4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 07 - MACIÇO DO BATURITÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 13.819,38 08 - SERRA DA IBIAPABA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 13.819,38 10 - SERTÃO DE CANINDÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 13.819,38 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 13.819,38 14 - VALE DO JAGUARIBE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,37 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,37 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,38 05 - LITORAL NORTE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,38 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,38 07 - MACIÇO DO BATURITÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,38 08 - SERRA DA IBIAPABA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,38 10 - SERTÃO DE CANINDÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,38 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 13.819,38 14 - VALE DO JAGUARIBE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,37 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,37 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 05 - LITORAL NORTE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 07 - MACIÇO DO BATURITÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 08 - SERRA DA IBIAPABA INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 10 - SERTÃO DE CANINDÉ INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 13.819,38 14 - VALE DO JAGUARIBE INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 13.819,38 20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12813 - Realização de Feiras e Eventos - (PSV - Comp. III). 36.119,79 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU INVESTIMENTOS 1.754.3210045 1 36.119,79 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 4.548.384,68 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.051,45 (um mil, cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), ao servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 30000749, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de São Paulo - SP, no período de 06 a 07 de maio do ano em curso, de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II e IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUCIANA FREIRE CASTELO BRANCO, matrícula 30001966, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Julho de 2024. CASA CIVIL, Fortaleza, 28 de junho de 2024. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar