DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº122  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43022.001747/2024-15
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº103/2024
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 
424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado 
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, cuja Prefeitura está localizada na Av. Luíz 
Camelo Sobrinho, nº 640, Centro – CEP 62.270-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MATHEUS 
PEREIRA MENDES, brasileiro, inscrita no CPF sob nº 548.790.860-04, domiciliado na cidade de Pedra Branca-CE, na Rua Luiz Camelo Sobrinho, nº 640, 
Centro, CEP 62.270-000. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
PEDRA BRANCA-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos 
e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independente-
mente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal 
nº 14.133, de 1º/04/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas 
alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.276.122,00 
VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 2.276.122,00 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil e cento e vinte e dois reais), que correrão à 
conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 
Recursos do CONVENENTE: R$ 276.122,00 (duzentos e setenta e seis mil e cento e vinte e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte 
classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, 
Acordos e Ajustes; Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024 SIGNATÁ-
RIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E MATHEUS PEREIRA MENDES (PREFEITO DE PEDRA BRANCA-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.004636/2024-61
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/2024
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, 
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA- CE, inscrito no CNPJ nº 12.461.646/0001-55, cuja Prefeitura está localizada na Rua Edval Maia, nº 16, Centro, CEP: 62.955-000, representado 
neste ato pelo prefeito municipal, Sr Francisco José Magalhães Carneiro, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 403.603.933-49;. OBJETO: Constitui objeto deste 
Convênio é a pavimentação asfáltica do Acesso da CE-265 à Sede do Distrito de Viçosa e ruas, no município de Ibicuitinga-CE, em conformidade com o 
Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em 
outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 5.155.390,7 VALOR: I) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ R$ 155.390,79 (cento cinquenta e cinco mil, trezentos 
e noventa reais e setenta e nove centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº.18.664, de 28 de dezembro de 2023, com 
a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639– Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; 
Região: 09 – Sertão Central; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁRIOS 
: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO (PREFEITO DE IBICUITINGA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.002545/2024-91
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº119/2024
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, 
residente e domiciliado à Rua Padre Francisco Pita, 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE 
e MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.010/0001-19, cuja Prefeitura está localizada na Rua Deocleciano Aragão, 
15, Centro. CEP: 63.740-000, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Jesuíno Rodrigues de Sampaio 
Neto, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 778.018.573-72, residente e domiciliado na cidade de Novo Oriente – CE, na Rua Frei Vidal, 53, Vila Feliz , CEP. 
63.740-000;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ORIENTE/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e 
demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente 
de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 
14.133/2021, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro 
de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR 
GLOBAL: R$ 2.010.460,84 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.970.251,62 (um milhão, novecentos e setenta mil, duzentos e cinquenta e um 
reais e sessenta e dois centavos) E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 40.209,22 (quarenta mil, duzentos e nove reais e vinte e dois centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.430, de 24/07/2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – 
Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 12 – Sertão dos Crateús; Fonte: 500 – Recursos 
Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 27 DE JUNHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : José Valdeci Rebouças (SUPERINTENDENTE 
DA SOP) E Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (PREFEITO DE NOVO ORIENTE-CE).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE
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Nº DO PROCESSO: 43022.000894/2024-78
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº120/2024
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 
424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado 
CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE, inscrito no CNPJ nº 07.963.051/0001-68, cuja Prefeitura esta localizada na Rua Cel. Antônio 
Botelho, nº 314, Centro, Maranguape-CE, CEP 61.940-005, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, brasileiro, 
inscrito no CPF sob nº 854.609.583-34, residente e domiciliado na cidade de Maranguape-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a PAVIMEN-
TAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE-CE (LOCALIDADES DE NOVO MARANGUAPE I, NOVO MARANGUAPE II, PQ SÃO JOÃO, 
OUTRA BANDA, PQ SANTA FÉ, UMARIZEIRAS, NOVO PQ IRACEMA E LAMEIRÃO), em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, 
aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os 
quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que 
dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, 

                            

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