DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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238
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Matadouro-frigorífico: estabelecimento dotado de instalações completas e
equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação
das espécies de açougue sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e
perfeito, de subprodutos não comestíveis; possui instalações de frio industrial.
b) Matadouro: estabelecimento dotado de instalações adequadas para a
matança de quaisquer das espécies de açougue, visando o fornecimento de carne em
natureza ao comércio interno, com ou sem dependências para industrialização; deve
dispor obrigatoriamente, de instalações e aparelhagem para o aproveitamento completo e
perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos não comestíveis.
c) Matadouro de pequenos e médios animais - estabelecimento dotado de
instalações para o abate e industrialização de: Suínos; Ovinos; Caprinos; Aves e Coelhos;
Caça de pelo, dispondo de frio industrial.
d) Charqueada: estabelecimento que realiza matança com o objetivo principal
de produzir charque, dispondo obrigatoriamente de instalações próprias para o
aproveitamento integral e perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos
não comestíveis;
e) Fábrica de conservas: estabelecimento que industrialize a carne de variadas
espécies de açougue, com ou sem sala de matança anexa, e em qualquer dos casos seja
dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o preparo de
subprodutos não comestíveis.
f) Fábrica de produtos suínos: estabelecimento que disponha de sala de
matança e demais dependências, industrialize animais da espécie suína e, em escala
estritamente necessária aos seus trabalhos, animais de outras espécies; disponha de
instalações de frio industrial e aparelhagem adequada ao aproveitamento completo de
subprodutos não comestíveis.
g)
Fábrica 
de
produtos 
gordurosos:
os 
estabelecimentos
destinados
exclusivamente ao preparo de gorduras, excluída a manteiga, adicionadas ou não de
matérias-primas de origem vegetal.
h) Entreposto
de carnes
e derivados:
estabelecimento destinado
ao
recebimento, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de carnes frescas ou
frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou
não de dependências anexas para a industrialização.
i) Fábricas de produtos não comestíveis: estabelecimento que manipula
matérias-primas e resíduos de animais de várias procedências, para preparo exclusivo de
produtos não utilizados na alimentação humana.
j) Matadouro de aves e coelhos: estabelecimento dotado de instalações para o
abate e industrialização de: Aves e caça de penas; Coelhos, dispondo de frio industrial.
k) 
Entreposto-frigorífico:
estabelecimento 
destinado,
principalmente,
à
estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial.
4. Carcaça:
a) Bovinos: animais abatidos, formados das massas musculares e ossos,
desprovidos de cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torácicas e abdominais,
tecnicamente preparados;
b) Suínos: animais abatidos, formados das massas musculares e ossos,
desprovidos de mocotós, cauda, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, tecnicamente
preparados, podendo ou não incluir couro, cabeça e pés;
c) Aves: corpo inteiro do animal após insensibilização, ou não, sangria,
depenagem e evisceração, onde papo, traqueia, esôfago, intestinos, cloaca, baço, órgãos
reprodutores e pulmões tenham sido removidos. É facultativa a retirada dos rins, pés,
pescoço e cabeça.
5. Corte: parte ou fração da carcaça, com limites previamente especificados,
com osso ou sem osso, com pele ou sem pele, temperado ou não, sem mutilações e/ou
dilacerações.
6. Recorte: parte ou fração de um corte.
7. Produtos gordurosos: são os que resultam do aproveitamento de tecidos
animais, por fusão ou por outros processos aprovados.
8. Graxaria: seção destinada ao aproveitamento de matérias-primas gordurosas
e de subprodutos não comestíveis. A graxaria compreende a seção de produtos gordurosos
comestíveis; seção de produtos gordurosos não comestíveis; seção de subprodutos não
comestíveis. Processam subprodutos e/ou resíduos dos abatedouros ou frigoríficos e de
casas de comercialização de carnes (açougues), como sangue, ossos, cascos, chifres,
gorduras, aparas de carne, animais ou suas partes condenadas pela inspeção sanitária e
vísceras não comestíveis. Seus produtos principais são o sebo ou gordura animal (para a
indústria de sabões/sabonetes, de rações animais e para a indústria química) e farinhas de
carne e ossos (para rações animais). Há graxarias que também produzem sebo ou gordura
e/ou o chamado adubo organo-mineral somente a partir de ossos. Podem ser anexas aos
abatedouros e frigoríficos ou unidades de negócio independentes.
9. BPF - Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos que processam
produtos de origem animal: são procedimentos necessários para obtenção de alimentos
inócuos, saudáveis e sãos.
10. Ambientes climatizados: espaços fisicamente determinados e caracterizados
por dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização, através de
equipamentos.
11. Aerodispersóides: sistema disperso, em um meio gasoso, composto de
partículas sólidas e/ou líquidas. O mesmo que aerosol ou aerossol.
12. Ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.
13. Ar condicionado: processo de tratamento do ar, destinado a manter os
requisitos de qualidade do ar interior do espaço condicionado, controlando variáveis, como
a temperatura, umidade, velocidade, material particulado, partículas biológicas e teor de
dióxido de carbono (CO2).
14. Avaliação de riscos: processo geral, abrangente e amplo de identificação,
análise e valoração, para definir ações de controle e monitoração.
15. Características psicofisiológicas: englobam o que constitui o caráter
distintivo, particular de uma pessoa, incluindo suas capacidades sensitivas, motoras,
psíquicas e cognitivas, destacando, entre outras, questões relativas aos reflexos, à postura,
ao equilíbrio, à coordenação motora e aos mecanismos de execução dos movimentos que
variam intra e inter indivíduos. Inclui, no mínimo, o conhecimento antropológico,
psicológico, fisiológico relativo ao ser humano. Englobam, ainda, temas como níveis de
vigilância, sono, motivação e emoção; memória e aprendizagem.
16. Climatização: conjunto de processos empregados para se obter por meio de
equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do
ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes.
17. Continente: também chamado de contentor, é todo o material que envolve
ou acondiciona o alimento, total ou parcialmente, para comércio e distribuição como
unidade isolada.
18. 
COV's: 
compostos 
orgânicos 
voláteis, 
responsáveis 
por 
odores
desagradáveis (existentes principalmente nas graxarias).
19. Demanda ergonômica: observação do contexto geral do processo produtivo
da empresa e a evidência de seus disfuncionamentos, não devendo se restringir apenas a
dores, sofrimento e doenças.
20. Desinfecção: é a redução por intermédio de agentes químicos ou métodos
físicos adequados, do número de micro-organismos no prédio, instalações, maquinaria,
utensílios, ao nível que impeça a contaminação do alimento que se elabora.
21.
Equipamentos:
maquinaria
e 
demais
utensílios
utilizados
nos
estabelecimentos.
22. Padrão Referencial de Qualidade do Ar Interior: marcador qualitativo e
quantitativo de qualidade do ar ambiental interior, utilizado como sentinela para
determinar a
necessidade da busca das
fontes poluentes ou
das intervenções
ambientais.
23. Qualidade do Ar Ambiental Interior: Condição do ar ambiental de interior,
resultante do processo de ocupação de um ambiente fechado com ou sem climatização
artificial.
24. Resfriamento: processo de refrigeração e manutenção da temperatura
entre 0 °C (zero grau celsius) e 4 °C (quatro graus celsius) dos produtos (carcaças, cortes
ou recortes, miúdos e/ou derivados), com tolerância de 1 °C (um grau celsius) medidos no
interior dos mesmos.
25. Risco: possibilidade ou chance de ocorrerem danos à saúde ou integridade
física dos trabalhadores, devendo ser identificado em relação aos eventos ou exposições
possíveis e suas consequências potenciais.
26. Serviço de Inspeção Sanitária: serviço de inspeção federal (SIF), estadual e
municipal.
27. Subprodutos e/ou resíduos: couros, sangue, ossos, gorduras, aparas de
carne, tripas, animais ou suas partes condenadas pela inspeção sanitária etc. que devem
passar por processamentos específicos.
28. Triparia: departamento destinado à manipulação, limpeza e preparo para
melhor apresentação ou subsequente tratamento dos órgãos e vísceras retiradas dos
animais abatidos. São considerados produtos de triparia as cabeças, miolos, línguas,
mocotós, esôfagos e todas as vísceras e órgãos, torácicos e abdominais, não rejeitados
pela Inspeção Federal.
29. Valor Máximo Recomendável: Valor limite recomendável que separa as
condições de ausência e de presença do risco de agressão à saúde humana.
30. Valoração dos riscos: a valoração do risco refere-se ao processo de
comparar a magnitude ou nível do risco em relação a critérios previamente definidos para
estabelecer prioridades e fundamentar decisões sobre o controle/tratamento do risco.
31. Agentes Biológicos: Para fins de aplicação desta norma, consideram-se
agentes biológicos prejudiciais aqueles que pela sua natureza ou intensidade são capazes
de produzir danos à saúde dos trabalhadores.
32. Boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e
biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana.
33. Isolamento térmico: Propriedade de um material, usado na vestimenta, de
reduzir as trocas térmicas entre o corpo e o ambiente. No caso dos ambientes frios, de
reduzir a perda de calor. A eficácia do isolamento da vestimenta depende das
propriedades isolantes do tecido e da adaptação às diferentes partes do corpo.
34. Cilindro dentado - Eixo com dentes e ranhuras de raspagem para o arraste
do produto. Cilindro que tem estrias circunferenciais, conforme características constantes
no item 1.2.3.3 do Anexo II da NR-36.
35. Cilindro de arraste - Eixo com dentes e uma disposição ondulada sem ranhuras
de raspagem para o arraste do produto. Cilindro com ranhuras longitudinais, sem estrias
circunferenciais, conforme características constantes no item 1.2.3.4 do Anexo II da NR-36.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 1º DE JULHO DE 2024
O 
Coordenador-Geral 
de
Recursos 
da 
Secretaria 
de
Inspeção 
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de
débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.053895/2020-16
.219568073
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores 
de 
Veiculos
Aquir
.CE
.
.2 .14152.053896/2020-52
.219568081
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores 
de 
Veiculos
Aquir
.CE
.
.3 .14152.053898/2020-41
.219568103
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores 
de 
Veiculos
Aquir
.CE
.
.4 .14152.053899/2020-96
.219568111
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores 
de 
Veiculos
Aquir
.CE
.
.5 .14152.053900/2020-82
.219568120
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores 
de 
Veiculos
Aquir
.CE
.
.6 .46205.116201/2018-60
.216495164
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores J M Auto Escola
Lt d a
.CE
.
.7 .46205.116203/2018-59
.216495181
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores J M Auto Escola
Lt d a
.CE
.
.8 .46205.116204/2018-01
.216495172
.Centro 
de
Formacao 
de
Condutores J M Auto Escola
Lt d a
.CE
.
.9 .14152.039657/2020-90
.219425027
.Itapui Barbalhense Industria
de Cimentos S/A
.CE
.
.10 .14152.039659/2020-89
.219425043
.Itapui Barbalhense Industria
de Cimentos S/A
.CE
.
.11 .14152.039662/2020-01
.219425078
.Itapui Barbalhense Industria
de Cimentos S/A
.CE
.
.12 .14152.039663/2020-47
.219425086
.Itapui Barbalhense Industria
de Cimentos S/A
.CE
.
.13 .14152.106543/2020-62
.220076065
.Leite Academia Ltda
.CE
.
.14 .14152.106545/2020-51
.220076081
.Leite Academia Ltda
.CE
.
.15 .14152.106546/2020-04
.220076090
.Leite Academia Ltda
.CE
.
.16 .46205.008453/2019-05
.218038399
.Nabla Construcoes Ltda
.CE
.
.17 .46205.008455/2019-96
.218038321
.Nabla Construcoes Ltda
.CE
.
.18 .46205.008456/2019-31
.218038411
.Nabla Construcoes Ltda
.CE
.
.19 .46205.008457/2019-85
.218038445
.Nabla Construcoes Ltda
.CE
.
.20 .46205.000475/2019-19
.216567301
.PC Industria
Comercio de
Produtos de Limpeza Ltda -
Me
.CE
.
.21 .46205.000476/2019-63
.216567319
.PC Industria
Comercio de
Produtos de Limpeza Ltda -
Me
.CE
.
.22 .46205.000477/2019-16
.216567327
.PC Industria
Comercio de
Produtos de Limpeza Ltda -
Me
.CE
.
.23 .46205.000478/2019-52
.216567335
.PC Industria
Comercio de
Produtos de Limpeza Ltda -
Me
.CE
.
.24 .14152.092786/2020-14
.219938491
.Perez &
Freitas Comercial
Farmacêutica Ltda
-Em Rec
Judicial
.CE
.
.25 .14152.092788/2020-03
.219938512
.Perez &
Freitas Comercial
Farmacêutica Ltda
-Em Rec
Judicial
.CE
.
.26 .14152.092790/2020-74
.219938539
.Perez &
Freitas Comercial
Farmacêutica Ltda
-Em Rec
Judicial
.CE
.
.27 .14152.092792/2020-63
.219938555
.Perez &
Freitas Comercial
Farmacêutica Ltda
-Em Rec
Judicial
.CE
.
.28 .14152.092793/2020-16
.219938563
.Perez &
Freitas Comercial
Farmacêutica Ltda
-Em Rec
Judicial
.CE
.
.29 .14152.095597/2020-95
.219966605
.Porto Freire
Engenharia e
Incorporacao Ltda
.CE

                            

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