DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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252
Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .20/8/2015
.330.000,00
.Débito
. .28/9/2015
.9.416,46
.Crédito
. .11/11/2015
.737,88
.Crédito
. .13/11/2015
.2.053,66
.Crédito
. .18/2/2016
.6.742,64
.Crédito
. .13/5/2016
.5.488,93
.Crédito
. .13/8/2016
.5.612,13
.Crédito
. .17/11/2016
.246,70
.Crédito
. .19/12/2016
.6.551,22
.Crédito
. .26/6/2017
.13.534,50
.Crédito
. .13/8/2017
.17,96
.Crédito
. .18/10/2018
.11,36
.Crédito
. .6/10/2016
.275.837,82
.Débito
. .27/12/2016
.5.359,49
.Crédito
. .25/1/2017
.4.608,77
.Crédito
. .27/1/2017
.4.000,59
.Crédito
. .6/3/2017
.4.001,70
.Crédito
. .29/3/2017
.3.611,42
.Crédito
. .6/10/2016
.30.735,51
.Débito
9.2.5. Débitos relacionados a Alexandre de Moraes Hissa, em solidariedade
com Ednaldo Ferreira de Oliveira, Ednaldo S de Melo - ME, Ednaldo Silva de Melo, Iane
Raquel Bezerra Barbosa, Iane Raquel Bezerra Barbosa - ME, Jeferson Pereira de Oliveira,
Jeferson Pereira de Oliveira - ME, José Hélio Oliveira de Lima, José Hélio Oliveira de Lima
- ME, Liliane Dias de Carvalho e Liliane Dias de Carvalho - ME:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .18/1/2016
.398.300,01
.Débito
. .28/3/2016
.5.252,81
.Crédito
. .28/6/2016
.6.920,47
.Crédito
. .28/9/2016
.6.920,47
.Crédito
. .27/12/2016
.6.844,50
.Crédito
. .8/2/2017
.9.576,16
.Crédito
. .6/3/2017
.9.518,15
.Crédito
. .30/3/2017
.9.201,62
.Crédito
. .26/6/2017
.6.300,00
.Crédito
. .8/6/2016
.29.600,00
.Débito
. .1/7/2016
.457,33
.Crédito
. .1/8/2016
.618,06
.Crédito
. .1/9/2016
.618,06
.Crédito
. .1/10/2016
.597,92
.Crédito
. .1/11/2016
.618,06
.Crédito
. .1/12/2016
.597,92
.Crédito
. .1/1/2017
.1.604,72
.Crédito
. .8/2/2017
.1.597,31
.Crédito
. .6/3/2017
.1.513,42
.Crédito
. .6/4/2017
.1.550,47
.Crédito
. .26/6/2017
.3.121,83
.Crédito
. .1/7/2017
.58,17
.Crédito
. .8/6/2016
.266.400,00
.Débito
. .1/7/2016
.2.143,55
.Crédito
. .1/8/2016
.2.893,88
.Crédito
. .1/9/2016
.2.893,88
.Crédito
. .1/10/2016
.2.799,95
.Crédito
. .1/11/2016
.2.893,88
.Crédito
. .1/12/2016
.2.799,95
.Crédito
. .1/1/2017
.9.219,17
.Crédito
. .1/2/2017
.3.168,50
.Crédito
. .10/2/2017
.12.462,48
.Crédito
. .6/3/2017
.12.009,00
.Crédito
. .6/4/2017
.12.209,13
.Crédito
. .26/6/2017
.6.300,00
.Crédito
9.2.6. Débitos relacionados a Alexandre de Moraes Hissa, em solidariedade com J G de
Magalhães Cavalcanti e Cia Ltda, Jeferson Pereira de Oliveira, Jeferson Pereira de Oliveira - ME, José
Gilberto de Magalhães Cavalcanti, José Hélio Oliveira de Lima e José Hélio Oliveira de Lima - ME:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .12/2/2015
.650.000,00
.Débito
. .11/3/2015
.9.469,37
.Crédito
. .11/3/2015
.13.541,66
.Crédito
. .11/4/2015
.10.657,17
.Crédito
. .11/4/2015
.13.541,66
.Crédito
. .15/5/2015
.147,15
.Crédito
. .15/5/2015
.10.091,25
.Crédito
. .15/5/2015
.13.541,66
.Crédito
. .11/6/2015
.10.203,68
.Crédito
. .11/6/2015
.13.541,66
.Crédito
. .29/7/2015
.402,88
.Crédito
. .29/7/2015
.9.652,50
.Crédito
. .29/7/2015
.13.541,66
.Crédito
. .11/8/2015
.9.750,18
.Crédito
. .11/8/2015
.13.541,66
.Crédito
. .21/9/2015
.213,96
.Crédito
. .21/9/2015
.9.523,43
.Crédito
. .21/9/2015
.13.541,66
.Crédito
. .16/10/2015
.104,29
.Crédito
. .16/10/2015
.8.994,38
.Crédito
. .16/10/2015
.13.541,66
.Crédito
. .12/11/2015
.9.069,94
.Crédito
. .12/11/2015
.13.541,66
.Crédito
. .18/12/2015
.165,73
.Crédito
. .18/12/2015
.8.555,63
.Crédito
. .18/12/2015
.13.541,66
.Crédito
. .27/3/2015
.400.000,00
.Débito
. .4/6/2015
.5.199,31
.Crédito
. .4/9/2015
.6.950,02
.Crédito
. .21/9/2015
.10,83
.Crédito
. .21/9/2015
.1,36
.Crédito
. .10/12/2015
.8.097,41
.Crédito
. .10/12/2015
.161,73
.Crédito
. .10/12/2015
.1,34
.Crédito
9.2.7. Débitos relacionados a Alexandre de Moraes Hissa, em solidariedade com Jailson P da
Silva Filho - Eireli, Jailson Pereira da Silva Filho, Jeferson Pereira de Oliveira, Jeferson Pereira de
Oliveira - ME, José Hélio Oliveira de Lima e José Hélio Oliveira de Lima - ME:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
.Tipo da parcela
. .23/1/2015
.404.000,00
.Débito
. .22/2/2015
.6.544,80
.Crédito
. .22/2/2015
.8.416,66
.Crédito
. .25/3/2015
.5.978,01
.Crédito
. .25/3/2015
.8.416,66
.Crédito
. .25/3/2015
.41,45
.Crédito
. .29/4/2015
.114,59
.Crédito
. .29/4/2015
.6.482,91
.Crédito
. .29/4/2015
.8.416,66
.Crédito
. .3/6/2015
.180,33
.Crédito
. .3/6/2015
.6.135,75
.Crédito
. .3/6/2015
.8.416,66
.Crédito
. .29/6/2015
.111,60
.Crédito
. .29/6/2015
.6.201,05
.Crédito
. .29/6/2015
.8.416,66
.Crédito
. .29/7/2015
.102,83
.Crédito
. .29/7/2015
.5.863,05
.Crédito
. .29/7/2015
.8.416,66
.Crédito
. .3/9/2015
.177,59
.Crédito
. .3/9/2015
.5.919,18
.Crédito
. .3/9/2015
.8.416,66
.Crédito
. .11/11/2015
.1.051,70
.Crédito
. .11/11/2015
.11.232,25
.Crédito
. .11/11/2015
.16.833,32
.Crédito
. .17/12/2015
.387,42
.Crédito
. .17/12/2015
.5.496,38
.Crédito
. .17/12/2015
.8.416,66
.Crédito
. .20/4/2015
.339.995,07
.Débito
. .26/6/2015
.4.290,30
.Crédito
. .11/11/2015
.6.557,15
.Crédito
. .11/11/2015
.8,85
.Crédito
. .11/11/2015
.134,00
.Crédito
. .19/11/2015
.464,26
.Crédito
. .19/11/2015
.0,10
.Crédito
. .19/11/2015
.5,00
.Crédito
9.3. aplicar, individualmente, aos responsáveis abaixo indicados a multa, nos
respectivos valores, prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, fixando-lhes o prazo de quinze
dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea
"a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo
recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor:
. .Responsável
.Valor da multa (R$)
. .Alexandre de Moraes Hissa
.1.400.000,00
. .Cleudo Jose dos Santos Silva
.650.000,00
. .Di Lucca Impressos Ltda.
.250.000,00
. .Ednaldo F de Oliveira - ME
.200.000,00
. .Ednaldo Ferreira de Oliveira
.200.000,00
. .Ednaldo S de Melo - ME
.200.000,00
. .Ednaldo Silva de Melo
.200.000,00
. .Iane Raquel Bezerra Barbosa - ME
.200.000,00
. .Iane Raquel Bezerra Barbosa
.200.000,00
. .J G de Magalhães Cavalcanti e Cia Ltda.
.300.000,00
. .Jailson P da Silva Filho - Eireli
.225.000,00
. .Jaílson Pereira da Silva Filho
.225.000,00
. .Jeferson Pereira de Oliveira - ME
.500.000,00
. .Jeferson Pereira de Oliveira
.500.000,00
. .José Gilberto de Magalhães Cavalcanti
.300.000,00
. .José Hélio Oliveira de Lima - ME
.450.000,00
. .José Hélio Oliveira de Lima
.450.000,00
. .Liliane Dias de Carvalho - ME
.250.000,00
. .Liliane Dias de Carvalho
.250.000,00
. .Log Comércio Varejista de Materiais de Construções Ltda.
.390.000,00
. .Top Gráfica Impressos Ltda
.390.000,00
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas
as notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.5. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26,
da Lei 8.443, de 1992, c/c o art. 217, §1º do Regimento Interno do TCU, o parcelamento
das dívidas em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente,
os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar do
recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da
primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os
recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado
monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na
legislação em vigor, alertando os responsáveis de que a falta de comprovação do
recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor,
nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; e
9.6. comunicar a presente deliberação aos responsáveis, ao Banco do Nordeste
do Brasil S/A e à Procuradoria da República no Estado de Pernambuco.
10. Ata n° 22/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3798-
22/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3799/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 013.941/2023-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão civil.
3. Interessadas: Almerinda Pereira Rodrigues (114.032.957-00); Celia de Oliveira
Costa (680.884.267-15); Delma Regina dos Santos Gomes (520.140.027-20); Eliete Correa
de Carvalho Batista (333.636.412-49); Haidee Campos de Figueredo (072.754.787-90).
4. Unidade Jurisdicionada: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de atos de concessão de
pensão civil emitidos pelo Comando da Marinha;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, nos termos dos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, § 1º, do RITCU e ante as razões expostas pelo Relator, em:

                            

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