DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,37 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,37 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
05 - LITORAL NORTE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,37 
03 - GRANDE FORTALEZA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,37 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
05 - LITORAL NORTE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
07 - MACIÇO DO BATURITÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
08 - SERRA DA IBIAPABA 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
10 - SERTÃO DE CANINDÉ 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). 
13.819,38 
14 - VALE DO JAGUARIBE 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
13.819,38 
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR.  
12813 - Realização de Feiras e Eventos - (PSV - Comp. III). 
36.119,79 
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
INVESTIMENTOS 
1.754.3210045 
1 
36.119,79 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
4.548.384,68
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 420,58 
(quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 
(quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.051,45 (um mil, cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), ao 
servidor pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, ocupante do cargo 
de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 30000749, por viagem com a finalidade de participar de reuniões na referida cidade 
para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, à cidade de São Paulo - SP, no período de 06 a 07 de maio do ano em curso, de acordo com o arts. 
1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II e IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 
2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 06 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUCIANA FREIRE 
CASTELO BRANCO, matrícula 30001966, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial I, símbolo GAS-1, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Julho de 2024. CASA CIVIL, Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***

                            

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