DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 316.709
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287196/2022.
Interessado: TITUS OLUSEYI ADIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 316.684
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287177/2022.
Interessado: EDNA VICTORIA PAULO DE OLIVEIRA CALEIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Código: 316.659
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287158/2022.
Interessado: JEAN DAVID BERNARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 316.128
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286719/2022.
Interessado: OLNERA MILORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 316.009
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286636/2022.
Interessado: FLAVIO GEOVANY FERREIRA CALEIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 315.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286618/2022.
Interessado: GALA GILLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a cópia completa do RNM, bem como situação cadastral do CPF, certidão
de antecedentes da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes do país de origem
legalizada, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa
e a cópia completa do passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 315.981
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286614/2022.
Interessado: VICTORINO VASCO SOUSA MUSSOQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual e Federal,
portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 315.969
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286604/2022.
Interessado: FATHY IBRAHIM ELDESOUKY FAROUK IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso I,
da Portaria nº 623/2020.
Código: 315.888
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286543/2022.
Interessado: MARIA GLORIA NEHME JEBAI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 315.330
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286080/2022.
Interessado: TERESA DONGALA RICARDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso IV da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 315.308
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286058/2022.
Interessado: DANIELA Fernandes Laura de alvarenga Silva.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art.
246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 314.515
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285359/2022.
Interessado: AICHA DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 314.135
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285019/2022.
Interessado: BERNARDO MFUNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como as
certidões da Justiça Estadual e Federal, a cópia completa da carteira de registro migratório,
situação cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 313.541
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284547/2022.
Interessado: JEAN CLAUDE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 312.901
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284027/2022.
Interessado: CARLOS RAFAEL HILERA ANTEZANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 312.640
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283823/2022.
Interessado: HUMIDE EXANTUS SERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, comprovante de residência, documento de viagem internacional
completo, comprovante de situação cadastral do CPF e declaração de pelo menos uma
avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 312.453
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283682/2022.
Interessado: ELIF ERALP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e a certidão da
Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 311.889
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0283188/2022.
Interessado: KAUA MATEUS ANTONIO PATRICIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é menor de idade, e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 311.228
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0282648/2022.
Interessado: JUAN ABEL COSME ALANIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 310.318
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281821/2022.
Interessado: WALNER ALCINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação original do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a
certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentado até a presente data,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 310.147
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281660/2022.
Interessado: JOANA KIAFULA LUSSIKILA.

                            

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