24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024 nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.050.200,36 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 50.200,36 (cinquenta mil, duzentos reais e trinta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 07 – Maciço de Baturité; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 21 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (SUPERINTENDENTE DA SOP) E Joerly Rodrigues Victor (PREFEITO DE ARATUBA – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08508960/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº121/2024 CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superinten- dente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado Concedente e MUNICÍPIO DE BATURITÉ-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.343/0001-08, cuja Prefeitura está localizada na Praça a Matriz, s/n, Palácio Entre Rios, Bairro Centro – CEP 62.760-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 996.234.123-04, residente e domiciliado na cidade de Baturité – CE, na Av. Francisco Braga Filho, nº 609, Bairro Centro – CEP 62.760-000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a reforma do matadouro municipal de Baturité-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com funda- mento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 375.536,89 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 25.536,89 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 07 – Maciço de Baturité; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 21 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁ- RIOS : José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP0 E Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota (Prefeito de Baturité-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.002031/2024-35 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº086/2024 CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.592/0001-34, cuja Prefeitura está localizada na Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro – CEP 62.340-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. HELTON LUÍS AGUIAR JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 447.972.573-34, residente e domiciliado na cidade do Frecheirinha-CE;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TRATAMENTO SUPERFICIAL TSD DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA A LOCALIDADE DE OITICICA NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais perti- nentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.574.565,14 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 574.565,14 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 21 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E HELTON LUÍS AGUIAR JÚNIOR (PREFEITO DO FRECHEIRINHA-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.004185/2024-61 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº087/2024 CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-68, cuja Prefeitura está localizada na Rua Dr. Álvaro Fernandes, nº 36/42, Centro – CEP 63.8000-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 059.505.463-34, domiciliado na cidade de Quixeramobim-CE, na Av. Dr. Joaquim Fernandes, nº 570, CEP 62.800-000. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO DISTRITO DE MANITUBA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 6.731.619,45 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 6.731.619,45 (seis milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:Recursos do CONCEDENTE: R$ 6.406.000,00 (seis milhões e quatrocentos e seis mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 325.619,45 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA (PREFEITO DE QUIXERAMOBIM – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar