15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº014/CIDADES/2022 - IG: 1326116000 ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 014/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MASSAPÊ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.003942/2024-28, com funda- mento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Aline Aguiar Albuquerque, PREFEITA DE MASSAPÊ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.001515/2024-13 E APENSOS - IG: 1312075000 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº053/CIDADES/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.905,782,96; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE PORTEIRAS. OBJETO: Pavimentação em Paralelepípedo em diversas ruas do município de PORTEIRAS FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.001515/2024-13 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.943.898,62 VALOR: R$ 1.943.898,62 (um milhão e novecentos e quarenta e três mil e oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.905.782,96 (um milhão e novecentos e cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 38.115,66 (trinta e oito mil e cento e quinze reais e sessenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11620.01.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.01.444042.2.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: 18 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Fábio Pinheiro Cardoso, PREFEITO DE PORTEIRAS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.001268/2024-47 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2024 CONVENENTES: A SECRETARIA DAS CIDADES e a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. OBJETO: O presente instrumento visa estabelecer a cooperação técnica entre a Secretaria das Cidades - SCIDADES e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE para implementação da política de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que tenham por objeto a elaboração de projetos, estudos, pesquisas, projeto socioambiental, execução de obras e serviços ou quaisquer outras ações, conforme anexos específicos e Plano de Trabalho, aprovados pela Secretaria das Cidades - SCIDADES, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se nas normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, na Lei Federal n° 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, no Decreto Estadual n°32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18 de julho de 2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo NUP Nº 43001.001268/2024-47 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, podendo ser prorrogado, por igual período, enquanto houver justificativa para tal. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: O presente Convênio não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000577/2024-08 E APENSOS - IG: 1313151000 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº059/CIDADES/2024 CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MORRINHOS. OBJETO: Implantação de sistema de abastecimento de água no município de Morrinhos/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e suas alterações, na Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e NUP: 43001.000577/2024-08 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.468.185,19 VALOR: R$ 1.468.185,19 (um milhão e quatrocentos e sessenta e oito mil e cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.216.894,18 (um milhão e duzentos e dezesseis mil e oitocentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º18.664, de 28 de dezembro de 2023. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 251.291,01 (duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e noventa e um reais e um centavo) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.05.444042.1.759.1200070.1.4.01 e 43200008.17.512.352.11517.05.444042.2.759.1200070.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 21 DE JUNHO DE 2024 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003901/2024-31 - IG: 1321476000 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº060/CIDADES/2024 CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE ALTO. OBJETO: AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO – CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Comple- mentar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, a Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e suas alterações, na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e NUP 43001.003901/2024-31. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.597.885,52 VALOR: R$ 2.597.885,52 (dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVE- NENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.597.818,19 (um milhão quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e dezoitoFechar