separados entre si por intermédio de Anteparas Retardadoras de Alagamento.Fechar