23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 11061520/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº085/2024 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.728.421/0001-82, cuja Prefeitura está localizada na Rua Sigismundo Rodrigues, s/n, Centro – CEP 63.600-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Antônio Maurício Pinheiro Jucá, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 233.548363-34, domiciliado na cidade de Senador Pompeu-CE;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a recuperação de estradas vicinais na Zona Rural do Município de Senador Pompeu-CE – trecho Sítio Cachoeira ao Sítio Jatoba / trecho São Joaquim ao Rosário / trecho Km 27 ao Sítio Jatobá / trecho Sítio Belo Monte ao Sítio Santa Clara, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assina- tura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.986.104,23 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.965.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta e cinco mil reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 21.104,23 (vinte e um mil, cento e quatro reais e vinte e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP) E Antônio Maurício Pinheiro Jucá (Prefeito de Senador Pompeu-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11151694/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº088/2024 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ITAITINGA- CE, inscrito no CNPJ nº 41.563.628/0001-82, cuja Prefeitura está localizada na Av. Cel. Virgílio Távora, nº 1710, Centro, CEP: 61.880-000, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Antônio Marcos Tavares, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 830.196.293-15. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a pavimentação asfáltica em diversas localidades dos bairros: Parque Dom Pedro, Barrocão, Riachão, Genezaré, Caracanga, Parque Recreio e Ancuri, no município de Itaitinga /CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 6.206.548,01 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 6.206.548,01 (seis milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e um centavo), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).Recursos do CONVENENTE: R$ 206.548,01 (duzentos e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e um centavo) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ANTÔNIO MARCOS TAVARES (PREFEITO DE ITAITINGA/CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07874890/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº102/2024 CONVENENTES: Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, cuja Prefeitura está localizada na Av. Luíz Camelo Sobrinho, nº 640, Centro – CEP 62.270-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. Ires Moura Oliveira, brasileira, inscrita no CPF sob nº 548.790.860-04, domiciliada na cidade de Hidrolândia-CE, na Rua Luiz Camelo Sobrinho, nº 640, Centro, CEP 62.270-000. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de um galpão com refeitório, guarita, bicicletário, escritórios e reforma de um galpão existente, no Município de Hidrolândia-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independen- temente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.745.221,61 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.745.221,61 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 345.221,61 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024 SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP) e Ires Moura Oliveira (Prefeita de Hidrolândia-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 07258471/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/2024 CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Padre Francisco Pita, 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-70, cuja Prefeitura está localizada na Rua Júlio Pereira, 304, Centro, CEP 62.762-000, Aratuba-CE, doravante denominado CONVENENTE.. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, NO TRECHO: CAIANA – SANTA RITA E TRECHO: GONÇALÃO, NO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com funda- mento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar EstadualFechar