DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.900, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de
Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas
aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.28 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos
serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura
aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos municípios de
Confins/MG e de Lagoa Santa/MG; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve:
Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem
e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato
de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF.
Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 14.565, de
10 de maio de 2024, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga
Importada de Alto Valor Específico.
.
.Períodos de Armazenagem
.Faixa (R$)
.Percentual 
sobre
o
Valor CIF
.
3 dias úteis ou fração, a contar da data do
recebimento no TECA
.de 
9.168,47
a
36.673,88/kg
.0,44%
.
.de 
36.673,89
a
146.695,52/kg
.0,22%
. .
.acima de 146.695,53/kg
.0,11%
. .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da
carga.
Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta
Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária
poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30
(trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.28 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
ANEXO
ANEXO À PORTARIA Nº 14827, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO
O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 11 do
Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre outubro de 2013 e abril de 2024,
considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último
reajuste tarifário.
.
.Anexo - 4 - Tabela 11 - Vigente
. .
.Limite inferior
.Limite Superior
.
.Faixa 1
.5.000,00
.19.999,99
.
.Faixa 2
.20.000,00
.79.999,99
.
.Faixa 3
.80.000,00
.
.
.IPCA referência inicial
.out/13
.3760,3
.
.IPCA referência atual
.abr/24
.6895,24
.
.Reajuste
.83,3694%
.
.Anexo - 4 - Tabela 11 - Atualizada
.
.
.Limite inferior
.Limite Superior
.Percentual sobre o Valor CIF
.
.Faixa 1
.9.168,47
.36.673,88
.0,44%
.
.Faixa 2
.36.673,89
.146.695,52
.0,22%
.
.Faixa 3
.146.695,53
.-
.0,11%
Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de
83,3694%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores
consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um
centavo).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 384/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011501/2024-91
2. Interessado: NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização em
caráter especial e
de emergência
para realização de
testes de
comissionamento no Terminal de regaseificação denominado "Terminal Gás Sul" (TGS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 50/2024 (SEI nº 2269365); e
5.2. cientificar a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda.
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Eduardo
Nery (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 385/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013249/2022-92
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 06/2022/DG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação
da audiência pública para aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção
pública de empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na
travessia entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024; e
5.2. cientificar a Secretaria-Geral acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 386/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011402/2024-17
2. Interessadas: Vports Autoridade Portuária S.A. e Navegantes Logística Portuária S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação de autorização especial e de
emergência formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., na qualidade de Concessionária e
Autoridade Portuária, para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e
equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em área explorada pela Navegantes
Logística Portuária S.A. e em outras áreas ociosas e disponíveis no Porto Organizado de
V i t ó r i a / ES ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo
Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, de 15 de
junho de 2024, e cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 387/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000904/2024-12
2. Interessado: PortosRio - Autoridade Portuária
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação
formulada pela PortosRio, com vistas à obtenção de autorização da Agência para
desincorporação com posterior desfazimento mediante abandono de 1 (uma) balança
rodoferroviária localizada no Porto Organizado de Angra dos Reis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e o posterior
desfazimento mediante abandono, de 1 (uma) balança rodoferroviária, localizada no Porto de
Agra dos Reis, sob guarda e responsabilidade da arrendatária TPAR - Terminal Portuário de
Angras dos Reis;
5.1. determinar à PortosRio, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da
operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ, o Termo de Justificativa de
Abandono, conforme modelo definido pela ANTAQ;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a PortosRio acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 388/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001280/2024-42
2. Interessado: Ishiguro & Cia. Ltda-EPP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) /
Laranjal do Jari (AP) / Belém (PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, para reajustar o preço dos serviços de
transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) /
Laranjal do Jari (AP), no valor percentual correspondente a 7,24%;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
5.3. cientificar a Empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 389/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001320/2024-56
2. Interessado: Tamires Freitas Costa
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento
de extinção de outorga de autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida à empresa Tamires Freitas Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 22.515.828/0001-15,
consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.310-ANTAQ, de 10 de junho de 2016, uma
vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;

                            

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