DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 982,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.243860/2024-96, DECLARA:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 27.532.839/0001-27
Nome Empresarial: EDITORA GRÁFICA SINDCOND LTDA.
Endereço: Rua 4do Linho, 470 - Loteamento Industrial Salto Grande I
CEP 13474-762 - Americana - SP
Registro: GP-08110/00339
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 8ª/RFB Nº 983,
DE 28 DE JUNHO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.243860/2024-96, DECLARA:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 27.532.839/0001-27
Nome Empresarial: EDITORA GRÁFICA SINDCOND LTDA.
Endereço: Rua 4do Linho, 470 - Loteamento Industrial Salto Grande I
CEP 13474-762 - Americana - SP
Registro: UP-08110/00340
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 984,
DE 1º DE JULHO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo
uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020,
publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229,
de 30 de junho de 2022, e no processo nº 13032.435914/2024-48, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 5.616 (cinco mil, seiscentos e dezesseis) selos de
controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 61.576.849/0001-00, localizado na Rua Bento Pires, 24 - Bairro Vila
Arens, Jundiaí / SP, inscrito no Registro Especial nº 08124/0055, para selagem no exterior
dos produtos descritos abaixo:
. .D ES C R I Ç ÃO
.CARAC TERÍSTICAS
.Q U A N T I DA D E
. .Cutty Sark
.Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company
Ltd
- Reino
Unido. Acondicionamento:
132
caixas com 12 garrafas de 1.000 ml.
.1.584 garrafas
. .Cutty Sark
.Tipo: Uísque. Fabricante: Glen Turner Company
Ltd
- Reino
Unido. Acondicionamento:
336
caixas com 12 garrafas de 700 ml.
.4.032 garrafas
.T OT A L
.5.616 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB n° 908, de 18 de
junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de junho de 2024, Seção
1, página 47:
Onde se lê: "processo administrativo nº 13031.084408/2024-96".
Leia-se: "processo administrativo nº 13031.084094/2024-21".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 881, de 13 de junho de 2024, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
14 de junho de 2024, Seção 1, p. 164:
Onde se lê: "Art. 2º ..., com efeitos a partir de 17/08/2022, ... ."
Leia-se: ": "Art. 2º ..., com efeitos a partir de 05/01/2024, ... ."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 45, DE 1º DE JULHO DE 2024
Suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03,
de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Suspender por tempo indeterminado a pedido do interessado, nos
termos do Art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, o registro de Despachante
Aduaneiro da seguinte pessoa física: MARIANA DE ALMEIDA FARIA PEIXOTO, CPF
XXX.181.759-XX, Processo nº 10906.260072/2024-40.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
PORTARIA CVM/PTE/Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da CVM, aprovado pela Resolução CVM nº
24, de 5 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a PORTARIA/CVM/PTE Nº 195, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
(publicada no DOU nº 23, de 03.02.2015, Seção 1).
Art. 2º Revogar a PORTARIA/CVM/PTE N° 82, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE JULHO DE 2024
Nº 22.294 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MARIO RODRIGUEZ AMIGO, CPF nº ***.548.388-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.295 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza POOL CONSULTORES LTDA., CNPJ nº 19.462.848, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.296 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GABRIEL DA FONSECA DE SOUZA, CPF nº ***.553.828-**, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 985,
DE 1º DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.331961/2024-23, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica HINATA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, CNPJ 45.289.505/0001-
56, contido no presente processo, relativamente ao projeto de geração de energia elétrica
UFV Urucuia 5, CEG nº UFV.RS.MG.047489-4.01, enquadrado no REIDI por meio da Portaria
2.713/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U nº 238, de 15 de
dezembro de 2023, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, outorgado pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.764, de 22/10/2021, de sua titularidade, conforme
Despacho ANEEL nº 3.713, de 4 de outubro de 2023, sem CNO informado, com data de
conclusão prevista para 01/06/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
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