DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.474, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoriza 
o 
repasse
referente 
ao 
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde
pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e
da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma
do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado
ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da
Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
.UF
.GESTÃO MUNICIPAL
.IBGE
.T OT A L
.
.BA
.Caetité
.290520
.R$ 127.775,00
.
.GO
.Inhumas
.521000
.R$ 117.499,00
.
.MG
.Eugenópolis
.312490
.R$ 30.945,00
.
.PR
.Santa Lúcia
.412382
.R$ 8.814,00
.
.SC
.Corupá
.420450
.R$ 28.873,00
.
.SC
.Flor do Sertão
.420535
.R$ 5.038,00
.
.SC
.Indaial
.420750
.R$ 195.974,00
.
.SC
.São Miguel da Boa Vista
.421715
.R$ 5.391,00
.
.SP
.Aparecida
.350250
.R$ 48.319,00
.
.SP
.Cajati
.350925
.R$ 47.233,00
.
.SP
.Elias Fausto
.351490
.R$ 29.906,00
.
.SP
.Nova Odessa
.353340
.R$ 38.395,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.510, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza 
o 
repasse
referente 
ao 
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que
trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde
pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e
da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde
para os
Fundos
de Saúde
Estaduais, Municipais
e
do Distrito
Federal,
estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única,
na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde
pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à
Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas,
serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;
III -
Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à
Saúde da
População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário
0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
. .UF
.Estado
.IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20ALVigilância em Saúde
.
.
. .ES
.Espírito Santo
.320000
.R$ 495.553,00
.R$ -
.R$ -
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. .UF .Município .IBGE
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.1 0 . 3 0 5 . 5 1 2 3 . 2 0 A LV i g i l â n c i a
em Saúde
.1 0 . 3 0 1 . 5 1 1 9 . 2 1 9 A At e n ç ã o
Primária à Saúde
.1 0 . 3 0 2 . 5 1 1 8 . 8 5 8 5 At e n ç ã o
em 
Média 
e 
Alta
Complexidade
. .MG .Araújos
.310390 .R$ 2.436,00
.R$ 5.000,00
.R$ -
. .MG .Belo
Horizonte
.310620 .R$ 913.812,00
.R$ 5.588.264,00
.R$ 1.457.507,00
. .MG .Belo
Oriente
.310630 .R$ 6.996,00
.R$ 95.681,00
.R$ 1.918,00
. .MG .Campanha .311090 .R$ 4.344,00
.R$ 38.548,00
.R$ -
. .MG .Contagem .311860 .R$ 234.392,00
.R$ 698.458,00
.R$ 67.188,00
. .MG .Cruzília
.312080 .R$ 4.016,00
.R$ 56.174,00
.R$ 925,00
. .MG .Ipanema
.313120 .R$ 5.183,00
.R$ 7.487,00
.R$ 26.416,00
. .MG .Itanhandu .313310 .R$ 3.997,00
.R$ 56.909,00
.R$ 6.137,00
. .PR .Dois
Vizinhos
.410720 .R$ 7.478,00
.R$ 32.255,00
.R$ 18.772,00
. .RJ
.Itaperuna .330220 .R$ 34.937,00
.R$ -
.R$ -
. .RJ
.Volta
Redonda
.330630 .R$ 82.508,00
.R$ 480.670,00
.R$ 265.651,00
. .SC .Caxambu
do Sul
.420410 .R$ 972,00
.R$ 2.880,00
.R$ -
. .SC .São João
Batista
.421630 .R$ -
.R$ 86.898,00
.R$ 5.022,00
. .SP .Jacareí
.352440 .R$ 37.843,00
.R$ -
.R$ 323.097,00
. .SP .Valinhos
.355620 .R$ 24.462,00
.R$ 42.390,00
.R$ 492,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.639, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.C N ES
.VALOR (R$)
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
36000625675202400
1.192.000,00
.71220015
71220015
71220015
.42.000,00
100.000,00
250.000,00
.1030251182E900043
1030251182E900043
1030251182E900043
.6389104
2707950
2236354
.42.000,00
100.000,00
250.000,00
. .
.
.
.
.
.71220015
.800.000,00
.1030251182E900043
.2792907
.800.000,00
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.1.192.000,00 .
.
.
.
.

                            

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