DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 872, DE 1º DE JULHO DE 2024
Fixa a abrangência das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a decisão
prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 283ª Sessão Ordinária, de 23 de maio de 2024, bem assim os dados e informações constantes do PGEA
20.02.2300.0000305/2024-54, resolve:
Art. 1º Fixar a abrangência das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região/Mato Grosso da seguinte forma:
. .Ofícios
.Área de Abrangência
. .Cuiabá
.Acorizal, Alto Paraguai, Araputanga, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães,
Comodoro, Conquista D'Oeste, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jaciara, Jangada, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol
D'Oeste, Nobres, Nova Lacerda, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto
Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio
Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tangará da Serra, Vale de São Domingos, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
. .Rondonópolis .Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava
do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Juscimeira, Luciara, Nova Brasilândia, Nova Nazaré, Nova
Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Ponte Branca, Poxoréo,
Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São
José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Serra Nova Dourada, Tesouro, Torixoréu e Vila Rica.
. .Sinop
.Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Boa Esperança do Norte, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Ipiranga do
Norte, Itanhangá, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Nova Santa
Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, Santa Carmem, Sinop, Sorriso, Tabaporã,
Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul e Vera.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 745, de 19 de maio de 2022, publicada no DOU de 20 de maio de 2022, Seção 1, página 98, que estabelecia a abrangência das Unidades da
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 993, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso V do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0001.0005570/2024-54, resolve:
Art. 1º Determinar a alteração do status do Ofício Comum de que é titular o
Procurador Regional do Trabalho ROBERTO RANGEL MARCONDES para "Ofício provido com
designação suspensa", enquanto perdurar sua designação para exercer a função de Vice-
Coordenador-Nacional da Coordenadoria Nacional de Integração do Primeiro e do Segundo
Grau - COORDINTEGRAÇÃO, conforme Portarias nºs 935, de 21/06/2022, e 1363, de
25/08/2023.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 994, DE 1º DE JULHO DE 2024
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0300.0000964/2024-39, resolve:
Art. 1º Determinar, a partir de 15 de julho de 2024, a redistribuição do acervo
do 4º Ofício Geral da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região aos demais
Ofícios providos na mesma Unidade e no mesmo Grau.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
1ª SUBCÂMARA
ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2024
Aos dezoito dias de junho de dois mil e vinte e quatro às quatorze horas e
quarenta minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com
tradução em Libras, a septuagésima primeira (71a) Sessão Ordinária da 1ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da
Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no
SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes o
Coordenador, Subprocurador-Geral do Trabalho, André Lacerda, a Subprocuradora-Geral
do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, a Procuradora Regional do Trabalho, Soraya Tabet
Souto Maior e a membra suplente, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Marisa Regina
Murad Legaspe. Ausente justificadamente a Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende.
Designada a Dra. Marisa Regina Murad Legaspe como relatora "ad hoc" dos feitos da
Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à
deliberação dos feitos, conforme abaixo.
1) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS
Processo IC-000405.2015.18.003/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A): FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS - Relator: Dr. André
Lacerda. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não
homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo IC-001160.2020.05.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): JK LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM EIRELI -
Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000268.2020.21.001/2 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A): MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS, NOTICIANTE: PROCURADORIA DO
TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. A 1ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo IC-000818.2021.11.000/8 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A. - Relatora: Dra. Ileana
Neiva Mousinho.
A 1ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão
deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000286.2021.12.002/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A): ANA MARIA SARTORI PAULO, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra.
Ileana Neiva Mousinho. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000107.2021.24.001/0 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: 2º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR DE DOURADOS, INQUIRIDO(A):
VALDEMIR CÉSAR
DE FREITAS (FREITAS ESTRUTURAS
METÁLICAS), INQUIRIDO(A):
VINICIUS STEFANELLO - FAZENDA REFÚGIO DO PALMEIRA - Relatora: Dra. Simone Beatriz
Assis de Rezende.
A 1ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000594.2022.01.004/1 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): NOVA ACOS NOBRE FABRICACAO E COMERCIO
LTDA. - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior. A 1ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento em relação à denúncia de não pagamento do adicional de
insalubridade e desvio de função, e homologar quanto aos temas remanescentes, nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000124.2022.23.004/1 -
Assunto: 1.CODEMAT, 2.CONAETE,
6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): CONSTRUTORA DETERRA LTDA,
NOTICIANTE:
MPF/PR-MT/PRM
DE
SINOP-MT, INQUIRIDO(A):
MUNICÍPIO
DE
ALTA
FLORESTA - Relatora: Dra. Simone Beatriz Assis de Rezende. A 1ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-000717.2023.01.001/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIADO(A): ARCELOMITTAL SUL FLUMINENSE, NOTICIANTE: CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. A 1ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, devendo ser corrigida a
autuação para constar o tema correto: Serviço Especializado em Segurança e Medicina
do Trabalho (especificação: dimensionamento e compartilhamento de profissionais do
SESMT entre dois SESMTs do mesmo Estado). nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-001759.2023.03.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A): FAZENDA SANTA BARBARA - RONALDO GENARI, NOTICIANTE: TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO - 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA -
Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por maioria, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido o Dr. André Lacerda.
Processo NF-004832.2023.03.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIADO(A): CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, NOTICIADO(A): LOPEZ
MARINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO -
Relator: Dr. André Lacerda. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento,
nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-004896.2023.03.000/4 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE
SIGILOSO, INVESTIGADO(A): EPD ENGENHARIA
LTDA -
Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento nos PP
005276.2023.03.000/6 e PP 004896.2023.03.000/4, os quais devem ser remembrados e
distribuídos a outro(a) Procurador(a), para continuidade da investigação, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo PP-005276.2023.03.000/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE
SIGILOSO, INVESTIGADO(A): EPD ENGENHARIA
LTDA -
Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento nos PP
005276.2023.03.000/6 e PP 004896.2023.03.000/4, os quais devem ser remembrados e
distribuídos a outro(a) Procurador(a), para continuidade da investigação, nos termos do
voto do(a) relator(a).
Processo NF-000511.2023.03.005/1 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIADO(A): HOSPITAL DA PLASTICA DE MONTES CLAROS LTDA, NOTICIANTE: SOB
SIGILO - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior. A 1ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000012.2023.03.008/9 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): FM ENGENHARIA LTDA - Relatora:
Dra. Soraya Tabet Souto Maior. A 1ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou,
por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente
procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo PP-004388.2023.04.000/3 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INVESTIGADO(A): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE,
NOTICIANTE: TAGIANE DA CONCEIÇÃO - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior. A 1ª
Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a
promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a)
relator(a).
Processo
NF-000432.2023.04.002/4
-
Assunto:
1.CODEMAT,
6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO,
NOTICIADO(A): JONES BAYER WEBER - Relator: Dr. André Lacerda. A 1ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar quanto aos temas: 09.02
CTPS e registro de empregados e empregadas, 09.04.03.03; descanso semanal; e
09.12.02 décimo terceiro salário, e não homologar a promoção de arquivamento com
relação aos temas remanescentes, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000039.2023.05.005/6 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MAX
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior. A 1ª Subcâmara
de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento quanto ao não pagamento do adicional de
periculosidade, e homologar quanto às matérias remanescentes, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo PP-000263.2023.05.007/1 - Assunto: 1.CODEMAT, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: INVESTIGADO(A): JCM RECAPAGEM DE PNEUS LTDA, NOTICIANTE: SOB
SIGILO - Relatora: Dra. Ileana Neiva Mousinho. A 1ª Subcâmara de Coordenação e
Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do
presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-003901.2023.06.000/1 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIADO(A):
ONET
ENGENHARIA
E
MANUTENCAO
LTDA
(VIDE
DENÚNCIA),
NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Soraya Tabet Souto Maior. A 1ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de
arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).
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