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II)O volume das tampas de escotilha estanques ao tempo do tipo "pontoon", situadas sobre as braçolas de escotilha e considerado no cômputo do volume dos espaços fechados, deverá ser também incluído no cálculo do volume dos espaços de carga sempre que tais aberturas apresentem a sua face inferior aberta. III)Os volumes dos tanques de lastro segregado não deverão ser considerados para o cálculo do Vc, desde que não sejam utilizados para o transporte de carga. IV)O volume dos tanques de lastro limpo das embarcações tanque deverá ser incluído no Vc quando forem dotadas de um sistema de lavagem com óleo cru (COW) o qual possibilite a dupla utilização do tanque (carga/lastro limpo). V)O volume dos tanques de lastro limpo não será incluído no Vc sempre que: I)os tanques não sejam utilizados para o transporte de carga; e II)no campo "Observações" do Certificado de Arqueação seja colocada a seguinte anotação: "Os seguintes tanques estão dedicados exclusivamente ao transporte de água de lastro limpa:". VI)O volume dos tanques de "slop" deverá ser incluído no cálculo do Vc. VII)Em embarcações de pesca, o volume dos espaços para processamento do pescado, para transporte do pescado (processado ou não) e os paióis para sal, temperos, óleo ou embalagens do peixe processado deverão ser incluídos no Vc. Os depósitos para os aparelhos de pesca não devem ser incluídos no Vc. VIII)Os espaços das máquinas de refrigeração usadas para cargas refrigeradas e situadas dentro dos limites dos espaços de carga deverão ser incluídos no Vc. IX)O volume de compartimentos para o transporte de correspondência, transporte da bagagem dos passageiros separado das acomodações e de mercadorias dos passageiros em depósito deverá ser incluído no Vc. O volume dos paióis de provisões para a tripulação ou passageiros e de mercadorias em depósito dos tripulantes não deve ser incluído no Vc. X)Nas embarcações de carga combinada, quando os proprietários solicitem a conversão dos tanques de duplo uso para hidrocarbonetos e lastro em tanques de lastro e a exclusão do seu volume do Vc, se exigirá que os tanques de lastro sejam permanentemente desconectados do sistema de carga dos hidrocarbonetos e não sejam utilizados no transporte de carga. A embarcação deverá ser rearqueada e qualquer tanque de lastro não considerado no Vc deve ser utilizado exclusivamente para lastro, conectado a um sistema independente de lastro, e não poderá transportar carga. XI)Na determinação do volume dos espaços de carga não deverão ser considerados isolamentos, revestimentos ou forros existentes dentro dos limites dos espaços considerados. XII)Para navios com tanques de carga independentes e permanentes construídos no interior da embarcação, como por exemplo, navios gaseiros, o volume a ser incluído no Vc deverá ser calculado até o limite estrutural desses tanques, independente do isolamento existente interna ou externamente à superfície do tanque. XIIIO volume dos espaços de duplo uso, como os empregados tanto para lastro quanto para carga, deverá ser incluído no Vc. XIV)Espaços destinados aos veículos de passageiros serão incluídos no Vc. XV)Volumes no interior do casco de embarcações do tipo "split barge" devem ser considerados no cálculo do Vc, apesar de tais espaços ficarem temporariamente abertos para o mar (ou rio) durante operações de descarga. XVI)O volume dos espaços destinados ao transporte de gado (currais) deverá ser considerado no cômputo do volume dos espaços de carga. b)Procedimentos O volume dos espaços de carga deve ser retirado diretamente do Plano de Capacidade da embarcação. Quando esse plano não estiver disponível, o volume dos espaços de carga deve ser calculado por intermédio de um dos seguintes procedimentos: I)para as embarcações com Comprimento de Regra (L) inferior a 24m, o volume dos espaços destinados à carga deverá ser aproximado por intermédio de fórmulas de figuras geométricas conhecidas; II)para as embarcações com Comprimento de Regra (L) maior ou igual a 24m cujas formas dos espaços de carga possibilitem a determinação do seu volume por intermédio de fórmulas de figuras geométricas com precisão satisfatória, poderá ser adotado procedimento análogo ao apresentado na subalínea I); e III)para as demais embarcações com Comprimento de Regra (L) maior ou igual a 24m, o volume dos espaços destinados à carga deverá ser calculado por intermédio do "Método de Simpson", conforme estabelecido no artigo 8.12, por meio da adoção de novas balizas intermediárias, em posição correspondente às anteparas dos espaços de carga. 8.10. DETERMINAÇÃO DO VOLUME DOS ESPAÇOS EXCLUÍDOS 8.10.1. os espaços enquadrados em, pelo menos, um dos cinco casos listados a seguir deverão ser considerados como espaços excluídos, exceto se apresentem pelo menos uma das três condições abaixo, quando deverão ser considerados como espaços fechados: 1º)o espaço possui prateleiras ou outros meios para estivar carga ou provisões, como por exemplo, no caso de navios do tipo "ro-ro" onde o espaço na extremidade de uma edificação é provido de meios para estivar a carga, o qual deve ser considerado no cálculo do volume dos espaços fechados; 2º)as aberturas são dotadas de quaisquer dispositivos de fechamento; e 3º)a construção permite a possibilidade de tais aberturas poderem ser fechadas. a)Caso a: I)Um espaço situado dentro de uma edificação e em frente a uma abertura que se estenda de um convés a outro, exceto pela eventual existência de soleiras ou abas de chapa na parte superior, ambas com altura não superior a 25 mm além da altura dos vaus adjacentes, desde que tal abertura tenha uma largura igual ou maior que 90% da largura do convés (B) onde ela está localizada. Nesse caso deve ser excluído somente o espaço compreendido entre a abertura e uma linha paralela ao plano da abertura, traçada a uma distância igual à metade da largura do convés no local da abertura (Figura 8-1). 1_MD_2_045 II)Se por qualquer disposição a largura se tornar menor do que 90% da largura do convés, exceto se devido à convergência do chapeamento externo, somente o espaço compreendido entre o plano da abertura e uma linha paralela ao plano da abertura, traçada no ponto onde a largura da abertura seja igual (ou inferior) a 90% da largura do convés (B) no local correspondente à abertura, será considerado como espaço excluído (Figuras 8-2 e 8-3). 1_MD_2_046 1_MD_2_047Fechar