DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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182
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
10.
À
Área
Temática
Gestão
socioambiental,
desenvolvimento
socioeconômico das populações beneficiárias e acompanhamento dos Conselhos das UCs,
compete:
I - realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no
apoio ao
desenvolvimento socioeconômico das
populações beneficiárias
nas UC
integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o
Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio;
II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades
geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UC e alinhadas ao perfil
sociocultural das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos
naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo legalizado
de fauna silvestre, o turismo de base comunitária (TBC), a produção agroflorestal e
outras;
III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas,
propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de
produção desenvolvidos pelos beneficiários das UC;
IV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, de
sensibilização ambiental, de educação ambiental, e de capacitação de comunitários que
visem ao desenvolvimento socioambiental das UCs do ICMBio Terra do Meio;
V - apoiar o desenvolvimento e implantação de atividades, projetos e políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações
beneficiárias;
VI - executar atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos
quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico de Educação Ambiental e a gestão de
visitas educativas;
VII - manter atualizado o cadastro das famílias beneficiárias das UCs
integrantes do ICMBio Terra do Meio;
VIII - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos
Conselhos das unidades de conservação, fornecendo subsídios para elaboração e
implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de
Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento
dos Conselhos das UC; e
IX- coordenar, elaborar e executar ações de integração das UC com as
comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação
da participação social nos processos de gestão das UC.
Art. 11. À Área Temática Licenciamento ambiental e autorizações, compete:
I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio nos
licenciamentos e autorizações nas UC integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual
da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio;
II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e
de licenciamento ambiental na área de abrangência das UC do ICMBio Terra do Meio;
III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades
instaladas na área de abrangência das UC do ICMBio Terra do Meio e, em caso de
desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de
Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências;
IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com
vistas ao licenciamento ambiental;
V - analisar e monitorar a execução de projetos e programas de compensação
ambiental dentro das áreas das UCs do ICMBio Terra do Meio e suas respectivas zonas de
amortecimento;
VI - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio
Terra do Meio e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da
ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e
VII - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos
institucionais de governança e ordenamento territorial.
Art. 12. São atribuições específicas do Chefe do ICMBio Terra do Meio:
I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de
representação institucional do ICMBio Terra do Meio, respondendo pela gestão de todas
as UC que integram o NGI;
II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do
ICMBio Terra do Meio e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das
atividades programadas;
III - presidir os Conselhos das UC integrantes do ICMBio Terra do Meio,
buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social;
IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando
promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas;
V - supervisionar a representação do ICMBio Terra do Meio nos convênios,
parcerias
e
acordos
estabelecidos
com
instituições
governamentais
e
não
governamentais;
VI - responder pelas atividades
essenciais das Áreas Temáticas nos
impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores
designados;
VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a
aprovação do coordenador de cada Área Temática;
VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em
exercício no ICMBio Terra do Meio, em conjunto com os coordenadores de cada Área
Temática;
IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e
decisão; e
X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção
ambiental, fiscalização e controle de emergências, os servidores do ICMBio Terra do Meio
a participarem de ações de proteção.
Art. 13. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas
Temáticas:
I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas
para os quais forem designados;
II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de
trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais,
destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam;
III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do
ICMBio Terra do Meio;
IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas,
conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do ICMBio Terra
do Meio;
V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos
servidores;
VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for
designado; e
VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como
ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área
Temática.
Art. 14. São atribuições dos servidores do ICMBio Terra do Meio:
I - executar as atividades que lhes forem determinadas pela chefia do ICMBio
Terra do Meio e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as
atribuições dos cargos e as competências institucionais;
II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência;
III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados
relacionados;
IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e
V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das
infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS
Art. 15. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as
unidades de conservação que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo
ICMBio Terra do Meio de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento
articulado de
todas as
Áreas Temáticas,
visando o
benefício comum
das UCs
componentes.
Art. 16. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as
unidades de conservação integrantes do ICMBio Terra do Meio.
Art. 17. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação
dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser
orientada para beneficiar todas as unidades integrantes do ICMBio Terra do Meio.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO
Art. 18. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do
ICMBio Terra do Meio, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados
alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por
referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os
planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou
Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI.
Art. 19. Deverá ser realizada, anualmente, uma reunião de Avaliação e
Planejamento Integrado do ICMBio Terra do Meio, que orientará a elaboração dos
respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento
Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o
propósito de cumprir os objetivos das unidades de conservação.
Art. 21. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do
ICMBio Terra do Meio, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.793/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME
n º 101, de 22 de março de 2016, e o que consta nos Processos nº 48340.004594/2022-
17 e 48340.002571/2024-30, resolve:
Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia referente à Usina Solar
Fotovoltaica - UFV Castilho 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração
(CEG)
UFV.RS.SP.034111-8.01,
publicado
no
Anexo
da
Portaria
nº
2071/SPTE/MME, de 20 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.794/SNTEP/MME, DE 1º DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n. 406, de 16 de outubro de 2017, e o que consta no Processo n. 48360.000280/2022-15,
resolve:
Art. 1º Definir o novo montante de garantia física de energia da Usina
Hidrelétrica (UHE) Salto Osório, na forma do Anexo a presente Portaria.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante no Anexo é
determinado na Barra de Saída do Gerador.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da
Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de
energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física referentes à UHE Salto
Osório publicados nos Anexos da:
I - Portaria SPE/MME nº 81, de 30 de março de 2017;
II - Portaria GM/MME n° 709, de 30 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UHE SALTO OSÓRIO
.
.UHE
.Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração (CEG) - ANEEL
.N.
de
Unidades
.Potência
instalada
(MW)
.Garantia física
de
energia
Vigente
(MWmed)
.Variação
de
Garantia física
de
energia
(MWmed)
.Novo
montante
de Garantia Física
de
Energia
(MWmed)
. .Salto Osório
.UHE.PH.PR.002659-0.01
.6
.1.103,67
.477,5
.9,8
.487,3
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