DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 02 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº122 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.107, de 02 de julho de 2024.
ABRE AO ÓRGÃO SDA, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, 
LEI Nº18.889 DE 26 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 4.548.384,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi-
nado com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 
2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, na forma do Anexo Único, constante no presente 
Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial – Lei nº 18.889 de 26 de junho de 2024, para a execução do Projeto Sertão 
Vivo Ceará, no valor de R$ 4.548.384,68 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO 
REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
  
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
S D A
0,00
4.548.384,68
1.749.1200002 - Recurso não Reembolsável /Doação - BNDES - Excesso
955.848,60
0,00
1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas - TESOURO/BNDES -Excesso
3.592.536,08
0,00
TOTAL
4.548.384,68
4.548.384,68
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem do Produto de Operações de 
Crédito autorizadas, na forma do Art. 43, § 1°, inciso IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Carta 15/2024 – BNDES GP/SG/ROD e ofício nº 05/2024 
– BNDES GP de 09 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ANEXO DO DECRETO Nº36.107, DE 02 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 4.548.384,68
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
4.548.384,68
21100038 - UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS - SERTÃO VIVO CEARÁ
4.548.384,68
06.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12576 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. I). 
50.000,00 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
50.000,00 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,13 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,13 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,15 
05 - LITORAL NORTE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,15 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,15 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,15 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,15 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,15 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,15 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,15 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,15 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,15 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,15 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,15 
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 
190.811,15 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
190.811,15 
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 
41.737,67 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
41.737,67 
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 
41.737,71 
05 - LITORAL NORTE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
41.737,71 
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 
41.737,71 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
41.737,71 
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 
41.737,71 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
41.737,71 
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 
41.737,71 

                            

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