DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Imaruí-SC, no valor de
R$ 615.138,93 (seiscentos e quinze mil cento e trinta e oito reais e noventa e três
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.012252/2023-11.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001525, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.306, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Mendes Pimentel-MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mendes Pimentel-MG,
no valor de R$ 581.000,77 (quinhentos e oitenta e um mil reais e setenta e sete centavos),
para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.011991/2023-88.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000153, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.307, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Doutor Ricardo-RS, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Doutor Ricardo-RS, no
valor de R$ 581.374,73 (quinhentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais
e setenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.011653/2023-46.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 597.000,00
(quinhentos e noventa e sete mil reais), correrão: R$ 581.374,73 (quinhentos e oitenta e
um mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001447, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012; e R$
15.625,27 (quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), à título de
contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n.
2.158, de 9 de janeiro de 2024, do referido Município.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.326, DE 1º DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS .São 
Luiz
Gonzaga
.Vendaval 
-
1.3.2.1.5
.7.360
.16/06/2024 .59051.035487/2024-
74
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.574 - HERMES CORDEIRO DA SILVA, Açude Riacho do Paulo, Município de Capão do
Leão/RS, irrigação.
Nº 1.575 - PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL S.A, rio Pardo, Município de Santa
Rosa de Viterbo/SP, indústria.
Nº 1.576 - LEONIDAS GOMES MACHADO, rio Culuene, Município de Gaúcha do Norte/MT, irrigação.
Nº 1.577 - PINHEIRAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA, rio Paraíba do Sul,
Município de Pinheiral/RJ, Outras.
Nº 1.578 - RAIZEN CENTRO-SUL S.A, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação.
Nº 1.579 - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
rio das Almas, Município de Santa Isabel/GO, irrigação.
Nº 1.580 - RAIZEN CENTRO-SUL S.A, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação.
Nº 1.581 - CLAUDIO JOSE DOS REIS, rio São Francisco, Município de MARTINHO
CAMPOS/MG, irrigação.
Nº 1.582 - VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA, UHE Três Marias, Município de
ABAETÉ/MG, irrigação.
Nº 1.583 - RONALDO LIMA DE CAIRES, Açude Riacho do Paulo, Município de Dom
Basílio/BA, irrigação.
Nº
1.584 -
VICENTE
HERNANDES
FILHO, rio
Aporé
ou
do Peixe,
Município
de
Cassilândia/MS, irrigação.
Nº 1.585 - CARLOS RAIMUNDO DA SILVA, Açude Riacho do Paulo, Município de Livramento
de Nossa Senhora/BA, irrigação.
Nº 1.586 - SILVIO DELPRETTI GRACA, rio Paranapanema, Município de Piraju/SP, irrigação.
Nº 1.587 - ANTONIO PIRES PEREIRA, Açude Riacho do Paulo, Município de Livramento de
Nossa Senhora/BA, irrigação.
Nº 1.588 - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
rio das Almas, Município de Hidrolina/GO, irrigação.
Nº 1.589 - USINA CAETE S.A, Lagoa do Jequiá, Município de Jequiá da Praia/AL, irrigação.
Nº 1.590 - SABINO ANTONIO MACEDO, UHE Furnas, Município de Pimenta/MG, irrigação.
Nº 1.591 - GERSON DE CAIRES PIRES, Açude Riacho do Paulo, Município de Dom Basílio/BA, irrigação.
Nº 1.592 - RIO CORRENTE AGRICOLA S/A, UHE Ponte de Pedra, Município de Itiquira/MT, irrigação.
Nº 1.593 - RIO CORRENTE AGRICOLA S/A, UHE Ponte de Pedra, Município de Sonora/MT, irrigação.
Nº 1.594 - RENATO DOURADO ALVES, Açude Riacho do Paulo, Município de Livramento de
Nossa Senhora/BA, irrigação.
Nº 1.595 - SYLVIA ARRUDA LISA, rio Paranapanema, Município de Paranavaí/PR, irrigação.
Nº 1.596 - MARIA ARLINDA OLIVEIRA PEREIRA, Açude Riacho do Paulo, Município de
Livramento de Nossa Senhora/BA, irrigação.
Nº 1.597 - DUDU TRANSPORTES E PEIXES LTDA, ADRIANO GONCALVES DA SILVA, UHE Ilha
Solteira, Município de Santa Albertina/SP, aquicultura.
Nº 1.598 - CAIO BRUNNER SANTOS, UHE Furnas, Município de Ribeirão Formosa/MG, irrigação.
Nº 1.599 - JOSE ASTOR BAGGIO, Rio Jaguari-mirim, Município de Casa Branca/SP, irrigação.
Nº 1.601 - ISAEL AMARAL ASSIS BATISTA, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 1.602 - ASSIS CASTELLAN E OUTROS (PEIXE VIVO IV), UHE Ilha Solteira, Município de
Rubinéia/SP, Aquicultura.
Nº 1.603 - CONDOMINIO AGROPECUARIO CEOLIN, UHE Furnas, Município de Pimenta/MG, irrigação.
Nº 1.604 - LUIZ CLARINDO ALVES FILHO, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 1.605 - LUZIA MIRANDA DE CASTRO, rio Bezerra, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação.

                            

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