DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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. .07/11/2019
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9.3. aplicar ao Sr. Jose Antônio Neto Siqueira (CPF 234.021.306-10) a multa
prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das
notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do
Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem
pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
c/c o art. 219, inciso II, do RITCU, a cobrança judicial das dívidas caso não atendidas as
notificações;
9.5. autorizar, desde logo, o pagamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)
parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do
Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias,
a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada mês, devendo incidir sobre
cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em
vigor, sem prejuízo de alertar o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento
de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado do saldo devedor; e
9.6. notificar sobre esta deliberação o Fundo Nacional de Saúde e o
responsável, bem como o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de
Goiás, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do
Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis.
10. Ata n° 22/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3818-22/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3819/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 033.161/2020-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Andrea Machado de Oliveira (026.396.307-17); Martha Olive
de Moraes (697.219.047-91); Paulo Cesar de Castro (130.985.607-97); Sociedade Clínica
Porto da Pedra Ltda (28.544.732/0001-61).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Ana Tereza Basilio (OAB/RJ 74.802); Joao Mauricio
Martins de Abreu (OAB/RJ 124.751) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde que trata da não comprovação da regular
aplicação de recursos federais do Sistema Único da Saúde repassados pela União ao
município de São Gonçalo/RJ, utilizados para pagamentos de consultas médicas
especializadas em cardiologia, neurologia, ortopedia, otorrinolaringologia e psiquiatria à
Sociedade Clínica Porto da Pedra Ltda;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória e arquivar os
autos, nos termos dos arts. 1º e 11 da Resolução TCU 344, de 11/10/2022, do art. 1º da
Lei 9.873/1999 e do art. 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU (RI/TCU);
9.2. informar ao Fundo Nacional de Saúde/MS sobre a necessidade de
providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito apurado nos autos, nos termos do
art. 16 da Instrução Normativa TCU 71/2012;
9.3. notificar os responsáveis e o Fundo Nacional de Saúde.
10. Ata n° 22/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3819-22/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Vital do Rêgo (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3820/2024 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de Dorival Teixeira Filho emitido
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e submetido a este Tribunal
para fins de registro.
Considerando que as análises empreendidas pela Unidade de Auditoria
Especializada em Pessoal (AudPessoal) detectaram inclusão, nos proventos de
aposentadoria, de parcela decorrente do pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infraestrutura de Informações
Geográficas e Estatísticas (GDIBGE) na mesma proporção paga aos servidores em
atividade;
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