DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 6.899, DE 1º DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143, de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria
nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.002138/2024-14, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas de Avaliação de Desempenho Institucional da ANEEL, para o ciclo com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, para fins de pagamento
da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.
Art. 2º O Anexo desta Portaria está disponível para consulta no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de julho de 2024.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
ANEXO I
Avaliação de Desempenho Institucional
(para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR)
Em cumprimento ao Decreto nº 7.133, de 2010, e à Norma de Organização ANEEL nº 24.
.
.META GLOBAL
.META INTERMEDIÁRIA
Unidade Responsável
Ponto de
Controle
.
.Objetivo Estratégico (OE)
.Iniciativa Estratégica (IE)
.Etapa da IE
.Produto
.
.
. .1. Atuar para a Transição Energética
com alocação justa de seus efeitos e
com responsabilidade social
.01.2. Demonstração da alocação de
custos
e 
uso
de 
subsídios
na
Transição Energética
.Estudo realizado para segmentação
da alocação dos subsídios
.Estudo
.SGM
.8%
. .2. Modernizar as tarifas de energia
elétrica, considerando as diversidades
econômicas e sociais e os avanços
tecnológicos
.02.1.
Desenvolvimento de
Novos
Modelos Tarifários
.Análise
de 
Impacto
Regulatório
realizado
.AIR
.STR
.8%
. .3. Aprimorar o relacionamento com
os públicos internos e externos para
aumentar a
sua compreensão
e
engajamento
quanto 
aos
temas
estratégicos do setor elétrico
.03.2. Desenvolvimento da prática da
linguagem
simples 
como
valor
corporativo
.Manual de uso de linguagem simples
divulgado
.Manual
.AID
.7%
. .4. Aprimorar o ciclo regulatório e o
processo
decisório, valorizando
a
instrução
técnica 
dos
processos,
observadas
as 
necessidades
de
adaptação e agilidade
.04.3. Aprimoramento do processo
decisório
.Sistema 
de 
jurisprudência
desenvolvido,
com 
pesquisa
de
precedentes da Diretoria
.Sistema
.SGE
.7%
. .5. Aprimorar a emissão e gestão de
outorgas 
com
uma 
visão
mais
estratégica
.05.1.
Desenvolvimento 
do
Plano
Estratégico de Emissão e Gestão de
Outorgas de Geração
.Plano Estratégico de
Emissão e
Gestão de Outorgas desenvolvido
.Plano
.SCE
.7%
. .6. 
Aumentar
a 
efetividade
da
fiscalização responsiva com foco na
orientação, na prevenção e na melhor
resposta à sociedade
.06.1. 
Revisão 
do
Modelo 
de
Fiscalização Responsiva
.Diagnóstico realizado
.Relatório
.SFT
.7%
. .7. Aprimorar o modelo de atuação
da ANEEL nos estados e regiões
.07.1. 
Revisão 
do
Modelo 
de
Descentralização - REN 914/2021
.Proposta pós-CP validada na RPO
.Decisão
.SFT
.7%
. .8. Institucionalizar a agenda ESG na
ANEEL
.08.2. Institucionalização de política
de ESG
.Política elaborada de aplicação de
ESG na ANEEL
.Portaria
.G EG C / G D G
.7%
. .9. 
Aprimorar 
o
modelo 
de
governança de processos de forma
integrada e com foco nos resultados
.09.3.
Modernizar 
o
processo
administrativo eletrônico da ANEEL
.Versão nativa do Sei! e módulos não
nativos
essenciais 
avaliados
e
implantados
.Sistema
.SGI
.7%
. .10. Promover a
consolidação da
governança
de 
dados
e
o
desenvolvimento 
distribuído
de
soluções de TI a partir de critérios e
padrões
.10.2. Consolidação das fundações da
governança de dados
.Portaria com a revisão da NO 52
publicada
.Portaria
.SGI
.7%
. .11.
Consolidar 
o
sistema
de
integridade da Agência
.11.1. 
Consolidar 
o
sistema 
de
integridade da Agência
.Painel elaborado com divulgação das
entregas e indicadores de execução
.Painel
.CRG/AID
.7%
. .12. Potencializar a força de trabalho
por
meio 
do
engajamento,
cooperação e promoção de cultura
organizacional
alinhada 
às
novas
tendências e tecnologias
.12.1. Aprimoramento do Programa
de Gestão - PGD
.Sistema PGD substituído
.Sistema
.SGI
.7%
. .13.
Aumentar 
a
robustez
da
infraestrutura de tecnologia e da
segurança cibernética com inovação
.13.4. Implementação de políticas e
diretrizes para o fortalecimento da
segurança cibernética
.Colaboradores conscientizados sobre
os perigos de se conectar e transmitir
dados em redes inseguras
.Produtos 
para
conscientização
.SGI
.7%
. .14. Alinhar as contratações e a
execução 
orçamentária 
ao
planejamento estratégico
.14.1. Padronização da ferramenta de
gestão orçamentária - alinhamento
planejamento, 
contratações
e
orçamento
.Módulo
de 
Planejamento
dos
Contratos definido e testado
.Módulo em Sistema de
Gestão
.SGA
.7%
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.919, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das UFVs Minas do Sol 2 a 8. A íntegra deste Despacho e seu
ANEXO 
constam 
dos 
autos 
dos 
processos 
e 
estarão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.939, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Processos 
nº:
48500.000656/2024-01, 
48500.003726/2023-94,
48500.000997/2022-15, e 48500.005814/2021-69. Interessada: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista - CTEEP (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: dar provimento
ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 1.063, de 3 de abril de 2024. A
íntegra 
deste 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e 
estará 
disponível 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 1.942, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 48500.003415/2018-68. Interessado: Estelar Engenheiros
Associados Ltda., CNPJ n° 08.995.267/0001-78. Decisão: alterar de 10.001 para
10.000 kW a potência instalada constante do Despacho nº 236, de 4 de
fevereiro de 2020. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.912, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Processo nº: 48500.005007/2020-65. Interessadas: Frigorífico Nutribrás S.A.,
CNPJ nº 08.090.575/0001-54, e Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº
06.329.975/0001-44. Decisão: (i) alterar para 19 de agosto de 2024 o prazo estabelecido no
Despacho nº 3.282, de 2020, para as Interessadas apresentarem os Estudos de Inventário
Hidrelétrico do ribeirão Pedra Branca, no trecho entre a nascente e a foz, no rio Sucuriú,
CINV: INV.63.0001.01-2; e (ii) autorizar até 19 de agosto de 2024 o acesso das
mencionadas empresas às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de
levantamento de campo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.934, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das
Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021,
e o que consta do
Processo nº 48500.005894/2023-14,
decidem:
(i) considerar atendida pela Triângulo Mineiro Transmissora de Energia S.A .,
CNPJ nº 17.261.505/0001-02 e pela Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia
S.A., 
CNPJ 
nº 
18.748.842/0001-91, 
a 
exigência 
de 
envio 
dos 
documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 4.757, de 5 de
dezembro de 2023; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de

                            

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