DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 13 de junho de 2024, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo nº 10580.002867/91-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Instituto do Patrimônio
Artístico e Cultural da Bahia - IPAC de fração ideal de 0,9971154 de imóvel de propriedade
da União, que corresponde à área de terreno urbano de 19.651,05m², localizado na Praça
Barão do Triunfo, s/nº, Bairro Santo Antônio, Salvador/BA, registrado sob a matrícula nº
129.207 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador/BA ,
avaliado em R$ 28.225.824,38 (vinte e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
manutenção de espaço cultural, de identidade e memória da capoeira da Bahia no
Município de Salvador/BA.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo para cumprimento imediato do
encargo por se tratar de manutenção de uso, a contar da data da assinatura do contrato
de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado da Bahia, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta
Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.586, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Doação com Encargo ao Município de São Gabriel do
Oeste, de imóvel urbano de propriedade da União,
situado na Rua 12 de Maio nº185, Lote 01, Quadra
177, Loteamento Capão Redondo II, Bairro Milani,
constituído por área de terreno de 7.600,00m²,
objetivando à ampliação do Cemitério Municipal de
São Gabriel do Oeste/MS.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de
junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
19739.125203/2023-14, resolve
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de São Gabriel do Oeste,
do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de 7.600,00m², situado
na Rua 12 de Maio nº185, Lote 01, Quadra 177, Loteamento Capão Redondo II, Bairro
Milani, registrado sob a Matrícula n.º 3.152, R-9, Livro 2, no 1º Ofício de Registro Público
e de Protesto de Títulos Cambiais do Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel do
Oeste/MS e cadastrado sob o RIP Imóvel nº 9809 00005.500-3.
Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à ampliação do Cemitério
Municipal de São Gabriel do Oeste/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 05 (cinco) meses para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.588, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Cessão de Uso Gratuito ao Município de Cabedelo-
PB, do imóvel da União, com Área de terreno com
11.679,10 m² e benfeitorias que somam 3.407,32 m²,
localizado na Rua Solon de Lucena, nº 397, Ponta de
Matos, Município de Cabedelo/PB.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 27 de março de 2024, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 04931.000687/2018-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Município de Cabedelo/PB do
imóvel da União, com área de terreno com 11.679,10 m² e benfeitorias que somam
3.407,32 m², localizado na Rua Solon de Lucena, nº 397, Ponta de Matos, Município de
Cabedelo/PB, avaliado em R$ 18.639.237,20 (dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove
mil duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
regularização do Estádio Francisco Figueiredo de Lima a ser utilizado pela Secretaria de
Esporte e Laser Municipal, na realização de partidas de times amadores do Município de
Cabedelo, bem como para a realização de projetos sociais voltados para as crianças e
adolescentes do Município.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso
próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado da Paraíba, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta
Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.589, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Retificação da Portaria SPU/MGI nº 4217, de 17 de
junho
de
2024,
referente
à
Entrega
à
Superintendência
Regional de
Polícia
Rodoviária
Federal no Paraná de imóvel de propriedade da
União, situado na Rua 10, s/n, Novo Centro Cívico,
Maringá/PR, sendo a área total a ser entregue de
19.709,50
m²,
sem benfeitorias,
objetivando
a
construção de uma Delegacia da Polícia Rodoviária
Federal no Município de Maringá/PR.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no art. 79 c/c o
disposto no art. 77, ambos do Decreto-Lei nº 9.760/1946, e o art. 11 do Decreto nº 3.725,
de
10/01/2001,
na
deliberação/autorização
do
Grupo
Especial
de
Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 02 de maio de 2024, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.006164/2024-26, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SPU/MGI Nº 4217, de 17 de junho de 2024.
Art. 2º Onde se lê "Processo Administrativo 10154.110331/2022-71", leia-se
"Processo Administrativo 10154.006164/2024-26".
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.607, DE 1º DE JULHO DE 2024
Discriminar o imóvel localizado na localizado na Rua
São Pedro, atual Rua Nilo Peçanha, esquina com a
Rua Vinte
de Julho, município de
Santana do
Ipanema/AL, com área de1.369,40m², constituído por
terreno
próprio,
pertencente
à
Circunscrição
Judiciária do 1º Ofício e 1ª Vara, Oficial do Registro
de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa do
Ipanema/AL.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso V do art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de
2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que
consta do Processo nº 04982.000259/2017-51, resolve:
Art 1º Discriminar o imóvel urbano sob nº 57, localizado na Rua São Pedro,
atual Rua Nilo Peçanha, esquina com a Rua Vinte de Julho, município de Santana do
Ipanema/AL, com área de 1.369,40m² (hum mil trezentos e sessenta e nove metros
quadrados e quarenta centímetros), constituído por terreno próprio, pertencente à
Circunscrição Judiciária do 1º Ofício e 1ª Vara, Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas
da Comarca de Santa do Ipanema/AL, com as seguintes características e confrontações:
Frente: 30,50m com Rua São Pedro; Lado Direito: 44,90m com casa de Crispiano Alves
Costa; Lado Esquerdo: 44,90m com Travessa São Pedro; Fundos: 30,50m com Av. Marins
Vieira.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais
de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros
quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU nº SEI nº
(30841383) lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Alagoas
em 17 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.546, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA,
nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada
pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada
no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17,
na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI,
da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME
nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei
nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação
que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos
que integram Processo nº 10154.138914/2021-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Joinville/SC, inscrito no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*69.623/0001-**, a executar a obra da Ponte de
Joinville, compreendendo a implantação de obra de arte especial, com área total de
19.256,55m2, sendo de domínio da União a área de 19.012,68m2, localizada na Rua Alwino
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