DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a Tamires Freitas Costa acerca da presente decisão, por meio de
publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 390/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003210/2024-29
2. Interessados: International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI
Rio Terminal 1 Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de
Declaração interpostos pelas empresas International Container Terminal Services (INC),
Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683-
2 0 2 3 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar
os Embargos de
Declaração interpostos
pelas empresas
International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1
Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683-2023-ANTAQ, eis que insubsistentes as
alegações de omissão e contradição na decisão embargada;
5.2. comunicar as empresas International Container Terminal Services (INC),
Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 391/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004236/2024-94
2. Interessados: Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto
Representações e Comércio Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da
A N T AQ
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
anulação do Leilão nº 10/2023-ANTAQ, referente à licitação da exploração da área
intitulada MAC15, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer da Petição protocolada nesta Agência Reguladora pelas
empresas Macelog
Maceió Logística e Serviços
Portuários Ltda. e
Irmãos Britto
Representações e Comércio Ltda. visando à anulação do Leilão nº 10/2023-ANT AQ ,
referente à licitação da exploração da área intitulada MAC15, localizada no Porto
Organizado de Maceió/AL, eis que intempestiva perante o período concebido pelo Certame
para a apresentação de impugnações;
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e as empresas
Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto Representações e
Comércio Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 392/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012086/2023-10
2. Interessado: Calnorte Indústria e Comércio de Calcário Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de registro
de instalação de
apoio ao
transporte aquaviário no
município de
Caracaraí/RR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa Calnorte Indústria e Comércio de Calcário Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
03.100.889/0003-39, referente à instalação portuária situada à Avenida Presidente
Kennedy, nº 100, Centro, município de Caracaraí/RR, com fulcro no art. 2º, inciso V, da
Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 393/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014587/2023-22
2. Interessados: JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação
e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME
("WNW")
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração em face do Acórdão nº 357-2023-ANTAQ (SEI nº 2038413), que indeferiu o
pedido das denunciantes de cancelamento das notas de débito/invoice e respectivos boletos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2019580) interposto por JG
Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação e Exportação de
madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME ("WNW"), uma vez
que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento ao reconhecimento da violação da
modicidade e da previsibilidade;
5.3. indeferir o sobrestamento dos presentes autos até a definição de metodologia
para identificar abusividade; e
5.4. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 394/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015073/2023-94
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., em face de
decisão proferida por meio do Acórdão nº 269/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2000993) interposto pela
MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de
admissibilidade recursal, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da
decisão recorrida, nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 395/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015826/2023-61
2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento
atinente à desincorporação de bens que se encontram sob a guarda e responsabilidade da
Vports Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. informar à Vports Autoridade Portuária S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
27.316.538/0005-90, que a desincorporação dos bens objetos de análise no presente
processo (Torre de Transferência 1, 2 e 3, Pequenas Estruturas, Estação de Tratamento de
Esgoto - ETE - Edificação Principal e Auxiliar, Sala do Balanceiro e Sala da Autoclave)
prescinde de autorização da ANTAQ, vez que não fazem parte da lista de bens reversíveis
prevista no Contrato nº 01/2022, bastando apenas que esta Agência tome conhecimento
para fins de atualização dos controles patrimoniais existentes e exclusão do acervo
patrimonial da União;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 396/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017144/2023-93
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em face do Acórdão nº
4 5 5 - 2 0 2 3 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Autoridade
Portuária de Santos (APS) em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão
nº 455-2023-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ
nº 66/2022;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida,
nos seus exatos termos;
5.3. indeferir a concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração,
uma vez que não foi demonstrado, de forma, objetiva, o risco de prejuízo de difícil
reparação decorrente da manutenção do item "5.3." do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ; e
5.4. cientificar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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