DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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150
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Prefeitura de Curuá/PA;
. .Nº .P L AC A
.M O D E LO
.ANO
.R E N AV A M
.M O DA L I DA D E
. .1
.JUB-3030
.TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
.1995/1995
.00643705619
.Doação
. .2
.JUF-1576
.MMC/L200 4X4 L
.2006/2006
.00891137912
.Doação
. .3
.OFI-2141
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450466191
.Irrecuperável
. .4
.OFI-2521
.MMC/L200 4X4 L
.2011/2012
.00450476197
.Irrecuperável
. .5
.JWC-9761
.RANGER
.2008/2009
.00119849615
.Irrecuperável
. .6
.JVU-3254
.RANGER
.2008/2009
.00124461247
.Irrecuperável
. .7
.JVK-6933
.PALIO
.2008/2009
.00963175041
.Irrecuperável
. .8
.JVZ-8681
.RANGER
.2007/2008
.00955183979
.Irrecuperável
. .9
.JWD-3842
.MMC/L200 4X4 L
.2010
.00197543758
.Irrecuperável
. .10 .JTZ-1716
.MMC/L200 4X4 L
.2006/2006
.00891114068
.Irrecuperável
. .11 .JVA-4672
.MMC/L200 4X4 L
.2005/2005
.00851168710
.Irrecuperável
. .12 .JVC-3022
.MMC/L200 4X4 L
.2005/2005
.00851169007
.Irrecuperável
. .13 .JTR-0976
.M OT O C I C L E T A
.1996/1996
.00666003211
.Irrecuperável
. .14 .JVJ-3096
.TRAXX/JH125 L
.2008
.00985114169
.Irrecuperável
. .15 .JTG-5486
.TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
.1995/1995
.00635937875
.Irrecuperável
. .16 .JTG-5446
.TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
.1995/1995
.00635938642
.Irrecuperável
. .17 .JTK-2873
.TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
.1988/1988
.00140791973
.Irrecuperável
. .18 .JUB-2670
.TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
.1995/1995
.00643704566
.Irrecuperável
. .19 .JTG-8566
.TOYOTA/BAND BJ55LP 2BL
.1995/1995
.00635938642
.Irrecuperável
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA DE SOUSA MÉLO
Coordenador do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2024
Aprova o
reingresso no
Programa Fomento
às
Atividades Produtivas Rurais de famílias já beneficiadas,
em situações previstas na Portaria MC nº 783, de 9 de
junho de 2022, com redação dada pela Portaria MDS nº
882, de 8 de maio de 2023.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS
RURAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso I do art. 15 da Lei nº 12.512,
de 14 de outubro de 2011, art. 8º do Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017, e tendo em
vista a deliberação colegiada do dia 05 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o reingresso no Programa de Fomento às Atividades Produtivas
Rurais de famílias residentes em áreas rurais do Estado do Rio Grande do Sul que cumpram os
requisitos de elegibilidade ao Programa, com base no art. 5º, § 3º, inciso III, da Portaria MC nº
783, de 9 de junho de 2022, com redação dada pela Portaria MDS nº 882, de 8 de maio de
2023, e o art. 12 da Lei n.º 12.783, de 24 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANA AMÉLIA DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS)
GABRIEL DE MEDONÇA DOMINGUES
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
SÉRGIO ROSA FERRÃO
Ministério da Fazenda (MF)
ANTONIA GEANE COSTA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
( M DA )
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 517, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Grupo de
Trabalho Interministerial para a elaboração de
proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e
Empresas, instituído pelo Decreto nº 11.772, de 9 de
novembro de 2023, e alterado pelo Decreto nº
11.926, de 21 de fevereiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, e no Decreto nº
11.926, de 21 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 5 de agosto de 2024,
o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial para
elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 246, de 12 de junho de 2024, que Institui o Grupo Temático para
desenvolver a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Ambiente Digital, publicada no Diário Oficial da União, dia 20/06/2024, Edição 117, na Seção 1,
Página 33:
No Art. 4º inciso II alínea A
Onde se lê:
"a. Maria Gutenara"
Leia-se:
"a. Maria Gutenara Martins Araújo"
No Art. 4º inciso III alínea C
Onde se lê:
"c. Dois representantes do Grupo de Trabalho para elaboração de Guia para Uso
Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescente, do Governo Federal."
Leia-se:
"c. Dois representantes da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República."
Os demais itens da citada Resolução permanecem inalterados.
MARINA DE POL PONIWAS
Presidente do Conselho
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA SECADI/MEC Nº 41, DE 1º DE JULHO DE 2024
Institui o Grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria
de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão, com a finalidade
discutir o estabelecimento de Diretrizes Nacionais
para o Profissional de Apoio Escolar
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 33 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do
Ministério da Educação - Secadi/MEC, com a finalidade de discutir o estabelecimento de
Diretrizes Nacionais para o Profissional de Apoio Escolar.
Parágrafo
único. O
Grupo
de Trabalho
terá
caráter
consultivo e
de
assessoramento, com o objetivo de subsidiar o Ministério da Educação no processo de
estabelecimento de Diretrizes Nacionais para a atuação e formação do Profissional de
Apoio escolar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi, responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho;
II - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime;
III - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação - Consed;
IV- Associação Brasileira de Pesquisa em Educação Especial - ABPEE;
V - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped;
VI - Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep;
VII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme; e
VIII - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas -
Abraça.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos ou representantes legais das entidades que
representam, respectivamente, e designados em ato da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
§ 3º A Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva -
Dipepi/Secadi/MEC será responsável por definir a coordenação do Grupo de Trabalho, bem
como estabelecer um Secretário-Executivo para apoiar o andamento das atividades.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, em suas ausências
e impedimentos, pelo Secretário-Executivo.
§ 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, autoridades públicas e
representantes de instituições e organizações da sociedade civil para contribuir em
atividades específicas, sem direito a voto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, por videoconferência, semanalmente,
ou de forma extraordinária, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum mínimo de reunião do Grupo de Trabalho para discussão das
Diretrizes Nacionais para o Profissional de Apoio Escolar será de pelo menos 1/3 (um terço)
dos integrantes.
§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho dar-se-ão por maioria simples
dentre os membros presentes, observado o quórum previsto no § 1º.
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade na
hipótese de empate, além do voto ordinário.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de quarenta e cinco dias, a
contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão das atividades definidas em
Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, após o término de cada uma delas.
Art. 6º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER SANTOS VIEIRA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 256, DE 28 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em
vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de
2017, as Portarias Normativas MEC nos 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de
22 de junho de 2017, e conforme consta do processo e-MEC nº 202204428 e do Processo
SEI nº 00732.005552/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica reconhecido o curso superior de licenciatura em Pedagogia na
modalidade a distância, com 390 vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Nacional de
Educação de Surdos - INES, com sede à Rua das Laranjeiras, Nº 232, Bairro Laranjeiras, no
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantido pelo Ministério da
Educação, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ: 00.394.445/0188-17, nos termos do
art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de
graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes
do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos
37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final
do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.345-SRDA/GAB/RTR, DE 1º DE JULHO DE 2024
Processo nº 23195.000195.2024-39
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/2021, publicado no D.O.U DE Nº 62, de 05/04/2021; seção 2, página 1.
Considerando o contrato nº 111/2022/IFMT Campus Juína e o que consta no Processo
23195.000195.2024-39, resolve:
Art. 1º Aplicar penalidade à empresa THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.211.711/0001-80, conforme a seguir:
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