DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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224
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.BA
.BOM 
JESUS
DA
LAPA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOM JESUS
DA LAPA
.36000626954202400
.1.200.000,00
.50410006
.1.200.000,00
.1030251182E900001
.6365159
.1.200.000,00
.
.BA
.P A R AT I N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PARATINGA
.36000626953202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.2506629
.500.000,00
.
.BA
.P A R AT I N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PARATINGA
.36000626955202400
.1.000.000,00
.60110001
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2506629
.1.000.000,00
. .MG
.BA R R O S O
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626674202400
.500.000,00
.50410006
.500.000,00
.1030251182E900001
.2123061
.500.000,00
. .MG
.CO N T AG E M
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626530202400
.500.012,00
.50410002
.500.012,00
.1030251182E900001
.6374794
.500.012,00
. .MG
.CORREGO DANTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
CORREGO
DA N T A
.36000626797202400
.34.169,00
.50410006
.34.169,00
.1030251182E900001
.6605524
.34.169,00
. .MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
JUIZ 
DE
FO R A
.36000626581202400
.500.012,00
.50410002
.500.012,00
.1030251182E900001
.6823106
.500.012,00
. .MG
.JUIZ DE FORA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
JUIZ 
DE
FO R A
.36000626588202400
.250.000,00
.50410002
.250.000,00
.1030251182E900001
.6823106
.250.000,00
. .MG
.MONTE AZUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
MONTE
AZUL
.36000626536202400
.300.000,00
.50410006
.300.000,00
.1030251182E900001
.6611915
.300.000,00
. .MG
.P AT R O C I N I O
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626820202400
.500.000,00
.60110001
.500.000,00
.1030251182E900001
.5526507
.500.000,00
. .MG
.SAO 
GONCALO
DO SAPUCAI
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626756202400
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.6510302
.200.000,00
.
.PA
.ALMEIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626831202400
.500.088,00
.50410006
.500.088,00
.1030251182E900001
.6667422
.500.088,00
.
.PA
.CAMETA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626744202400
.999.823,00
.50410006
.999.823,00
.1030251182E900001
.2313448
.999.823,00
.
.PA
.CAPANEMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626842202400
.999.911,00
.50410006
.999.911,00
.1030251182E900001
.6368018
.999.911,00
.
.PA
.I G A R A P E - AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626721202400
.500.089,00
.50410006
.500.089,00
.1030251182E900001
.6661238
.500.089,00
.
.PA
.IGARAPE-MIRI
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
IGARAPE
MIRI
.36000626785202400
.500.089,00
.50410006
.500.089,00
.1030251182E900001
.2767015
.500.089,00
.
.PA
.M A R I T U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARITUBA
.36000626776202400
.999.912,00
.50410006
.999.912,00
.1030251182E900001
.3755150
.999.912,00
.
.PA
.URUARA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE URUARA
.36000626804202400
.500.088,00
.50410006
.500.088,00
.1030251182E900001
.9455000
.500.088,00
.
.PB
.SUME
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626858202400
.490.000,00
.50410002
.490.000,00
.1030251182E900001
.5450071
.490.000,00
.
.PE
.GAMELEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA GAMELEIRA
.36000626579202400
.485.000,00
.50410006
.485.000,00
.1030251182E900001
.6600395
.485.000,00
.
.PR
.MARINGA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000626757202400
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.2586800
.200.000,00
.
.RJ
.M A N G A R AT I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE MANGARATIBA RJ
.36000626800202400
.1.440.000,00
.50410002
.1.440.000,00
.1030251182E900001
.6891675
.1.440.000,00
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
.36000626658202400
.708.586,00
.50410006
.708.586,00
.1030251182E900001
.5462886
.708.586,00
.
.SC
.CO N CO R D I A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONCORDIA
.36000626770202400
.500.000,00
.50410006
.500.000,00
.1030251182E900001
.2303892
.500.000,00
.
.SC
.CRICIUMA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CRICIUMA/SC
.36000626795202400
.200.000,00
.50410006
.200.000,00
.1030251182E900001
.6507506
.200.000,00
.
.SC
.MONTE CASTELO
.FUNDO DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MONTE
C A S T E LO
.36000626509202400
.200.000,00
.60110001
.200.000,00
.1030251182E900001
.6380204
.200.000,00
.
.SC
.O R L EA N S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ORLEANS
.36000626978202400
.200.000,00
.50410006
.200.000,00
.1030251182E900001
.6614515
.200.000,00
.
.SP
.CAMPO 
LIMPO
P AU L I S T A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE CAMPO LIMPO
P AU L I S T A
.36000626906202400
.2.000.000,00
.50410006
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.5469341
.2.000.000,00
.
.SP
.G U A R U JA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE GUARUJA
.36000626690202400
.2.500.000,00
.50410006
.2.500.000,00
.1030251182E900001
.2047683
.2.500.000,00
.
.T OT A L
.33 PROPOSTAS
.21.607.779,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.699, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .RS
.PORTO
A L EG R E
.FUNDO 
ESTADUAL
DE
S AU D E
.36000626867202400
.1.000.000,00
.43960023
.1.000.000,00 .1030251182E900043
.2792907
.1.000.000,00
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.1.000.000,00 .
.
.
.
.

                            

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