DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 411/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001340/2024-27
2. Interessado: Francisca Rodrigues Araújo
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
extinção,
por
meio
de
cassação,
da
outorga
de
autorização
conferida
à
Microempreendedora Individual - MEI, Francisca Rodrigues Araújo 27433242368, para
operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN,
na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia
interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre as
localidades de Canárias (Araioses/MA) e Porto de Tatus (Ilha Grande/PI),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida
à Microempreendedora
Individual -
MEI,
Francisca Rodrigues
Araújo
27433242368, inscrita no CNPJ sob o nº 29.284.753/0001-58, consubstanciada no Termo
de Autorização nº 1.588-ANTAQ, de 16 de outubro de 2018, uma vez que foi constatada a
perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos
do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a Microempreendedora Individual - MEI, Francisca Rodrigues
Araújo, acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26,
§ 4o, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 412/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001633/2024-12
2. Interessado: Dario Rodrigues Salazar ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário
individual Dario Rodrigues Salazar ME, para operar, por prazo indeterminado, como
empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e
veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Tocantins-Araguaia,
sobre o rio Araguaia, na diretriz das rodovias estadual MT-100 e federal BR-070, entre o
município de Araguaiana-MT e o distrito de Registro do Araguaia, município de Montes
Claros de Goiás-GO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida ao empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME, CNPJ nº 15.379.936/0001-
42, consubstanciada no Termo de Autorização nº 541-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, uma
vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar o empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME acerca da
presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da Lei nº
9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 413/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005741/2017-27
2. Interessadas: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e Cotriguaçu
Cooperativa Central
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
formulada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA sobre a
avaliação patrimonial para efeito de reversão e/ou indenização de bens referentes aos
ativos do Contrato de Arrendamento nº 025/93,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade,
para, no mérito, dispor que:
5.1.1. compete à Secretaria do Patrimônio da União - SPU a regularização,
valoração e a fiscalização da utilização da área do patrimônio da União (terreno localizado
fora
da área
do
porto
organizado) referente
ao
Contrato
de Arrendamento
nº
025/1993;
5.1.2. os bens referentes ao Contrato de Arrendamento nº 025/1993,
constantes do Laudo de Avaliação (SEI nº 2005477), foram classificados como "Bens de
Terceiros" que não necessitam de autorização prévia da ANTAQ para a (des)incorporação,
uma vez que são bens de propriedade da Autoridade Portuária que estão concedidos ou
alugados a terceiros; e
5.1.3.
o
produto da
alienação
dos
bens
referentes ao
Contrato
de
Arrendamento nº 025/1993, constantes do Laudo de Avaliação (SEI nº 2005477), deverá
ser depositado em conta bancária específica da entidade e aplicado, exclusivamente, para
o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimentos nos
portos.
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Regulação e à Superintendência
de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento regulatório
adotado por esse Colegiado; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 414/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006588/2024-84
2. Interessado: Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário
(ANDMAP)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de
declaração opostos pela Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário -
ANDMAP em razão de suposta omissão e contradição no Acórdão nº 271-2024-ANTAQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional de
Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário (ANDMAP) em face do Acórdão nº 271-2024-
ANTAQ, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução
ANTAQ nº 66, de 2022;
5.2. no mérito, rejeitá-los, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou
obscuridade no Acórdão nº 271-2024-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 415/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008291/2024-53
2. Interessados: Level Importação, Exportação e Comércio S.A. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar formulada pelas empresas Level Importação, Exportação e
Comércio S.A. e Greenchem Solutions do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda., por
suposta violação aos artigos 4º, 5º, 8º e 21, §2º, todos da Resolução ANTAQ nº 62, de 29
de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pelas empresas Level Importação,
Exportação e Comércio S.A. e Greenchem Solutions do Brasil Comércio de Produtos
Químicos Ltda. em face da empresa Alfa Cargo Transportes Internacionais Ltda., pela
suposta prática de irregularidades relacionadas à sobre-estadia de contêineres;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar, eis que ausentes os
requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora exigidos pelo art. 40
da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para que promova a abertura de processo extraordinário de
fiscalização, visando apurar possível cometimento de infrações ao marco regulatório
vigente, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 416/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008388/2024-66
2. Interessado: Francisco Pedrosa de Lima 62641220253
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
extinção da outorga de autorização conferida ao Microempreendedor Individual - MEI,
Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, para operar, por prazo indeterminado, na
qualidade de Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de
transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da
Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os
municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
declarar
a
extinção
da
outorga
de
autorização
conferida
ao
Microempreendedor Individual - MEI, Francisco Pedrosa de Lima 62641220253, inscrito no
CNPJ sob o nº 33.305.916/0001-09, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.724-
ANTAQ, de 7 de novembro de 2019, uma vez que foi constatada a extinção da pessoa
jurídica autorizada, nos termos do art. 14 da Resolução ATNAQ nº 3.285, de 2014; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 417/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010847/2024-71
2. Interessada: Prefeitura Municipal de Prainha
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso
hierárquico interposto por parte da Prefeitura Municipal de Prainha em face da
Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, por meio da qual o Superintendente de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 0057924 e
aplicou a multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), por prática da
infração tipificada no artigo 12, inciso VII, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões
expostas pelo Relator, em não conhecer do recurso hierárquico interposto em face da
Deliberação PAS nº 41/2024/SFC, uma vez que manifestamente intempestivo (art. 49, I, da
Resolução ANTAQ nº 66, de 2022); e cientificar a interessada acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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