DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
centavo), por viagem com a finalidade de acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, com vistas a tratar de assuntos de interesse 
do Governo do Estado, de acordo com o Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº699/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
3 e ½ (três e meia) diárias, as SERVIDORAS pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
por viagem, com a finalidade de participarem de eventos oficiais, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classes I e II, do anexo I do Decreto 
Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa 
Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de junho de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº699/2024, 28 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisca Martír 
da Silva
Secretária Executiva 
da Igualdade Racial
30000013
I
25 a 28/06/2024
A serviço da Secretaria da Igualdade 
Racial no município de Pacujá - CE
3 1/2
R$ 189,26
*****
R$ 662,41
Isabel Cristina 
Silva de Sousa
Orientadora de Célula
30000064
II
25 a 28/06/2024
A serviço da Secretaria da Igualdade 
Racial no município de Pacujá - CE
3 1/2
R$ 131,43
*****
R$ 460,01
TOTAL:
R$ 1.122,42
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°036/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o Art. 12 do Decreto n° 29.134 de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei n° 13.690, de 25 de novembro de 2005 e conforme 
Art. 8° do Decreto n° 32.792 de 21 de agosto de 2018, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA N°034/2023, publicada no DOE de 12 de 
julho de 2023, e CONSTITUIR a Comissão de Análise e Monitoramento da Avaliação de Desempenho – CAMAD, composta pelos EMPREGADOS 
abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, monitorar o processo de avaliação e propor adequações que visem o seu aperfeiçoamento, bem 
como de julgar os recursos interpostos, observando os dispostos nos decretos acima citados. MEMBROS DA COMISSÃO: Roberta Maria de Albuquerque 
Sá, matrícula 30000544; Maria Lúcia Rabelo de Andrade, matrícula 0013.9513; Lícia Maria Viana Bezerra, matrícula 0003.0511, Francisco Jares Freire, 
matrícula 00015016; Ricardo Leite Soares, matrícula 00138312. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 
26 de junho de 2024.
Márcio Adriano Castro Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA 018/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos § 1° do art. 6° do Decreto n° 23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE de 09/03/1995, a CIRCU-
LAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA HYG 8446; COROLLA de 
PLACA HYK 9316; TORO de PLACA SBJ 1F64; TORO de PLACA SBJ 3I24; TORO de PLACA SBL 2E84 e MOTO de PLACA NQZ 2864, durante o 
mês de JULHO/2024. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
Publique-se e registre-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº103, de 27 de junho de 2024.
INSTITUI COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
PARA PROCESSOS SELETIVOS DE ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 58, de 2006, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Heteroidentificação para processos seletivos de estagiários de graduação e de pós-graduação da Procuradoria-Geral 
do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Comissão de Heteroidentificação compreende:
I – Comissão Ordinária de Heteroidentificação;
II – Comissão Recursal de Heteroidentificação.
Art. 2º. A Comissão de Heteroidentificação objetiva aferir a condição declarada pelo candidato nos processos seletivos de graduação e de pós-graduação, 
considerando as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
Art. 3º. A Comissão Ordinária de Heteroidentificação será composta pelos seguintes membros:
I – Titulares:
a) Emanuela dos Santos Silva, que a coordenará;
b) Pedro Lucas de Amorim Lomônaco;
c) Valeria Gomes Pereira;
d) Francisco Narcélio Atanazio Alves;
e) Luciana Karina Braga Maia.
II – Suplentes:
a) Maria de Fátima Ferreira;
b) Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca;
c) Marcela Saldanha de Lima Ferreira Girão;
d) Marília de Oliveira Nunes Freitas;
e) Emanuela da Silva Lourenço.
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Recursal de Heteroidentificação, incumbida de analisar os recursos interpostos contra a decisão da Comissão 
Ordinária de Heteroidentificação, composta pelos seguintes membros:
I – Titulares:
a) David Mudesto da Silva, que a coordenará;
b) Juliana Ferraz Rocha;
c) Othavio Cardoso de Melo.
II – Suplentes:
a) André Luiz Sienkievicz Machado;
b) Zirlanea da Silva Gonçalves.

                            

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