DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 397/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018803/2023-17
2. Interessados: SCPar Porto de Imbituba S.A. e Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise
exauriente de mérito tecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) após a prolação da Deliberação-DG nº 88/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a inexistência de irregularidades no contexto fático relacionado à
decisão cautelar proferida pela ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 88/2023;
5.2. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a Santos Brasil Participações
S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 398/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022878/2022-11
2. Interessado: Estação Hidroviária do Amazonas - EHA
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 5875-0, lavrado em desfavor da empresa Estação Hidroviária do Amazonas
- EHA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5875-0 (SEI nº 1819931) lavrado
em desfavor da empresa Estação Hidroviária do Amazonas - EHA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.487.762/0001-15, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 362.364,75
(trezentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos),
eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 34, inciso XV, da Resolução
ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada pelo fato de ter a Autuada subarrendado à empresa
Socicam Administração Projetos e Representações Ltda., sem autorização expressa do Poder
Concedente, áreas que integram o objeto do Contrato de Arrendamento Portuário nº
01/2001;
5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária,
a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando ao estabelecimento de prazo de
até 60 (sessenta) para que a Autuada promova a revisão dos contratos em vigor das áreas não
afetas à atividade portuária do Porto Organizado de Manaus;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para
acompanhamento do TAC junto à Estação Hidroviária do Amazonas - EHA;
5.4. cientificar a Estação Hidroviária do Amazonas - EHA acerca da presente
decisão; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 399/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009172/2023-37
2. Interessado: PASA - Paraná Operações Portuárias S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Auto de Infração nº 006082-8, lavrado de ofício em desfavor da PASA - Paraná Operações
Portuárias S.A., em decorrência do possível cometimento da infração prevista no art. 33,
XXXVII, "b" da Resolução ANTAQ nº 75, por não ter concluído as obras adstritas às obrigações
contratuais assumidas no 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/99, no prazo estabelecido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 006082-8, de 30/06/2023, lavrado
em desfavor da empresa PASA - Paraná Operações Portuárias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
02.725.300/0001-63, eis que descaracterizada a materialidade da infração descrita no no art.
33, XXXVII, "b" da Resolução ANTAQ nº 75;
5.2. cientificar a PASA - Paraná Operações Portuárias S.A. acerca da presente
decisão; e
5.3. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 400/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012036/2023-24
2. Interessado: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
autorização para incorporação dos recursos do fundo de depreciação do Porto de São Francisco
do Sul,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar o Plano de Aplicação de Recursos nº 01/2023 (SEI nº 2076618),
apresentado pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., autorizando a movimentação do
Fundo de Depreciação do Porto para aquisição de cinco veículos;
5.2. determinar que a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. encaminhe à
Gerência Regional de Florianópolis - GREFL a incorporação dos cinco veículos ao patrimônio do
Porto, nos termos do artigo 12, inciso II e §1º, da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.3. cientificar a interessada e a Gerência Regional de Florianópolis - GREFL acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 401/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014902/2020-79
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de arquivamento do
Processo nº 50300.014902/2020-79, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição
intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da
ANTAQ sobre o mérito principal deste processo, tendo em vista que se encontra pendente de
julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em
face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.014902/2020-79, dada a
iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do
pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste
processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal de
Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-
Plenário, atinente ao restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na Resolução
ANTAQ nº 72, de 2021 e a aprovação de metodologia que regulamenta o art. 9º da Resolução
ANTAQ nº 72, Processo nº 50300.008713/2020-67;
5.2. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a
abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste
atestada a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Itapoá
Terminais Portuários S.A. no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de
Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
5.3. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer
responsabilidade funcional na condução do Processo nº 50300.014902/2020-79, tendo em
vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 402/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016614/2023-00
2. Interessado: Hydrosolos Locações Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Ourtogas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Hydrosolos
Locações Ltda., para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na prestação de serviços de navegação de apoio marítimo, exclusivamente com
embarcações de potência de até 2.000 HP, consoante o Termo de Autorização nº 1.874-
ANTAQ, de 21 de junho de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida à empresa Hydrosolos Locações
Ltda., CNPJ nº 14.836.641/0001-95,
consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.874-ANTAQ, de 21 de junho de 2021,
devido à constatação da não execução do objeto da autorização, nos termos da alínea 'a'
do inciso II do art. 20 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Hydrosolos Locações Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 403/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019437/2020-62
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da
recomendação da Gerência de Apoio Técnico - GAT/SFC e da Superintendência de Fiscalização
e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que os presentes autos sejam arquivados,
tendo em vista a prescrição intercorrente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.019437/2020-62, dada a
iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do
pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste
processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal
de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-
TCU-Plenário, atinente ao restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na
Resolução ANTAQ nº 72, de 2021 e a aprovação de metodologia que regulamenta o art. 9º
da Resolução ANTAQ nº 72, Processo nº 50300.008713/2020-67;
5.2. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a
abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste
atestada a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Itapoá
Terminais Portuários S.A. no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de
Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
5.3. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer
responsabilidade funcional na condução do Processo nº 50300.019437/2020-62, tendo em
vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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