DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 404/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002016/2024-26
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de
reconsideração interposto em face da decisão proferida por meio da Deliberação PAS nº
1 2 8 / 2 0 2 3 / S FC - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2149522) interposto
pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que a matéria já
transitou em julgado no âmbito desta Agência Reguladora;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 405/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.023158/2023-46
2. Interessado: CMPC Celulose Riograndense Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise acerca
do reconhecimento do Certificado ISO 14.001, apresentado pela empresa CMPC Celulose
Riograndense Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta (SEI nº 2126745) protocolada pela empresa CMPC
Celulose Riograndense Ltda., signatária do Contrato de Arrendamento nº 04/2021, para no
mérito afirmar que o cumprimento da subcláusula 7.1.1, inciso XXIII do indigitado Contrato
será mediante a apresentação do Certificado ISO 14.001, ou outro equivalente, em nome
da própria arrendatária;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 406/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005659/2024-21
2. Interessado: CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido
formalizado pela empresa CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A., por meio do qual
solicita a extinção do ato que lhe conferiu a titularidade do Registro da instalação portuária
de apoio ao transporte aquaviário, nos termos da Resolução ANTAQ nº 6.177,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar a Resolução ANTAQ nº 6.177, de 06/06/2018 (SEI nº 2198076), que
autorizou o registro da instalação portuária de titularidade da empresa CELSE - Centrais
Elétricas de Sergipe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, com sede na
Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Barra dos Coqueiros/SE; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 407/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007899/2024-61
2. Interessados: Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals
France
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
transferência de Controle Societário Indireto formulado em conjunto pelas empresas Mircal,
Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France, referente ao
Contrato de Adesão nº 84/2015/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação contida no Requerimento SEI nº 2221900, uma vez que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, aprovar o pedido de transferência de controle societário indireto,
formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. -
IRCC e Pleuger Minerals France, considerando que a cessionária Pleuger Minerals France
atendeu aos requisitos normativos para assumir o controle societário indireto da Imerys Rio
Capim Caulim S.A., titular do Contrato de Adesão nº 84/2015, referente ao TUP Porto Murucupi
localizado em Barcarena/PA;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC promova uma fiscalização no TUP Porto Murucupi, com intuito de
verificar eventual irregularidade no que se refere à movimentação e armazenagem de perfil de
carga em desacordo com o Contrato de Adesão nº 84/2015-ANTAQ;
5.4. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob
o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28, da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.5. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 408/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021463/2023-01
2. Interessado: Eneva S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
de Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, solicitado pela empresa Eneva
S.A., referente à instalação portuária denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe
I", localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com
fulcro no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, solicitado pela
empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, referente à instalação
portuária denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", localizada no município
de Barra dos Coqueiros/SE;
5.2. ressaltar a necessidade de emissão de novo TLO, ocasião em que deverão
ser apresentados a licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente e o
instrumento autorizativo do uso do espelho d'água, ambos já em nome da Eneva;
5.3. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 409/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000480/2024-88
2. Interessado: Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário
individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio, para operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de
transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na
Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Guajará-Mirim-RO e Pimenteiras do
O e s t e - R O,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida ao empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio, CNPJ
nº 22.188.629/0001-40, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.452-ANTAQ, de 4
de agosto de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao
cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº
10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar o empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e
Comércio acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art.
26, § 4o, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 410/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000943/2024-10
2. Interessado: Transporte Marítimo Beira Mar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta
de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa
Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME, com sede à rua Benedito Lacerda nº 231,
Centro, Macaé-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com
potência de até 2.000 HP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida
à
empresa
Transporte
Marítimo
Beira Mar
Ltda.
-
ME,
CNPJ
nº
30.407.373/0001-42, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.385-ANTAQ, de 17
de janeiro de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis
ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da
Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME acerca
da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da
Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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