8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024 centavo), por viagem com a finalidade de acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, com vistas a tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado, de acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº699/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 3 e ½ (três e meia) diárias, as SERVIDORAS pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem, com a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classes I e II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº699/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisca Martír da Silva Secretária Executiva da Igualdade Racial 30000013 I 25 a 28/06/2024 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Pacujá - CE 3 1/2 R$ 189,26 ***** R$ 662,41 Isabel Cristina Silva de Sousa Orientadora de Célula 30000064 II 25 a 28/06/2024 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Pacujá - CE 3 1/2 R$ 131,43 ***** R$ 460,01 TOTAL: R$ 1.122,42 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°036/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 12 do Decreto n° 29.134 de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei n° 13.690, de 25 de novembro de 2005 e conforme Art. 8° do Decreto n° 32.792 de 21 de agosto de 2018, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA N°034/2023, publicada no DOE de 12 de julho de 2023, e CONSTITUIR a Comissão de Análise e Monitoramento da Avaliação de Desempenho – CAMAD, composta pelos EMPREGADOS abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, monitorar o processo de avaliação e propor adequações que visem o seu aperfeiçoamento, bem como de julgar os recursos interpostos, observando os dispostos nos decretos acima citados. MEMBROS DA COMISSÃO: Roberta Maria de Albuquerque Sá, matrícula 30000544; Maria Lúcia Rabelo de Andrade, matrícula 0013.9513; Lícia Maria Viana Bezerra, matrícula 0003.0511, Francisco Jares Freire, matrícula 00015016; Ricardo Leite Soares, matrícula 00138312. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 26 de junho de 2024. Márcio Adriano Castro Lima PRESIDENTE, RESPONDENDO FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA 018/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos § 1° do art. 6° do Decreto n° 23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE de 09/03/1995, a CIRCU- LAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA HYG 8446; COROLLA de PLACA HYK 9316; TORO de PLACA SBJ 1F64; TORO de PLACA SBJ 3I24; TORO de PLACA SBL 2E84 e MOTO de PLACA NQZ 2864, durante o mês de JULHO/2024. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza, 27 de junho de 2024. Moema Cirino Soares PRESIDENTE Publique-se e registre-se. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº103, de 27 de junho de 2024. INSTITUI COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 58, de 2006, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Heteroidentificação para processos seletivos de estagiários de graduação e de pós-graduação da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Parágrafo único. A Comissão de Heteroidentificação compreende: I – Comissão Ordinária de Heteroidentificação; II – Comissão Recursal de Heteroidentificação. Art. 2º. A Comissão de Heteroidentificação objetiva aferir a condição declarada pelo candidato nos processos seletivos de graduação e de pós-graduação, considerando as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. Art. 3º. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação será composta pelos seguintes membros: I – Titulares: a) Emanuela dos Santos Silva, que a coordenará; b) Pedro Lucas de Amorim Lomônaco; c) Valeria Gomes Pereira; d) Francisco Narcélio Atanazio Alves; e) Luciana Karina Braga Maia. II – Suplentes: a) Maria de Fátima Ferreira; b) Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca; c) Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão; d) Marília de Oliveira Nunes Freitas; e) Emanuela da Silva Lourenço. Art. 4º. Fica instituída a Comissão Recursal de Heteroidentificação, incumbida de analisar os recursos interpostos contra a decisão da Comissão Ordinária de Heteroidentificação, composta pelos seguintes membros: I – Titulares: a) David Mudesto da Silva, que a coordenará; b) Juliana Ferraz Rocha; c) Othavio Cardoso de Melo. II – Suplentes: a) André Luiz Sienkievicz Machado; b) Zirlanea da Silva Gonçalves.Fechar