Fortaleza, 02 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.107, de 02 de julho de 2024. ABRE AO ÓRGÃO SDA, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.889 DE 26 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 4.548.384,68. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi- nado com o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, na forma do Anexo Único, constante no presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial – Lei nº 18.889 de 26 de junho de 2024, para a execução do Projeto Sertão Vivo Ceará, no valor de R$ 4.548.384,68 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO S D A 0,00 4.548.384,68 1.749.1200002 - Recurso não Reembolsável /Doação - BNDES - Excesso 955.848,60 0,00 1.754.3210045 - Operações de Crédito Internas - TESOURO/BNDES -Excesso 3.592.536,08 0,00 TOTAL 4.548.384,68 4.548.384,68 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem do Produto de Operações de Crédito autorizadas, na forma do Art. 43, § 1°, inciso IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Carta 15/2024 – BNDES GP/SG/ROD e ofício nº 05/2024 – BNDES GP de 09 de janeiro de 2024. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº36.107, DE 02 DE JULHO DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 4.548.384,68 ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 4.548.384,68 21100038 - UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS - SERTÃO VIVO CEARÁ 4.548.384,68 06.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12576 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. I). 50.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 50.000,00 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,13 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,13 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,15 05 - LITORAL NORTE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,15 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,15 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,15 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,15 07 - MACIÇO DO BATURITÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,15 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,15 08 - SERRA DA IBIAPABA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,15 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,15 10 - SERTÃO DE CANINDÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,15 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,15 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,15 20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). 190.811,15 14 - VALE DO JAGUARIBE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 190.811,15 20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 41.737,67 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 41.737,67 20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 41.737,71 05 - LITORAL NORTE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 41.737,71 20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 41.737,71 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 41.737,71 20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 41.737,71 07 - MACIÇO DO BATURITÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 41.737,71 20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). 41.737,71Fechar