DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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206
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.669, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.DUQUE DE CAXIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DUQUE DE CAXIAS
.11128809000124007
.50410005
.2.362.677,00
.2.362.677,00
.10301511985810001
.
.RJ
.RIO BONITO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO BONITO
.12116187000124003
.50410005
.986.323,00
.986.323,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.3.349.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.670, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.A LV O R A DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A LV O R A DA
.14069503000124011
.44550010
.154.668,00
.154.668,00
.10301511985810043
.
.RS
.ARROIO DO TIGRE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11997264000124014
.41160003
.199.918,00
.199.918,00
.10301511985810043
.
.RS
.ELDORADO DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ELDORADO DO SUL
.10401625000124020
.41160003
.249.828,00
.249.828,00
.10301511985810043
.
.RS
.I BA R A M A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I BA R A M A - R S
.13698132000124010
.41160003
.197.187,00
.197.187,00
.10301511985810043
.
.RS
.NICOLAU VERGUEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11920079000124005
.41840009
.46.841,00
.46.841,00
.10301511985810043
.
.RS
.PARECI NOVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARECI NOVO
.10543099000124011
.41160003
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810043
.
.RS
.SAO SEBASTIAO DO
CAI
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
.12010453000124008
.41160003
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810043
.
.RS
.SILVEIRA MARTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SILVEIRA MARTINS
.12987397000124013
.41160003
.195.414,00
.195.414,00
.10301511985810043
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.
.1.443.856,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.671, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.J O R DAO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11373970000124005
.44630005
.399.944,00
.399.944,00
.10301511985810012
.
.ES
.PONTO BELO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PONTO BELO
.14721287000124004
.20290004
.628.577,00
.628.577,00
.10301511985810032
.
.GO
.ESTRELA DO NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
.11331930000124007
.19970002
.309.800,00
.309.800,00
.10301511985810001
.
.MG
.PORTO FIRME
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11679054000124002
.14110016
.83.953,00
.83.953,00
.10301511985810031
.
.PR
.I G U A R AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.08823037000124002
.40660013
.40.070,00
.40.070,00
.10301511985810041
.
.SP
.CAIEIRAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11300128000124007
.43160001
.199.885,00
.199.885,00
.10301511985810035
.
.SP
.JAC U P I R A N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAC U P I R A N G A
.12226645000124009
.27960002
.199.809,00
.199.809,00
.10301511985810035
.
.SP
.LO U R D ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LO U R D ES
.13925376000124005
.31350002
.149.992,00
.149.992,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.8 PROPOSTAS
.
.2.012.030,00
.

                            

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