DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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191
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar a preparação do Programa/Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Reformas para a implementação do Programa de Mobilização de
Capital Privado Externo e Proteção Cambial e apoio a melhorias estruturais no ambiente
institucional e de negócios do Brasil
2. Mutuário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério da Fazenda - MF
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 1.000.000.000,00
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Financiamento à Descarbonização da Indústria
2. Mutuário: Banco do Nordeste do Brasil - BNB
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade 
Financiadora:
Banco 
Internacional
para 
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 500.000.000,00
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa BNDES-BIRD de Apoio à Descarbonização das Cadeias
Energéticas e Industriais
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
B N D ES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade 
Financiadora:
Banco 
Internacional
para 
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 1.000.000.000,00
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar a preparação do Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa BEI - BNDES de Expansão do Acesso a Saneamento
Ambiental e Recursos Hídricos
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
B N D ES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Europeu de Investimento - BEI
5. Valor do Empréstimo: até Euro 300.000.000,00
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar a preparação do Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto Resiliência Climática no Nordeste Sertão Vivo+
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
B N D ES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da
Agricultura - FIDA
5. Valor do Empréstimo: até US$ 35.000.000,00
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Drenagem Urbana Resiliente às Mudanças Climáticas de
Porto Alegre
2. Mutuário: Município de Porto Alegre - RS
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: KfW Entwicklungsbank
5. Valor do Empréstimo: até Euro 100.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Reconstrução e Adaptação às Mudanças Climáticas em
Porto Alegre
2. Mutuário: Município de Porto Alegre - RS
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: New Development Bank - NDB
5. Valor do Empréstimo: até US$ 160.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado
na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa Bahia Mais Segura
2. Mutuário: Estado da Bahia
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 100.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 174ª
Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes
termos:
1. Nome: Programa de Desenvolvimento Urbano Sustentável de Porto de Galinhas
Ipojuca/PE
2. Mutuário: Município de Ipojuca - PE
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Corporação Andina de Fomento - CAF
5. Valor do Empréstimo: até US$ 50.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da
Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia
suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além
de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e
concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da
Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos
Substituta

                            

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